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Lei 📋 Administrativa 📅 2026

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA 8 DE OUTUBRO, COMO “DIA DO TRANSTORNO ESPECÍFICO DA APRENDIZAGEM”.

Lei nº 11.328
Tipo Lei
Data 06/10/2026
Município Estado do RJ
Categoria Administrativa

📋 Resumo

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA 8 DE OUTUBRO, COMO “DIA DO TRANSTORNO ESPECÍFICO DA APRENDIZAGEM”.

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LEI N.º 11.328 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA 8 DE OUTUBRO, COMO “DIA DO TRANSTORNO ESPECÍFICO DA APRENDIZAGEM”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído no Anexo da Lei n.º 5.645/2010, de 06 de janeiro de 2010 , que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Transtorno Específico da Aprendizagem, que será comemorado, anualmente, no dia 8 de outubro.

Art. 2º O anexo da lei n.º 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) OUTUBRO 08 de Outubro – Dia do Transtorno Específico da Aprendizagem. (...)”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício

Fonte e conferência

ALERJ

Autor: ALERJ

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Referência para conferência

Lei nº 11.328/2026 — ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA 8 DE OUTUBRO, COMO “DIA DO TRANSTORNO ESPECÍFICO DA APRENDIZAGEM”.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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