DENOMINA LOGRADOURO JÁ EXISTENTE NO LOTEAMENTO VISTA DO ATLÂNTICO, BAIRRO AJUDA DE CIMA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DENOMINA LOGRADOURO JÁ EXISTENTE NO LOTEAMENTO VISTA DO ATLÂNTICO, BAIRRO AJUDA DE CIMA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Expediente:
Diário Oficial de Macaé
Prefeitura Municipal de Macaé
Gabinete do Prefeito
Paço Municipal
Av. Presidente Feliciano Sodré, 534
Centro – Macaé/RJ - CEP 27913-080
MACAÉ, 13 DE SETEMBRO DE 2025 • EDIÇÃO 1288 • ANO VI Tel.: (22) 2791-9008
www.macae.rj.gov.br/dom
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.353/2025 LEI Nº 5.354/2025
Vereadora Autora: Leandra Lopes. Vereadora Autora: Leandra Lopes.
Institui a campanha permanente de conscientização e enfrentamento ao assédio e à violên- Denomina logradouro já existente no loteamento Vista do Atlântico, bairro Ajuda de
cia sexual no Município de Macaé e dá outras providências. Cima e da outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, delibera e eu san-
ciono a seguinte Lei: A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, delibera e euArt. 1º Fica criada a campanha permanente de conscientização e enfrentamento ao assédio
sanciono a seguinte Lei:e à violência sexual no Município de Macaé.
§ 1º São condutas abarcadas por esta Lei: Art. 1º Fica denominado logradouro já existente no loteamento Vista do Atlântico, bairro
I - a violência sexual: entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a man- Ajuda de Cima, conforme relacionado abaixo:
ter ou a participar de relação sexual ou ato libidinoso não desejados, mediante intimidação, I - RUA JAILTON VIEIRA DA MOTTA – Que se inicia na confluência da Rua Pedro
ameaça, coação ou uso da força, consubstanciadas nas seguintes condutas já tipificadas: Paulo de Noronha, Quadra 35 – Lote 08 e Rua Darcy Botelho Dias, Quadra 46 – Lote
a) estupro. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal 01 e termina na Rua 42.
ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, de acordo com o art. 213 II - RUA LUIZ JOSÉ TRINDADE – Que se inicia na Rua Amanda Tantow, entre a Qua-
do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940); dra 32 – Lote 16 e termina na Rua Ordilei Santuchi Brandão, Quadra 32 – Lote 02 e
b) violação sexual mediante fraude. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com Quadra 33 – Lote 01.
alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de von- Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
tade da vítima, de acordo com o art. 215 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de próprias, suplementadas se necessário.
dezembro de 1940); Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
c) assédio sexual. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento em contrário.
sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência
inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, de acordo com o art. 216-A do Código GABINETE DO PREFEITO, em 12 de setembro de 2025.
Penal (DecretoLei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940);
d) estupro de vulnerável. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de FABIANO LIMA PASCHOAL DE SOUZAcatorze anos, de acordo com o art. 217-A do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de PREFEITO EM EXERCÍCIOdezembro de 1940);
e) corrupção de menores. Induzir alguém menor de catorze anos a satisfazer a lascívia de
outrem, de acordo com o art. 218 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro
de 1940);
f) satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente. Praticar, na presença
de alguém menor de catorze anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato ESTADO DO RIO DE JANEIRO
libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem, de acordo com o art. 218-A do PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940); GABINETE DO PREFEITO
g) importunação sexual: praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o
objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, de acordo com o artigo 215-A do DECRETO Nº.: 218/2025
Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940);
h) demais casos previstos na legislação específica. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FI-
Art. 2º A campanha permanente terá como princípios: NANCEIRO CONFORME A LEI MUNICIPAL No. 5.280/2024 de 23 de dezembro deI - o enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher, inclusive por meio virtual; 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.II - a responsabilidade do Poder Público Municipal no enfrentamento ao assédio e à violência
sexual;
O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e com fulcroIII - o empoderamento das mulheres, através de informações e acesso aos seus direitos;
IV - a garantia dos direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e fami- no Art. 7o. Inciso III da Lei 5.280/2024 de 23 de dezembro de 2024,
liares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão; D E C R E T A:
V - o dever do município de assegurar às mulheres as condições para o exercício efetivo dos Art. 1° - Fica aberto o crédito adicional suplementar por superavit financeiro na impor-
direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao tância de R$7.644.316,02 (sete milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, trezentos
acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao e dezesseis reais e dois centavos), nas dotações orçamentárias elencadas em Anexo I.
respeito e à convivência familiar e comunitária; Art. 2° - Os recursos financeiros para atender ao Art.1°, serão provenientes do Supe-
VI - a formação permanente quanto às questões de gênero e de raça ou etnia; ravit verificados nas Fontes de Recursos, conforme Art. 7o. Inciso III da Lei 5.280/2024
VII - a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito de 23 de dezembro de 2024 e demonstrado em Anexo II.
respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia; Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
VIII - a garantia da privacidade das mulheres, inclusive quanto ao uso de banheiros públicos sições em contrário.
destinados ao sexo feminino.
Art. 3º A campanha permanente terá como objetivos: GABINETE DO PREFEITO, em 12 de setembro de 2025.
I - enfrentar o assédio e a violência sexual nos equipamentos, espaços públicos, transportes
coletivos e ambiente virtual; FABIANO LIMA PASCHOAL DE SOUZA
II - divulgar informações sobre o assédio e a violência sexual; PREFEITO EM EXERCÍCIOIII - disponibilizar os telefones de órgãos públicos responsáveis pelo acolhimento e atendi-
mento das mulheres;
IV - incentivar a denúncia das condutas tipificadas.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamen-
tária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 12 de setembro de 2025.
FABIANO LIMA PASCHOAL DE SOUZA
PREFEITO EM EXERCÍCIOFonte e conferência
Câmara Municipal de Macaé — SAPL
Autor: Câmara Municipal de Macaé — SAPL
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Referência para conferência
Lei nº 5354/2025 — DENOMINA LOGRADOURO JÁ EXISTENTE NO LOTEAMENTO VISTA DO ATLÂNTICO, BAIRRO AJUDA DE CIMA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: Câmara Municipal de Macaé — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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