RECONHECE A RELEVÂNCIA DO BEACH TENNIS COMO PRÁTICA ESPORTIVA E DE LAZER NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
📋 Resumo
RECONHECE A RELEVÂNCIA DO BEACH TENNIS COMO PRÁTICA ESPORTIVA E DE LAZER NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
📜 Texto disponibilizado pela fonte
LEI N.º 11.321 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 RECONHECE A RELEVÂNCIA DO BEACH TENNIS COMO PRÁTICA ESPORTIVA E DE LAZER NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º Fica reconhecida a relevância do Tênis de Praia (Beach Tennis) como prática esportiva e de lazer no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo poderá instituir políticas e programas para promover e incentivar a prática do Beach Tennis, visando seu desenvolvimento e popularização entre os cidadãos do Estado. Parágrafo único. As ações mencionadas no caput deste artigo poderão incluir, entre outras medidas, a construção e manutenção de quadras públicas de Tênis de Praia, a realização de eventos esportivos e a promoção de campanhas de conscientização sobre os benefícios da prática esportiva.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício
Fonte e conferência
ALERJ
Autor: ALERJ
Abrir íntegra disponibilizada pelo órgão
Conferência registrada em .
Conteúdo disponível: íntegra em cópia local da fonte.
Vigência: não confirmada pelo portal. Publicação e disponibilidade do documento não comprovam vigência; consulte alterações, revogações e a fonte oficial.
Identificação técnica da cópia
Hash SHA-256 da captura registrada. Identifica o conteúdo obtido; não certifica vigência ou autenticidade jurídica.
253a08cb7e6ce760fc837f58f1d25cd2d14fb4a8470204e5510b7e2442c9da47Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 11.321/2026 — RECONHECE A RELEVÂNCIA DO BEACH TENNIS COMO PRÁTICA ESPORTIVA E DE LAZER NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
Como comparar a ficha, a publicação e as datas · Informar erro nesta ficha