Lei nº 121, de 22 de Outubro de 1947
📋 Resumo
Declara para fins do § 2º do art. 28, da Constituição Federal, os Municípios que constituem bases ou portos militares de excepcional importância para defesa externa do País.
📜 Informações da norma
Declara para fins do § 2º do art. 28, da Constituição Federal, os Municípios que constituem bases ou portos militares de excepcional importância para defesa externa do País.
Fonte oficial: Senado Federal
Metadados completos: Ficha LexML
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Fonte e conferência
Senado Federal - Lei nº 121/1947
Autor: Senado Federal
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Referência para conferência
Lei nº 121/1947 — Lei nº 121, de 22 de Outubro de 1947. Fonte: Senado Federal - Lei nº 121/1947. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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