Serviço privado e independente. O LegiRJ não é um aplicativo oficial e não representa nenhuma entidade governamental. Conteúdo indexado de fontes oficiais — consulte sempre o texto original em alerj.rj.gov.br, legis.senado.leg.br e demais fontes oficiais.

Lei 🎭 Cultura 📅 2026

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, O NOVEMBRO NEGRO, DEDICADO À PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, À VALORIZAÇÃO DA HISTÓRIA E DAS CULTURAS AFRO-BRASILEIRAS E AO COMBATE AO RACISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Lei nº 5546
Tipo Lei
Data na fonte 01/07/2026
Município Macaé
Categoria Cultura

📋 Resumo

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, O NOVEMBRO NEGRO, DEDICADO À PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, À VALORIZAÇÃO DA HISTÓRIA E DAS CULTURAS AFRO-BRASILEIRAS E AO COMBATE AO RACISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

📜 Texto disponibilizado pela fonte

A publicação oficial abaixo reúne esta lei e pode conter outros atos. O documento completo foi preservado, inclusive seus anexos.

Abrir documento completo (PDF)

Visualizar PDF nesta página
Texto do documento — 1 página(s)

Página 1

Expediente:

                                                                                                                     Diário Oficial de Macaé
                                                                                                                Prefeitura Municipal de Macaé
                                                                                                        Gabinete do Prefeito

                                                                                                         Paço Municipal
                                              MACAÉ, 01 DE JULHO DE 2026 • EDIÇÃO 1475• ANO VII    Av. Presidente Feliciano Sodré, 534
                                                                                               Centro – Macaé/RJ - CEP 27913-080
                                                                                                                                                     Tel.: (22) 2791-9008

                                                                                       www.macae.rj.gov.br/dom


                                      PODER EXECUTIVO


             ESTADO DO RIO DE JANEIRO                             ESTADO DO RIO DE JANEIRO
           PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ                         PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
               GABINETE DO PREFEITO                                  GABINETE DO PREFEITO

                             LEI Nº 5.545/2026.                                                               LEI Nº 5.546/2026.

                                             Vereador Autor: Alan Mansur.                                              Vereadora Autora: Liomar Queiroz.

