INSTITUI O HIP HOP COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL, PASSANDO A FAZER PARTE DO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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INSTITUI O HIP HOP COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL, PASSANDO A FAZER PARTE DO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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2 MACAÉ, 1 DE JULHO DE 2025 • EDIÇÃO 1236 • ANO VI
Quadra 33 - Av. Hebe Camargo). ESTADO DO RIO DE JANEIRO
XXXI - VILA OURO VERDE - a atual Vila que se inicia na Av. Theodomiro Bittencourt PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
(Lote 351 - Quadra 28 - Av. Theodomiro Bittencourt). GABINETE DO PREFEITO
XXXII - VILA PASSA TEMPO - a atual Vila, que se inicia na Av. Theodomiro Bittencourt
(Lote 350 - Quadra 28 - Av. Theodomiro Bittencourt). DECRETO Nº 157/2025
XXXIII - VILA PARAOPEBA - a atual Vila, que se inicia na Av. Theodomiro Bittencourt
(Lote 350 - Quadra 28 - Av. Theodomiro Bittencourt). Dispõe sobre a convocação da 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres XXXIV - VILA OURO FINO - a atual Vila que se inicia na Av. Parnaíba (Lote 415 – Qua- e dá outras providências. dra 33 - Av. Parnaíba).
XXXV - VILA OURO BRANCO - a atual Vila, que se inicia na Av. Parnaíba e termina na
Vila Zilda (Lote 410/412 - Quadra 33 - Av. Parnaíba). O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais que lhe con-
XXXVI - VILA PEDRA AZUL - a atual Vila que se inicia na Av. Theodomiro Bittencourt fere a Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, e;
(Lote 198 - Quadra 18 - Av. Theodomiro Bittencourt).
XXXVII - VILA PEDRA DO ANTA - a atual Vila, que se inicia na Av. Theodomiro Bitten- DECRETA:
court (Lote 198 - Quadra 18 - Av. Theodomiro Bittencourt). Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, a ser
XXXVIII - VILA PEDRO LEOPOLDO - a atual Vila que se inicia na Av. Denise Cristina realizada no período de 22 a 23 de julho de 2025, no Município de Macaé, com o tema
Silva Araújo (Lote 203 - Quadra 19 - Av. Denise Cristina Silva Araújo). “Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas”.
XXXIX - VILA PERDIGÃO - a atual Vila, que se inicia na Av. Nossa Senhora Desa- Art. 2º A Conferência será coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
tadora de Nós e termina na Vila Carmo (Lote 278 - Quadra 24 - Av. Nossa Senhora (COMDIM) e presidida por representante que vier a ser eleita pela Comissão Organi-
Desatadora de Nós). zadora, nos termos do Regimento Interno da conferência.
XL - VILA PIRANGUINHO - a atual Vila, que se inicia na Av. Denise Cristina Silva Araú- Parágrafo único. Em caso de ausência ou impedimento, a Presidente da Conferência
jo (Lote 293 - Quadra 25 - Av. Denise Cristina Silva Araújo). será substituída pela Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres.
XLI - VILA POMPÉU - a atual Vila, que se inicia no final da Vila Izolda (Lote 203 - Qua- Art. 3º São objetivos da 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres: dra 19 - Av. Denise Cristina Silva Araújo). I - fortalecer, incentivar e garantir a participação efetiva das mulheres, com perspectiva XLII - VILA POÇO FUNDO - a atual Vila, que se inicia no final da Vila Piranguinho (Lote da interseccionalidade e da diversidade, no fortalecimento e ampliação das políticas 294 - Quadra 25 - Av. Denise Cristina Silva Araújo).
para as mulheres; XLIII - VILA PIRAPORA - a atual Vila, que se inicia na Vila Piranguinho (Lote 294 - Qua-
dra 25 - Av. Denise Cristina Silva Araújo). II - elaborar um diagnóstico sobre as condições de vida e as lutas das mulheres em
XLIV - VILA PIEDADE DA PONTE NOVA - a atual Vila, que se inicia na Vila Brilho da seus territórios, bem como sobre a realidade das políticas públicas a elas direcionadas;
Lua (Lote 250/256 - Quadra 22 - Av. Iracema). III - elaborar e consolidar ações prioritárias nas políticas para as mulheres;
XLV - VILA PORTO FIRME - a atual Vila, que se inicia na Vila Mangaratiba (Lote IV - fortalecer, incentivar e garantir o diálogo e a relação entre o governo e a sociedade
228/230 - Quadra 20 - Av. Gov. Geremias de Mattos Fontes). civil, garantindo maior efetividade e participação social na formulação e implementação
XLVI - VILA QUILUZITO - a atual Vila, que se inicia na Av. Governador Geremias de das políticas para as mulheres;
Mattos Fontes e termina na Vila Sônia (Lote 147 - Quadra 14 - Av. Governador Gere- V – eleger representantes do município para participação na etapa estadual da 5ª
mias de Mattos Fontes). Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
XLVII - VILA QUARTEL GERAL - a atual Vila, que se inicia na Vila Tucuruvi (Lote 144 Art. 4º O Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres
- Quadra 14 - Av. Juiz de Fora). será elaborado e aprovado pela Comissão Organizadora, a ser constituída em ato
XLVIII - VILA RAUL SOARES - a atual Vila, que se inicia na Av. Governador Geremias de normativo próprio da referida comissão.
