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Lei 🌳 Ambiental 📅 2025

INSTITUI O PROGRAMA DE INCLUSÃO SÓCIO PRODUTIVA PRÓ-CATADORAS E PRÓ-CATADORES PARA A RECICLAGEM POPULAR – RECICLE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei nº 5333
Tipo Lei
Data na fonte 06/07/2025
Município Macaé
Categoria Ambiental

📋 Resumo

INSTITUI O PROGRAMA DE INCLUSÃO SÓCIO PRODUTIVA PRÓ-CATADORAS E PRÓ-CATADORES PARA A RECICLAGEM POPULAR – RECICLE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Expediente:

                                                                                                                     Diário Oficial de Macaé
                                                                                                                Prefeitura Municipal de Macaé
                                                                                                        Gabinete do Prefeito

                                                                                                         Paço Municipal
                                  MACAÉ, 6 DE JULHO DE 2025 • EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA 170 • ANO VI    Av. Presidente Feliciano Sodré, 534
                                                                                               Centro – Macaé/RJ - CEP 27913-080
                                                                                                                                                     Tel.: (22) 2791-9008

                                                                                       www.macae.rj.gov.br/dom


                                      PODER EXECUTIVO


             ESTADO DO RIO DE JANEIRO                                recicláveis à gestão integrada de resíduos sólidos;
           PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ                        VI - incentivar a realização de pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam
               GABINETE DO PREFEITO                          a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos reciclados e o desen-
                                                                                      volvimento da reciclagem popular;
                             LEI Nº 5.333/2025                                            VII - promover a elaboração sistemática de estudos e de diagnósticos sobre as condi-
                                                                              ções socioeconômicas, de organização e de acesso a direitos fundamentais das cata-
                                       Vereadora Autora: Dra. Mayara Rezende.      doras e dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, de forma a subsidiar com
                                                                                   informações e com dados a elaboração das ações, dos projetos e dos programas nas
Institui o Programa de Inclusão Sócio Produtiva Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a      esferas do Poder Público;
Reciclagem Popular – RECICLE SOCIAL, e dá outras providências.                              VIII - incentivar o desenvolvimento de novas tecnologias que agreguem valor a traba-
                                                                                          lhos de coleta seletiva, de reutilização, de triagem, de beneficiamento, de reciclagem,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, delibera e eu     de transformação e de comercialização de materiais resíduos sólidos reutilizáveis e
sanciono a seguinte Lei:                                                                          recicláveis, inclusive orgânicos, por associações, cooperativas e outras formas de or-
Art. 1º Fica instituído o Programa de Inclusão Sócio Produtiva Pró-Catadoras e Pró-Ca-      ganização popular de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
tadores para a Reciclagem Popular - RECICLE SOCIAL, com a finalidade de integrar      IX - propor a criação e a abertura de linhas de crédito especiais para apoiar a atuação
e de articular as ações, os projetos voltados à promoção e à defesa dos direitos huma-     de cooperativas, associações e outras formas de organização popular de catadoras e
nos das catadoras e dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, por meio:        catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
I - do fortalecimento de suas associações, cooperativas e outras formas de organiza-     X - promover modelos de negócio sustentável para cooperativas, associações e outras
ção popular;                                                                      formas de organização popular de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e
II - da melhoria das condições de trabalho;                                                      recicláveis;
III – do fomento ao financiamento público;                                                XI - fomentar a aquisição de equipamentos, de máquinas e de veículos para a coleta
IV - da inclusão socioeconômica; e                                                               seletiva, a reutilização, o beneficiamento, o tratamento, a reciclagem e a comercializa-
V - da expansão:                                                               ção por cooperativas, associações e outras formas de organização popular de catado-
a) da coleta seletiva de resíduos sólidos;                                                  ras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
b) da coleta seletiva solidária;                                                                     XII - apoiar a regularização das áreas ocupadas por cooperativas, associações e ou-
c) da reutilização;                                                                                tras formas de organização popular de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis
d) da reciclagem;                                                            e recicláveis;
e) da logística reversa; e                                                                                 XIII - incentivar a implantação, a adaptação e a modernização da infraestrutura física
f) da educação ambiental.                                                     de cooperativas, associações e outras formas de organização popular de catadoras e
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, consideram-se:                                   catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
I - catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis - pessoas físicas que se      XIV - promover a organização e o apoio às redes de cooperação e de comercialização
