DENOMINA O LOGRADOURO CORRESPONDENTE AO LOTEAMENTO VISTA DO ATLÂNTICO, NO BAIRRO AJUDA DE CIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DENOMINA O LOGRADOURO CORRESPONDENTE AO LOTEAMENTO VISTA DO ATLÂNTICO, NO BAIRRO AJUDA DE CIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Expediente:
Diário Oficial de Macaé
Prefeitura Municipal de Macaé
Gabinete do Prefeito
Paço Municipal
Av. Presidente Feliciano Sodré, 534
Centro – Macaé/RJ - CEP 27913-080
MACAÉ, 19 DE SETEMBRO DE 2025 • EDIÇÃO 1292 • ANO VI Tel.: (22) 2791-9008
www.macae.rj.gov.br/dom
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.355/2025 LEI Nº 5.357/2025
Vereador Autor: Alan Mansur. Vereador Autor: Cesinha.
Denomina o logradouro correspondente ao loteamento Vista do Atlântico, no bairro
Ajuda de Cima, e dá outras providências. Denomina logradouro já existente no loteamento Vila Badejo, bairro Parque Atlântico
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que e dá outras providências.
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada rua Alípio de Oliveira Fragoso – A atual rua 27, que se inicia na O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que
rua Dr. Attílio Gabriel de Souza, entre o lote 02 da quadra 30 e o lote 01 da quadra 31 a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
e termina na rua Flavito Moreira entre o lote 10 da quadra 30 e o lote 15 da quadra 31. Art. 1º Fica denominado logradouro já existente no loteamento Vila Badejo, bairro Par-
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições que Atlântico, conforme relacionado abaixo:
em contrário. I - Rua Wilde Brandão Willemen que se inicia na Avenida Macaé e termina na Estrada
Antônio Guimarães.
GABINETE DO PREFEITO, em 18 de setembro de 2025. II - Rua Irani Mendes Neto que se inicia na Avenida Macaé e termina na Rua Amaro
Pessanha.
FABIANO LIMA PASCHOAL DE SOUZA III - Rua Nélio Augusto Nocchi Emerick que se inicia na Rua Irani Mendes Neto.
PREFEITO EM EXERCÍCIO IV - Rua Amaro Pessanha que se inicia na Rua Wilde Brandão Willemen.
V - Rua José Luiz dos Santos que se inicia na Rua Wilde Brandão Willemen.
VI - Praça Maria José Borges Guedes que se localiza entre a Rua Wilde Brandão Wil-
lemen e a Rua Nélio Augusto Nocchi Emerick.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
ESTADO DO RIO DE JANEIRO próprias do orçamento vigente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
GABINETE DO PREFEITO em contrário.
LEI Nº 5.356/2025 GABINETE DO PREFEITO, em 18 de setembro de 2025.
Vereador Autor: Alan Mansur.
FABIANO LIMA PASCHOAL DE SOUZA
Denomina os logradouros correspondentes ao loteamento Fazenda Piracema, no bair- PREFEITO EM EXERCÍCIO
ro Barra de Macaé e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Ísis – A primeira rua à esquerda, que se inicia na Avenida
Medeiros (trecho após a travessa da Avenida Lacerda Agostinho).
Art. 2º Fica denominada Rua Arlete – A segunda rua à esquerda, que se inicia na Ave- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
nida Medeiros (trecho após a travessa da Avenida Lacerda Agostinho). PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
Art. 3º Fica denominada Rua Haydée – A terceira rua à esquerda, que se inicia na Ave- GABINETE DO PREFEITO
nida Medeiros (trecho após a travessa da Avenida Lacerda Agostinho).
Art. 4º Fica denominada Rua Zaira – A quarta rua à esquerda, que se inicia na Avenida LEI Nº 5.358/2025
Medeiros (trecho após a travessa da Avenida Lacerda Agostinho).
Art. 5º Fica denominada Rua Elizete – A quinta rua à esquerda, que se inicia na Avenida Vereador Autor: Luciano Diniz.
Medeiros (trecho após a travessa da Avenida Lacerda Agostinho).
Art. 6º Fica denominada Rua Izolda – A sexta rua à esquerda, que se inicia na Avenida Redefine o logradouro localizado no bairro Lagomar, nos termos do Estatuto da CidadeMedeiros (trecho após a travessa da Avenida Lacerda Agostinho). e dá outras providências.Art. 7º Fica denominada Rua Yone – A sétima rua à esquerda, que se inicia na Avenida
Medeiros (trecho após a travessa da Avenida Lacerda Agostinho). A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, delibera e eu
Art. 8º Fica denominada Rua Recanto do Rio – A oitava rua à esquerda, que se inicia na sanciono a seguinte Lei:
Avenida Medeiros (trecho após a travessa da Avenida Lacerda Agostinho). Art. 1º Fica redefinido o logradouro abaixo relacionado, com suas especificações técni-
Art. 9º Fica denominada Rua Zenilda – A nona rua à esquerda, que se inicia na Avenida cas, no bairro Lagomar, nos termos do Estatuto da Cidade.
Medeiros (trecho após a travessa da Avenida Lacerda Agostinho). I - VILA MESQUITA – antiga Vila Monumento, lote 211/112 – quadra 19 – Av. Pajuçara.
Art. 10. Fica denominada Rua Valquíria – A décima rua à esquerda, que se inicia na Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
Avenida Medeiros (trecho após a travessa da Avenida Lacerda Agostinho). em contrário.
Art. 11. Fica denominada Rua Verediana – A décima primeira rua à esquerda, que se
inicia na Avenida Medeiros (trecho após a travessa da Avenida Lacerda Agostinho). GABINETE DO PREFEITO, em 18 de setembro de 2025.Art. 12. Fica denominada Rua Íris – A décima segunda rua à esquerda, que se inicia na
Avenida Medeiros (trecho após a travessa da Avenida Lacerda Agostinho). FABIANO LIMA PASCHOAL DE SOUZAArt. 13. Fica denominada Rua Ivete – A décima terceira rua à esquerda, que se inicia na
Avenida Medeiros (trecho após a travessa da Avenida Lacerda Agostinho). PREFEITO EM EXERCÍCIO
Art. 14. Fica denominada Rua Eliete – A décima quarta rua à esquerda, que se inicia na
Avenida Medeiros (trecho após a travessa da Avenida Lacerda Agostinho).
Art. 15. Fica denominada Rua Dona Neuza – A décima quinta rua à esquerda, que se
inicia na Avenida Medeiros (trecho após a travessa da Avenida Lacerda Agostinho).
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 18 de setembro de 2025.
FABIANO LIMA PASCHOAL DE SOUZA
PREFEITO EM EXERCÍCIOFonte e conferência
Câmara Municipal de Macaé — SAPL
Autor: Câmara Municipal de Macaé — SAPL
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b1d1396b8f87cb6b43b426cb5345da03e12a5504d97f64fe1ed2cc4046d8c3fdConsultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 5355/2025 — DENOMINA O LOGRADOURO CORRESPONDENTE AO LOTEAMENTO VISTA DO ATLÂNTICO, NO BAIRRO AJUDA DE CIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: Câmara Municipal de Macaé — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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