DECLARA A CASA FIRJAN COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E TURÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
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DECLARA A CASA FIRJAN COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E TURÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
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LEI N.º 11.137 DE 20 DE MARÇO DE 2026 DECLARA A CASA FIRJAN COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E TURÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado como patrimônio histórico, cultural e turístico de natureza imaterial do estado do Rio de Janeiro, a Casa Firjan. Parágrafo único. O disposto nesta Lei não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 20 de março de 2026. CLÁUDIO CASTRO Governador
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Autor: ALERJ
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Referência para conferência
Lei nº 11137/2026 — DECLARA A CASA FIRJAN COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E TURÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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