ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA SÍNDROME DA DUPLICAÇÃO DO CROMOSSOMO 17 (17P13.3).
📋 Resumo
ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA SÍNDROME DA DUPLICAÇÃO DO CROMOSSOMO 17 (17P13.3).
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LEI N.º 11.310 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA SÍNDROME DA DUPLICAÇÃO DO CROMOSSOMO 17 (17P13.3). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização da Síndrome da Duplicação do Cromossomo 17 (17p13.3), a ser celebrado, anualmente, no dia 16 de março.
Art. 2º O anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MARÇO (...) 16 - Dia Estadual de Conscientização da Síndrome da Duplicação do Cromossomo 17 (17p13.3). (NR) (...)”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício
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ALERJ
Autor: ALERJ
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4a9670381a8f6d539c66d75e5031018bb0b6f91fbe79e3a5d2d64c7ebf25230aConsultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 11.310/2026 — ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA SÍNDROME DA DUPLICAÇÃO DO CROMOSSOMO 17 (17P13.3).. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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