Mattos Fontes (Lote 84 - Quadra 09 - Av. Governador Geremias de Mattos Fontes) 50. Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre a organização, o funcionamento,
XLIX - VILA RIACHINHO- a atual Vila, que se inicia na Vila Holambra (Lote 89 - Quadra a metodologia, os critérios de participação e de eleição das representantes. 09 - Av. Floriano). Art. 5º A Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, por meio da Secretaria L - VILA PEQUERI - a atual Vila, que se inicia no final da Vila União (Lote 105 - Quadra Municipal de Políticas para as Mulheres e do Conselho Municipal dos Direitos da Mu- 10 - Av. Theodomiro Bittencourt).
lher, será responsável por dar ampla publicidade às etapas, deliberações e resultados LI - VILA PAVÃO - a atual Vila, que se inicia na Vila Pequeri (Lote 105 - Quadra 10 - Av.
Theodomiro Bittencourt). da conferência.
LII - VILA PEDRALVA - a atual Vila, que se inicia no final da Vila Pavão (Lote 105 - Art. 6º As despesas decorrentes da organização e realização da conferência correrão
Quadra 10 - Av. Theodomiro Bittencourt). à conta dos recursos orçamentários próprios consignados à Secretaria Municipal de
LIII - VILA ONÇA DO PITANGUI - a atual Vila, que se inicia na Av. Nossa Senhora Políticas para as Mulheres, bem como de parcerias e apoios institucionais.
Desatadora de Nós (Lote 326 – Quadra 26 - Av. Nossa Senhora Desatadora de Nós). Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LIV - VILA PEDRO LEOPOLDO - a atual Vila que se inicia na Av. Denise Cristina Silva
Araújo (Lote 203 - Quadra 19 - Av. Denise Cristina Silva Araújo). GABINETE DO PREFEITO, em 30 de junho de 2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO, em 30 de junho de 2025.
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ DECRETO Nº 158/2025.
GABINETE DO PREFEITO
Institui o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de
LEI Nº 5.332/2025 Rua - Comitê PopRua e dá outras providências.
Vereadora Autora: Leandra Lopes. CONSIDERANDO o artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, que define a dignida-
de da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil;
Institui o Hip Hop manifestação cultural, passando a fazer parte do calendário oficial do CONSIDERANDO o artigo 3º do Decreto Federal nº 7.053, de 23 de dezembro de
Município de Macaé, e dá outras providências. 2009, que prevê a instituição de comitês gestores intersetoriais pelos entes da Federa-
ção que aderirem à Política Nacional para a População em Situação de Rua;
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, delibera e eu CONSIDERANDO a obrigatoriedade do Poder Público Municipal prestar atendimento
sanciono a seguinte Lei: à população em situação de rua na cidade de Macaé garantindo padrões éticos de
Art. 1º Fica instituído o Hip Hop como manifestação cultural de relevância social, pas- dignidade e não violência na concretização de mínimos sociais e de seus direitos à
sando a fazer parte do calendário oficial do Município de Macaé, e para tanto caberá cidadania;
ao Poder Público: CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer diretrizes para a atuação futura
I - estimular o movimento, bem como os artistas e entidades Hip Hop; do Poder Público na área;
II - incentivar a realização de manifestações, festas e bailes de acordo com as demais O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais que lhe
normas pertinentes, especialmente no dia 12 de novembro que passa a ser a data confere a Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes;
oficial de comemoração da cultura Hip Hop no Município de Macaé;
III – veto em análise pelo Poder Legislativo; DECRETA
IV - instigar a igualdade social, racial e cultural no movimento Hip Hop. Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em
Parágrafo único. Veto em análise pelo Poder Legislativo. Situação de Rua - Comitê PopRua, integrado por representantes, titulares e suplentes,
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, no dos órgãos públicos abaixo relacionados.
que couber. I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Acessibilidade
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. e Economia Solidária;
II - Secretaria Municipal de Ordem Pública;
GABINETE DO PREFEITO, em 30 de junho de 2025. III - Secretaria Executiva de Segurança Pública;
IV – Secretaria Municipal de Educação;
WELBERTH PORTO DE REZENDE V - Secretaria Municipal de Saúde;
PREFEITO VI - Secretaria Municipal de Trabalho e Renda;Fonte e conferência
Câmara Municipal de Macaé — SAPL
Autor: Câmara Municipal de Macaé — SAPL
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Identificação técnica da cópia
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a33d6cb46006ff9896d627642d1962fe229032ff805732256c5920cd58bfed2cConsultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 5332/2025 — INSTITUI O HIP HOP COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL, PASSANDO A FAZER PARTE DO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fonte: Câmara Municipal de Macaé — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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