Decreto nº 10182/1889 — PROVÍNCIA DO RIO DE JANEIRO.
📋 Resumo
CONCEDE A GUILHERME JOSÉ DE MIRANDA E SILVA E VICENTE PEREIRA RIBEIRO O DIREITO DE DESAPROPRIAR, NA FORMA DA LEI, OS TERRENOS DE DOMÍNIO PARTICULAR, BEM COMO PRÉDIOS E BENFEITORIAS, QUE FOREM NECESSÁRIOS ÀS OBRAS DO ENGENHO CENTRAL QUE ESTÃO CONSTRUINDO NA FREGUESIA DE SÃO GONÇALO, MUNICÍPIO DE CAMPOS, PROVÍNCIA DO RIO DE JANEIRO.
📜 Informações da norma
CONCEDE A GUILHERME JOSÉ DE MIRANDA E SILVA E VICENTE PEREIRA RIBEIRO O DIREITO DE DESAPROPRIAR, NA FORMA DA LEI, OS TERRENOS DE DOMÍNIO PARTICULAR, BEM COMO PRÉDIOS E BENFEITORIAS, QUE FOREM NECESSÁRIOS ÀS OBRAS DO ENGENHO CENTRAL QUE ESTÃO CONSTRUINDO NA FREGUESIA DE SÃO GONÇALO, MUNICÍPIO DE CAMPOS, PROVÍNCIA DO RIO DE JANEIRO.
Fonte oficial: Senado Federal
Metadados completos: Ficha LexML
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Fonte e conferência
Senado Federal - Decreto nº 10182/1889
Autor: Senado Federal
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Referência para conferência
Decreto nº 10182/1889 — Decreto nº 10182/1889 — PROVÍNCIA DO RIO DE JANEIRO.. Fonte: Senado Federal - Decreto nº 10182/1889. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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