INSTITUI O PROGRAMA DE INCLUSÃO SÓCIO PRODUTIVA PRÓ-CATADORAS E PRÓ-CATADORES PARA A RECICLAGEM POPULAR – RECICLE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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INSTITUI O PROGRAMA DE INCLUSÃO SÓCIO PRODUTIVA PRÓ-CATADORAS E PRÓ-CATADORES PARA A RECICLAGEM POPULAR – RECICLE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Expediente:
Diário Oficial de Macaé
Prefeitura Municipal de Macaé
Gabinete do Prefeito
Paço Municipal
MACAÉ, 6 DE JULHO DE 2025 • EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA 170 • ANO VI Av. Presidente Feliciano Sodré, 534
Centro – Macaé/RJ - CEP 27913-080
Tel.: (22) 2791-9008
www.macae.rj.gov.br/dom
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO recicláveis à gestão integrada de resíduos sólidos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ VI - incentivar a realização de pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam
GABINETE DO PREFEITO a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos reciclados e o desen-
volvimento da reciclagem popular;
LEI Nº 5.333/2025 VII - promover a elaboração sistemática de estudos e de diagnósticos sobre as condi-
ções socioeconômicas, de organização e de acesso a direitos fundamentais das cata-
Vereadora Autora: Dra. Mayara Rezende. doras e dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, de forma a subsidiar com
informações e com dados a elaboração das ações, dos projetos e dos programas nas
Institui o Programa de Inclusão Sócio Produtiva Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a esferas do Poder Público;
Reciclagem Popular – RECICLE SOCIAL, e dá outras providências. VIII - incentivar o desenvolvimento de novas tecnologias que agreguem valor a traba-
lhos de coleta seletiva, de reutilização, de triagem, de beneficiamento, de reciclagem,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, delibera e eu de transformação e de comercialização de materiais resíduos sólidos reutilizáveis e
sanciono a seguinte Lei: recicláveis, inclusive orgânicos, por associações, cooperativas e outras formas de or-
Art. 1º Fica instituído o Programa de Inclusão Sócio Produtiva Pró-Catadoras e Pró-Ca- ganização popular de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
tadores para a Reciclagem Popular - RECICLE SOCIAL, com a finalidade de integrar IX - propor a criação e a abertura de linhas de crédito especiais para apoiar a atuação
e de articular as ações, os projetos voltados à promoção e à defesa dos direitos huma- de cooperativas, associações e outras formas de organização popular de catadoras e
nos das catadoras e dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, por meio: catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
I - do fortalecimento de suas associações, cooperativas e outras formas de organiza- X - promover modelos de negócio sustentável para cooperativas, associações e outras
ção popular; formas de organização popular de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e
II - da melhoria das condições de trabalho; recicláveis;
III – do fomento ao financiamento público; XI - fomentar a aquisição de equipamentos, de máquinas e de veículos para a coleta
IV - da inclusão socioeconômica; e seletiva, a reutilização, o beneficiamento, o tratamento, a reciclagem e a comercializa-
V - da expansão: ção por cooperativas, associações e outras formas de organização popular de catado-
a) da coleta seletiva de resíduos sólidos; ras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
b) da coleta seletiva solidária; XII - apoiar a regularização das áreas ocupadas por cooperativas, associações e ou-
c) da reutilização; tras formas de organização popular de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis
d) da reciclagem; e recicláveis;
e) da logística reversa; e XIII - incentivar a implantação, a adaptação e a modernização da infraestrutura física
f) da educação ambiental. de cooperativas, associações e outras formas de organização popular de catadoras e
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, consideram-se: catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
I - catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis - pessoas físicas que se XIV - promover a organização e o apoio às redes de cooperação e de comercialização
dedicam, individualmente ou por meio de cooperativas, associações ou outras formas de e à cadeias produtivas integradas por cooperativas, associações e outras formas de
organização popular, às atividades de coleta, de triagem, de beneficiamento, de proces- organização popular de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
samento, de transformação e de comercialização de materiais reutilizáveis e recicláveis; XV - incentivar o pagamento por serviços ambientais urbanos às catadoras e aos catadores
II - coleta seletiva solidária - tecnologia social de coleta seletiva de resíduos sólidos de materiais reutilizáveis e recicláveis e às cooperativas, às associações e a outras formas
realizada por associações, cooperativas e outras formas de organização popular de de organização popular de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, em parceria com as XVI - articular a atuação dos órgãos e das entidades responsáveis na hipótese de iden-
