ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA ESTADUAL DO PROJETO DEPRESSÃO TEM CURA (DTC)”.
📋 Resumo
ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA ESTADUAL DO PROJETO DEPRESSÃO TEM CURA (DTC)”.
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LEI N.º 11.338 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA ESTADUAL DO PROJETO DEPRESSÃO TEM CURA (DTC)”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010 , que instituiu o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia Estadual do Projeto Depressão Tem Cura (DTC)”, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de setembro.
Art. 2º O Anexo da Lei Estadual n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) SETEMBRO (...) Dia 15 – Dia Estadual do Projeto Depressão Tem Cura (DTC) (...)”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício
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Lei nº 11.338/2026 — ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA ESTADUAL DO PROJETO DEPRESSÃO TEM CURA (DTC)”.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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