DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO À PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS PARA BARIÁTRICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
📋 Resumo
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO À PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS PARA BARIÁTRICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
📜 Texto disponibilizado pela fonte
LEI N.º 11.335 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO À PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS PARA BARIÁTRICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo à Prática de Atividade Físicas para Bariátricos no Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de promover a reabilitação e a manutenção do peso saudável desses indivíduos.
Art. 2º O programa poderá ser desenvolvido por meio de parcerias com academias, centro esportivos, clube recreativos e outras instituições, visando oferecer: I – desconto mínimo de 40% (quarenta por cento) na mensalidade para pessoas que comprovem ter realizado cirurgia bariátrica nos últimos dois anos; II – acesso gratuito a programas de atividades físicas oferecidos pelo Estado em praças, parques e centros comunitários; III – desenvolvimento de projetos específicos voltados para a melhora de condicionamento físico para bariátricos, com o devido suporte de profissionais qualificados; IV – palestras e oficinas educativas sobre a importância da prática esportiva para a manutenção da saúde pós-cirurgia. Parágrafo único. O desconto mencionado no inciso I será válido por apenas 1 (um) ano.
Art. 3º Para ter acesso aos benefícios do programa, o paciente deverá apresentar um laudo médico ou documento equivalente que comprove a realização da cirurgia bariátrica, emitido nos últimos dois anos.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas para viabilizar o funcionamento do programa, bem como estabelecer incentivos fiscais para academias e instituições que aderirem à iniciativa.
Art. 5º - VETADO.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício
Fonte e conferência
ALERJ
Autor: ALERJ
Abrir íntegra disponibilizada pelo órgão
Conferência registrada em .
Conteúdo disponível: íntegra em cópia local da fonte.
Vigência: não confirmada pelo portal. Publicação e disponibilidade do documento não comprovam vigência; consulte alterações, revogações e a fonte oficial.
Identificação técnica da cópia
Hash SHA-256 da captura registrada. Identifica o conteúdo obtido; não certifica vigência ou autenticidade jurídica.
639c6822fd346962041e4d67ffa46a6b6a4d37f0406721ba944a8ae35ab71526Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 11.335/2026 — DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO À PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS PARA BARIÁTRICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
Como comparar a ficha, a publicação e as datas · Informar erro nesta ficha