dedicam, individualmente ou por meio de cooperativas, associações ou outras formas de     e à cadeias produtivas integradas por cooperativas, associações e outras formas de
organização popular, às atividades de coleta, de triagem, de beneficiamento, de proces-      organização popular de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
samento, de transformação e de comercialização de materiais reutilizáveis e recicláveis;     XV - incentivar o pagamento por serviços ambientais urbanos às catadoras e aos catadores
II - coleta seletiva solidária - tecnologia social de coleta seletiva de resíduos sólidos      de materiais reutilizáveis e recicláveis e às cooperativas, às associações e a outras formas
realizada por associações, cooperativas e outras formas de organização popular de      de organização popular de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, em parceria com as      XVI - articular a atuação dos órgãos e das entidades responsáveis na hipótese de iden-
prefeituras, as entidades privadas e a sociedade civil, remunerada como prestação       tificação de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis em situação
de serviço, diferenciada dos demais serviços prestados pela área quanto à forma, ao       precária de trabalho, com indícios de trabalho escravo ou de trabalho infantil;
processo e à tecnologia utilizados, de modo a apresentar soluções para inclusão social       XVII - fomentar a inclusão socioeconômica de catadoras e catadores de materiais reuti-
e melhoria das condições de vida das catadoras e dos catadores;                              lizáveis e recicláveis em situação precária de trabalho, em lixões ou em situação de rua;
III - materiais reutilizáveis e recicláveis - resíduos sólidos que podem ser reinseridos no       XVIII - sugerir ações voltadas à alfabetização, à elevação do nível de escolaridade e
ciclo produtivo, inclusive orgânicos, considerados bens de interesse público, de valor     à inclusão digital de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis por
econômico e social, com potencial para gerar trabalho e renda e promover a cidadania      meio de processos de formação, de capacitação e de incubação e de aquisição de
de catadoras e catadores;                                                              softwares e de equipamentos eletrônicos;
IV - pagamento por serviços ambientais - remuneração às catadoras e aos catadores      XIX - articular, com as gestões municipais, projetos de inclusão socioeconômica das
de materiais reutilizáveis e recicláveis, individualmente considerados, e a associações,      catadoras e dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, na hipótese de fe-
cooperativas e outras formas de organização popular de catadoras e catadores de      chamento de lixões;
materiais reutilizáveis e recicláveis pela redução dos impactos ambientais e climáticos     XX - estimular a implementação de mecanismos para assegurar a igualdade racial e de
obtida por meio do trabalho, com base no princípio do protetor-recebedor; e               gênero e a diversidade na cadeia produtiva da reciclagem; e
V - reciclagem popular - tecnologia social que engloba as práticas da cadeia produtiva      XXI - promover o acesso a mecanismos de bioeconomia e de mitigação da emergência
de reciclagem realizadas pelas catadoras e pelos catadores de materiais reutilizáveis       climática.
e recicláveis, incluídos a mobilização, a coleta, a triagem, a compostagem, o enfarda-        Art. 5º Para fins de execução das ações e projetos do Programa de Inclusão Sócio
mento, o beneficiamento e a industrialização dos materiais reutilizáveis e recicláveis.        Produtiva Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular - RECICLE SO-
Art. 3º São objetivos do Programa de Inclusão Sócio Produtiva Pró-Catadoras e Pró-      CIAL, poderão ser firmados convênios, contratos de repasse, acordos de cooperação,
-Catadores para a Reciclagem Popular - RECICLE SOCIAL:                            termos de fomento e colaboração ou outros instrumentos de parceria, entre si e com:
I - promover o reconhecimento das catadoras e dos catadores de materiais reutilizáveis           I - consórcios públicos constituídos;
e recicláveis como protagonistas no processo de reciclagem;                                                   II - cooperativas e associações de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e
II - incentivar a contratação remunerada de cooperativas, associações e outras formas       recicláveis;
de organização popular de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e reciclá-           III - organizações da sociedade civil que atuem na incubação, na capacitação, na as-
veis pelos serviços públicos municipais e consorciados, de limpeza urbana e de ma-       sistência técnica e no desenvolvimento de redes de comercialização de cooperativas,
nejo de resíduos sólidos;                                                            associações e outras formas de organização popular de catadoras e catadores de
III - promover a capacitação, a formação, o assessoramento técnico e a profissionaliza-       materiais reutilizáveis e recicláveis, ou na sua inclusão social e econômica; e
ção das catadoras e dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;                  IV - organismos internacionais.
IV - fomentar a incubação e o assessoramento técnico continuado às associações, às      Parágrafo único. Veto em análise pelo Poder Legislativo.
cooperativas e a outras formas de organização popular de catadoras e catadores de
materiais reutilizáveis e recicláveis;                                                   GABINETE DO PREFEITO, em 04 de julho de 2025.
V - estimular a inclusão socioeconômica das catadoras e dos catadores que se de-
diquem individualmente às atividades de coleta, de triagem, de beneficiamento, de                    WELBERTH PORTO DE REZENDE
processamento, de transformação e de comercialização de materiais reutilizáveis e                                PREFEITO

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Macaé — SAPL

Autor: Câmara Municipal de Macaé — SAPL

🔗 Ver registro na fonte: https://sapl.macae.rj.leg.br/norma/7334

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Referência para conferência

Lei nº 5333/2025 — INSTITUI O PROGRAMA DE INCLUSÃO SÓCIO PRODUTIVA PRÓ-CATADORAS E PRÓ-CATADORES PARA A RECICLAGEM POPULAR – RECICLE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: Câmara Municipal de Macaé — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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