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Lei 📋 Administrativa 📅 2026

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE OS SINTOMAS DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NA CARTEIRA DE VACINAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei nº 11.296
Tipo Lei
Data 26/08/2026
Município Estado do RJ
Categoria Administrativa

📋 Resumo

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE OS SINTOMAS DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NA CARTEIRA DE VACINAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

LEI N.º 11.296 DE 26 DE AGOSTO DE 2026 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE OS SINTOMAS DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NA CARTEIRA DE VACINAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:

Art. 1º O Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro poderá promover, em articulação com os municípios, a inclusão de informações sobre os sinais e sintomas do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas carteiras de vacinação emitidas no âmbito estadual, observadas as normas e diretrizes do Sistema Único de Saúde. Parágrafo único. As informações a serem incluídas serão definidas por órgão técnico competente da área de saúde do Estado do Rio de Janeiro, com base em evidências científicas atualizadas e alinhadas às diretrizes nacionais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício

Fonte e conferência

ALERJ

Autor: ALERJ

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Referência para conferência

Lei nº 11.296/2026 — DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE OS SINTOMAS DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NA CARTEIRA DE VACINAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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