Dispõe sobre medidas de controle e fiscalização para o comércio de sucatas e       Institui, no Calendário Oficial do Município de Macaé, o “Novembro Negro”, de-
materiais recicláveis, visando coibir a receptação de produtos de origem ilícita,     dicado à promoção da igualdade racial, à valorização da história e das culturas
e dá outras providências.                                                                afro-brasileiras e ao combate ao racismo, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que    A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, delibera e eu
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:                              sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece mecanismos administrativos de controle e transparência        Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Macaé, o
para a atividade de estabelecimentos comerciais que atuem no ramo de reciclagem,                                                                       Novembro Negro, a ser celebrado anualmente durante todo o mês de novembro, comferro-velho, desmanche, e comércio de sucatas, peças usadas, metais, fios de cobre
                                                                          a finalidade de promover a igualdade racial, valorizar a história e as culturas afro-bra-e outros materiais congêneres, visando coibir a circulação de bens de origem ilícita no
Município de Macaé.                                                                                  sileiras e fortalecer ações de combate ao racismo.
Art. 2º Os estabelecimentos de que trata o art. 1º ficam obrigados a cumprir as seguin-      Parágrafo único. A data será incluída no calendário oficial de eventos de Macaé.
tes exigências para a manutenção de seu alvará de funcionamento:                            Art. 2º O Novembro Negro tem como objetivos:
I – manter um sistema de monitoramento por câmeras de vídeo, com capacidade de          I - promover a igualdade racial e combater o racismo, a discriminação e a intolerância;
gravação contínua de imagens nas áreas de acesso, recebimento, pesagem e arma-          II - valorizar a história, a cultura e a identidade da população negra no Município;
zenamento de materiais;                                                                                                                                                    III - valorizar a identidade, a memória e o protagonismo da população negra estimulan-
II – armazenar as gravações por um período mínimo de 60 (sessenta) dias, em meio                                                                          do a produção cultural, artística e intelectual afro-brasileira;digital seguro, disponibilizando-as à autoridade de fiscalização municipal ou policial,
                                                                                       IV - apoiar iniciativas que visem o desenvolvimento social, econômico e educacionalmediante requisição formal e fundamentada;
III – manter registro detalhado e atualizado de todas as operações de compra de mate-     da população negra;
riais, em livro próprio ou sistema eletrônico, contendo, no mínimo:                  V - difundir o conhecimento sobre a história da escravidão e da luta pela liberdade no
a) nome completo, endereço e número do CPF ou CNPJ do fornecedor;                       Brasil;
b) descrição pormenorizada do material adquirido, incluindo peso e características;         VI - fortalecer o diálogo interétnico e intercultural;
c) data e valor da transação;                                                                      VII - celebrar a memória e o legado de personalidades negras que contribuíram para a
d) origem declarada do material.                                                                                                      história de Macaé e do Brasil.
IV – apresentar os registros mencionados no inciso III à fiscalização municipal sempre                                                                                                          Art. 3º O Novembro Negro poderá ser desenvolvido por meio de atividades como:que solicitado.
Parágrafo único. Os dados e imagens coletados deverão ser tratados em conformidade          I - seminários, palestras, debates e rodas de conversa sobre temas relacionados à
com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).      igualdade racial e ao combate ao racismo;
Art. 3º Os estabelecimentos de que trata esta Lei estão sujeitos à fiscalização dos          II - exposições de arte, mostras de cinema, apresentações teatrais e musicais que
órgãos municipais competentes, que a exercerão nos limites de suas atribuições e no      valorizem a cultura afro-brasileira;
exercício regular do poder de polícia.                                                                                         III - oficinas de dança, música, culinária e outras expressões culturais afro-brasileiras;
Art. 4º Verificado o descumprimento de qualquer obrigação prevista no art. 2º, o infrator      IV - feiras de artesanato, gastronomia e produtos afro-brasileiros;
ficará sujeito às seguintes sanções, a serem aplicadas pela autoridade competente                                                              V - visitas guiadas a locais históricos e culturais relacionados à presença negra, em
após o devido processo administrativo, no qual se assegure o contraditório e a ampla                                                                           Macaé;defesa:
I – advertência por escrito, para que a irregularidade seja sanada no prazo de 30      VI - campanhas educativas e institucionais de conscientização sobre igualdade racial;
(trinta) dias;                                                                                        VII - homenagens a personalidades negras que tenham contribuído para a história e o
II – multa no valor de 500 (quinhentas) Unidades de Referência Municipal (URMs),      desenvolvimento de Macaé;
em caso de não regularização no prazo estabelecido no inciso I, aplicada em dobro a        VIII - campanhas de conscientização sobre a importância da igualdade racial e do
cada reincidência;                                                            combate ao racismo.
III – suspensão temporária do alvará de funcionamento por até 90 (noventa) dias, em        Art. 4º As atividades relacionadas ao Novembro Negro poderão ser realizadas pelo Po-
caso de nova reincidência no descumprimento ou de não pagamento da multa apli-      der Público Municipal, em articulação com instituições de ensino, entidades da socie-
cada.                                                                          dade civil, movimentos culturais, conselhos municipais e demais parceiros, respeitadaArt. 5º O alvará de funcionamento do estabelecimento será cassado, após o devido
processo administrativo, quando houver sentença penal condenatória transitada em     a autonomia administrativa do Poder Executivo.
julgado que reconheça a prática do crime de receptação (art. 180 do Código Penal),        Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
ou outro crime patrimonial relacionado à atividade comercial, por parte do proprietário,      orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observada a disponibilidade fi-
sócio ou administrador, e que o estabelecimento tenha sido utilizado como instrumento      nanceira do Município.
para a prática delituosa.                                                                              Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para assegu-
§ 1º A cassação do alvará nos termos do caput implicará no impedimento de que os       rar sua adequada execução.
respectivos proprietários, sócios ou administradores obtenham novo alvará para a        Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
mesma atividade econômica no Município pelo prazo de 5 (cinco) anos.
§ 2º O Poder Executivo Municipal comunicará às autoridades policiais a constatação
de indícios de práticas ilícitas verificadas durante a fiscalização, para as providências               GABINETE DO PREFEITO, em 30 de junho de 2026.
cabíveis na esfera criminal.
Art. 6º O Poder Executivo poderá expedir os atos regulamentares que se fizerem ne-                    WELBERTH PORTO DE REZENDE
cessários para a fiel execução desta Lei.                                                                PREFEITO
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           GABINETE DO PREFEITO, em 30 de junho de 2026.

               WELBERTH PORTO DE REZENDE
                           PREFEITO

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Macaé — SAPL

Autor: Câmara Municipal de Macaé — SAPL

🔗 Ver registro na fonte: https://sapl.macae.rj.leg.br/norma/7732

Abrir íntegra disponibilizada pelo órgão

Conferência registrada em .

Conteúdo disponível: documento da fonte em cópia local; confira o tipo de arquivo e a publicação.

Vigência: não confirmada pelo portal. Publicação e disponibilidade do documento não comprovam vigência; consulte alterações, revogações e a fonte oficial.

Identificação técnica da cópia

Hash SHA-256 da captura registrada. Identifica o conteúdo obtido; não certifica vigência ou autenticidade jurídica.

4bd6c3d1997640a232e634a801c5bb72570aeaf15ecc53eb89a2dff34e1e9ff7

Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência

Referência para conferência

Lei nº 5546/2026 — INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, O NOVEMBRO NEGRO, DEDICADO À PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, À VALORIZAÇÃO DA HISTÓRIA E DAS CULTURAS AFRO-BRASILEIRAS E AO COMBATE AO RACISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fonte: Câmara Municipal de Macaé — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

Como comparar a ficha, a publicação e as datas · Informar erro nesta ficha

As inscrições ainda não estão abertas.