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Lei 📋 Administrativa 📅 2026

ALTERA A LEI N.º 9.395, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021, QUE “ESTABELECE A POLÍTICA ESTADUAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA”.

Lei nº 11.289
Tipo Lei
Data 22/07/2026
Município Estado do RJ
Categoria Administrativa

📋 Resumo

ALTERA A LEI N.º 9.395, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021, QUE “ESTABELECE A POLÍTICA ESTADUAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA”.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

LEI N.º 11.289 DE 22 DE JULHO DE 2026 ALTERA A LEI N.º 9.395, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021, QUE “ESTABELECE A POLÍTICA ESTADUAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescido inciso XI ao

Art. 4º da Lei n.º 9.395, de 9 de setembro de 2021 , com a seguinte redação: “

Art. 4º São objetivos da Política Estadual de Proteção dos Direitos dos Autistas: (...) XI – instituir campanha com o objetivo de conscientizar as pessoas sobre a existência do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em adultos e idosos e sobre a importância do diagnóstico tardio. (NR)”

Art. 2º Fica acrescido o

Art. 5º-F à Lei n.º 9.395, de 9 de setembro de 2021, com a seguinte redação: “

Art. 5º-F. Fica criada a campanha para investigação, diagnóstico e divulgação do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em adultos e idosos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo único. No escopo do material informativo, deverão constar orientações para que as pessoas identifiquem os sinais mais frequentes do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em adultos e idosos, sempre com destaque para a busca de um tratamento médico especializado. (NR)”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 22 de julho de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício

Fonte e conferência

ALERJ

Autor: ALERJ

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Lei nº 11.289/2026 — ALTERA A LEI N.º 9.395, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021, QUE “ESTABELECE A POLÍTICA ESTADUAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA”.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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