prefeituras, as entidades privadas e a sociedade civil, remunerada como prestação tificação de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis em situação
de serviço, diferenciada dos demais serviços prestados pela área quanto à forma, ao precária de trabalho, com indícios de trabalho escravo ou de trabalho infantil;
processo e à tecnologia utilizados, de modo a apresentar soluções para inclusão social XVII - fomentar a inclusão socioeconômica de catadoras e catadores de materiais reuti-
e melhoria das condições de vida das catadoras e dos catadores; lizáveis e recicláveis em situação precária de trabalho, em lixões ou em situação de rua;
III - materiais reutilizáveis e recicláveis - resíduos sólidos que podem ser reinseridos no XVIII - sugerir ações voltadas à alfabetização, à elevação do nível de escolaridade e
ciclo produtivo, inclusive orgânicos, considerados bens de interesse público, de valor à inclusão digital de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis por
econômico e social, com potencial para gerar trabalho e renda e promover a cidadania meio de processos de formação, de capacitação e de incubação e de aquisição de
de catadoras e catadores; softwares e de equipamentos eletrônicos;
IV - pagamento por serviços ambientais - remuneração às catadoras e aos catadores XIX - articular, com as gestões municipais, projetos de inclusão socioeconômica das
de materiais reutilizáveis e recicláveis, individualmente considerados, e a associações, catadoras e dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, na hipótese de fe-
cooperativas e outras formas de organização popular de catadoras e catadores de chamento de lixões;
materiais reutilizáveis e recicláveis pela redução dos impactos ambientais e climáticos XX - estimular a implementação de mecanismos para assegurar a igualdade racial e de
obtida por meio do trabalho, com base no princípio do protetor-recebedor; e gênero e a diversidade na cadeia produtiva da reciclagem; e
V - reciclagem popular - tecnologia social que engloba as práticas da cadeia produtiva XXI - promover o acesso a mecanismos de bioeconomia e de mitigação da emergência
de reciclagem realizadas pelas catadoras e pelos catadores de materiais reutilizáveis climática.
e recicláveis, incluídos a mobilização, a coleta, a triagem, a compostagem, o enfarda- Art. 5º Para fins de execução das ações e projetos do Programa de Inclusão Sócio
mento, o beneficiamento e a industrialização dos materiais reutilizáveis e recicláveis. Produtiva Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular - RECICLE SO-
Art. 3º São objetivos do Programa de Inclusão Sócio Produtiva Pró-Catadoras e Pró- CIAL, poderão ser firmados convênios, contratos de repasse, acordos de cooperação,
-Catadores para a Reciclagem Popular - RECICLE SOCIAL: termos de fomento e colaboração ou outros instrumentos de parceria, entre si e com:
I - promover o reconhecimento das catadoras e dos catadores de materiais reutilizáveis I - consórcios públicos constituídos;
e recicláveis como protagonistas no processo de reciclagem; II - cooperativas e associações de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e
II - incentivar a contratação remunerada de cooperativas, associações e outras formas recicláveis;
de organização popular de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e reciclá- III - organizações da sociedade civil que atuem na incubação, na capacitação, na as-
veis pelos serviços públicos municipais e consorciados, de limpeza urbana e de ma- sistência técnica e no desenvolvimento de redes de comercialização de cooperativas,
nejo de resíduos sólidos; associações e outras formas de organização popular de catadoras e catadores de
III - promover a capacitação, a formação, o assessoramento técnico e a profissionaliza- materiais reutilizáveis e recicláveis, ou na sua inclusão social e econômica; e
ção das catadoras e dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; IV - organismos internacionais.
IV - fomentar a incubação e o assessoramento técnico continuado às associações, às Parágrafo único. Veto em análise pelo Poder Legislativo.
cooperativas e a outras formas de organização popular de catadoras e catadores de
materiais reutilizáveis e recicláveis; GABINETE DO PREFEITO, em 04 de julho de 2025.
V - estimular a inclusão socioeconômica das catadoras e dos catadores que se de-
diquem individualmente às atividades de coleta, de triagem, de beneficiamento, de WELBERTH PORTO DE REZENDE
processamento, de transformação e de comercialização de materiais reutilizáveis e PREFEITOFonte e conferência
Câmara Municipal de Macaé — SAPL
Autor: Câmara Municipal de Macaé — SAPL
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d86dd946e607e2bc056ac36a0767eb32392ebb837a076a6e996a8d9c025b85a0Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 5333/2025 — INSTITUI O PROGRAMA DE INCLUSÃO SÓCIO PRODUTIVA PRÓ-CATADORAS E PRÓ-CATADORES PARA A RECICLAGEM POPULAR – RECICLE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: Câmara Municipal de Macaé — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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