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Lei 📋 Administrativa 📅 1947

Lei nº 121, de 22 de Outubro de 1947

Lei nº 121
Tipo Lei
Data 01/01/1947
Município Estado do RJ
Categoria Administrativa

📋 Resumo

Declara para fins do § 2º do art. 28, da Constituição Federal, os Municípios que constituem bases ou portos militares de excepcional importância para defesa externa do País.

📜 Informações da norma

Declara para fins do § 2º do art. 28, da Constituição Federal, os Municípios que constituem bases ou portos militares de excepcional importância para defesa externa do País.

Fonte oficial: Senado Federal

Metadados completos: Ficha LexML

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Fonte e conferência

Senado Federal - Lei nº 121/1947

Autor: Senado Federal

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Conferência atual não registrada.

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Referência para conferência

Lei nº 121/1947 — Lei nº 121, de 22 de Outubro de 1947. Fonte: Senado Federal - Lei nº 121/1947. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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