ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O MÊS CONGRESSO DE MISSÕES.
📋 Resumo
ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O MÊS CONGRESSO DE MISSÕES.
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LEI N.º 11.295 DE 26 DE AGOSTO DE 2026 ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O MÊS CONGRESSO DE MISSÕES. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010 , que consolida a legislação relativa às datas oficiais do calendário de datas comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, o Congresso de Missões, a ser comemorado, anualmente, no mês de julho.
Art. 2º O anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) JULHO (...) MÊS DO CONGRESSO DE MISSÕES (NR)”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício
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Autor: ALERJ
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eb2e0419a4a3667a3d89bcb6771267fc3a50686bd82e1dd06814d547affa887aConsultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 11.295/2026 — ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O MÊS CONGRESSO DE MISSÕES.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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