Serviço privado e independente. O LegiRJ não é um aplicativo oficial e não representa nenhuma entidade governamental. Conteúdo indexado de fontes oficiais — consulte sempre o texto original em alerj.rj.gov.br, legis.senado.leg.br e demais fontes oficiais.

Lei 📋 Administrativa 📅 2026

ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “FESTIVAL DAS ÁGUAS – DRAGON BOAT BRASIL”.

Lei nº 11.300
Tipo Lei
Data 03/09/2026
Município Estado do RJ
Categoria Administrativa

📋 Resumo

ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “FESTIVAL DAS ÁGUAS – DRAGON BOAT BRASIL”.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

LEI N.º 11.300 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “FESTIVAL DAS ÁGUAS – DRAGON BOAT BRASIL”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010 , instituindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Festival das Águas – Dragon Boat Brasil”, a ser comemorado anualmente no dia 19 de junho.

Art. 2º São objetivos desta data: I – promover o intercâmbio cultural entre Brasil e China; II – fomentar o esporte náutico e a modalidade Dragon Boat no Estado do Rio de Janeiro; III – incentivar práticas esportivas inclusivas, sustentáveis e de integração social; IV – estimular o turismo esportivo, cultural e ecológico; V – promover ações de educação ambiental e acessibilidade; VI – apoiar iniciativas voltadas às mulheres sobreviventes do câncer de mama, por meio da modalidade Dragon Boat Rosa; VII – fortalecer a integração entre comunidades esportivas, culturais, educacionais e sociais.

Art. 3º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) JUNHO (...) 19 – FESTIVAL DAS ÁGUAS – DRAGON BOAT BRASIL. (NR)”

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício

Fonte e conferência

ALERJ

Autor: ALERJ

🔗 Ver registro na fonte: https://www3.alerj.rj.gov.br/lotus_notes/default.asp?id=53&url=L2NvbnRsZWkubnNmL2M4YWEwOTAwMDI1ZmVlZjYwMzI1NjRlYzAwNjBkZmZmLzMwZDg2ZDU3ZWI2NzZjNjIwMzI1OGU2ODAwNDI2OGZkP09wZW5Eb2N1bWVudA%3D%3D

Abrir íntegra disponibilizada pelo órgão

Conferência registrada em .

Conteúdo disponível: íntegra em cópia local da fonte.

Vigência: não confirmada pelo portal. Publicação e disponibilidade do documento não comprovam vigência; consulte alterações, revogações e a fonte oficial.

Identificação técnica da cópia

Hash SHA-256 da captura registrada. Identifica o conteúdo obtido; não certifica vigência ou autenticidade jurídica.

888d0060bc10a73153ea6dea3cf691793577303524b048be7212a90ea19409f8

Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência

Referência para conferência

Lei nº 11.300/2026 — ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “FESTIVAL DAS ÁGUAS – DRAGON BOAT BRASIL”.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

Como comparar a ficha, a publicação e as datas · Informar erro nesta ficha

As inscrições ainda não estão abertas.