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Lei 📋 Administrativa 📅 2026

ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O MÊS CONGRESSO DE MISSÕES.

Lei nº 11.295
Tipo Lei
Data 26/08/2026
Município Estado do RJ
Categoria Administrativa

📋 Resumo

ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O MÊS CONGRESSO DE MISSÕES.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

LEI N.º 11.295 DE 26 DE AGOSTO DE 2026 ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O MÊS CONGRESSO DE MISSÕES. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010 , que consolida a legislação relativa às datas oficiais do calendário de datas comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, o Congresso de Missões, a ser comemorado, anualmente, no mês de julho.

Art. 2º O anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) JULHO (...) MÊS DO CONGRESSO DE MISSÕES (NR)”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício

Fonte e conferência

ALERJ

Autor: ALERJ

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Referência para conferência

Lei nº 11.295/2026 — ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O MÊS CONGRESSO DE MISSÕES.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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