ALTERA A LEI N.º 7.275, DE 17 DE MAIO DE 2016, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DE DESFIBRILADOR NOS LOCAIS QUE MENCIONA, PARA DETERMINAR A AFIXAÇÃO DE CARTAZES INFORMATIVOS.
📋 Resumo
ALTERA A LEI N.º 7.275, DE 17 DE MAIO DE 2016, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DE DESFIBRILADOR NOS LOCAIS QUE MENCIONA, PARA DETERMINAR A AFIXAÇÃO DE CARTAZES INFORMATIVOS.
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LEI N.º 11.344 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 ALTERA A LEI N.º 7.275, DE 17 DE MAIO DE 2016, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DE DESFIBRILADOR NOS LOCAIS QUE MENCIONA, PARA DETERMINAR A AFIXAÇÃO DE CARTAZES INFORMATIVOS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º Inclua-se Artigo 1º-A à Lei n.º 7.275, de 17 de maio de 2016 , com a seguinte redação: “
Art. 1º-A. Nos locais previstos no
Art. 1º desta lei, deverão ser afixados cartazes informativos em pontos visíveis e de fácil acesso, indicando a disponibilidade e a exata localização do desfibrilador externo semiautomático, o número desta lei e a informação de que a inobservância sujeita o infrator às sanções do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Parágrafo único. As informações previstas no caput deste artigo deverão ser disponibilizadas de forma acessível e simplificada, podendo ser veiculadas por meio de: I – placas ou cartazes físicos; II – QR Code com direcionamento para conteúdo digital; III – painéis eletrônicos, displays, aplicativos ou outros meios tecnológicos equivalentes, observado, no que couber, o disposto na Lei Estadual n.º 8.319, de 25 de março de 2019. (NR)”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício
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Referência para conferência
Lei nº 11.344/2026 — ALTERA A LEI N.º 7.275, DE 17 DE MAIO DE 2016, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DE DESFIBRILADOR NOS LOCAIS QUE MENCIONA, PARA DETERMINAR A AFIXAÇÃO DE CARTAZES INFORMATIVOS.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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