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Lei 📋 Administrativa 📅 2026

ALTERA-SE A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DA LEITURA ACESSÍVEL”.

Lei nº 11.340
Tipo Lei
Data 14/10/2026
Município Estado do RJ
Categoria Administrativa

📋 Resumo

ALTERA-SE A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DA LEITURA ACESSÍVEL”.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

LEI N.º 11.340 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 ALTERA-SE A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DA LEITURA ACESSÍVEL”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o “Dia da Leitura Acessível” a ser comemorado, anualmente, no dia 18 (dezoito) de Abril.

Art. 2º O anexo da Lei Estadual n.º 5645, de 6 de janeiro de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação: “ABRIL (...) 18 – DIA DA LEITURA ACESSÍVEL (...)”

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício

Fonte e conferência

ALERJ

Autor: ALERJ

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Referência para conferência

Lei nº 11.340/2026 — ALTERA-SE A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DA LEITURA ACESSÍVEL”.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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