ALTERA-SE A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DA LEITURA ACESSÍVEL”.
📋 Resumo
ALTERA-SE A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DA LEITURA ACESSÍVEL”.
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LEI N.º 11.340 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 ALTERA-SE A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DA LEITURA ACESSÍVEL”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o “Dia da Leitura Acessível” a ser comemorado, anualmente, no dia 18 (dezoito) de Abril.
Art. 2º O anexo da Lei Estadual n.º 5645, de 6 de janeiro de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação: “ABRIL (...) 18 – DIA DA LEITURA ACESSÍVEL (...)”
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício
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Autor: ALERJ
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0e9a08d617eff77ef59ea03793ed78cc60c62e09ff84f62fb84ed5ad9633713aConsultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 11.340/2026 — ALTERA-SE A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DA LEITURA ACESSÍVEL”.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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