CRIA O PROGRAMA ESTADUAL “PARADESPORTO MILITAR” NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
📋 Resumo
CRIA O PROGRAMA ESTADUAL “PARADESPORTO MILITAR” NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
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LEI N.º 11.326 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 CRIA O PROGRAMA ESTADUAL “PARADESPORTO MILITAR” NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º Esta Lei cria o programa estadual “Paradesporto Militar” no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. § 1º O programa estadual tem como objetivo realizar o evento esportivo “Paradesporto Militar” no âmbito da segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, para militares ativos e inativos que possuem algum tipo de deficiência e aptidão para o esporte. § 2º O evento “Paradesporto Militar” será realizado anualmente no dia 22 de setembro, em virtude da comemoração do Dia Nacional do Atleta Paralímpico. § 3º - VETADO.
Art. 2º O programa estadual “Paradesporto Militar” trabalhará com as seguintes diretrizes: a) promover a inclusão social de militares ativos e inativos que possuem alguma deficiência no mundo do paradesporto; b) criar oportunidades e novas perspectivas de vida para militares que honraram seus deveres e se encontram na inatividade em decorrência de deficiência; c) angariar fundos no setor público e privado para viabilizar próteses para militares ingressarem nos jogos paradesportivos de caráter militar e outros eventos similares.
Art. 3º - VETADO.
Art. 4º - VETADO.
Art. 5º - VETADO.
Art. 6º - VETADO.
Art. 7º - VETADO.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício
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Autor: ALERJ
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Referência para conferência
Lei nº 11.326/2026 — CRIA O PROGRAMA ESTADUAL “PARADESPORTO MILITAR” NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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