ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO ATLETA OLÍMPICO.
📋 Resumo
ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO ATLETA OLÍMPICO.
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LEI N.º 11.341 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO ATLETA OLÍMPICO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, o qual consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Atleta Olímpico, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de janeiro.
Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação: “CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) JANEIRO (...) 15 – “O DIA ESTADUAL DO ATLETA OLÍMPICO” (NR).”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício
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Autor: ALERJ
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c35b7bd306fc264cf0a724a10d429f2188ac9332cc6026fb04a9889a114c4b3bConsultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
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Lei nº 11.341/2026 — ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO ATLETA OLÍMPICO.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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