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Lei 📋 Administrativa 📅 2026

ASSEGURA A PRESENÇA DE AMBOS OS PAIS OU RESPONSÁVEIS LEGAIS EM ATENDIMENTOS MÉDICOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei nº 5576
Tipo Lei
Data na fonte 27/08/2026
Município Macaé
Categoria Administrativa

📋 Resumo

ASSEGURA A PRESENÇA DE AMBOS OS PAIS OU RESPONSÁVEIS LEGAIS EM ATENDIMENTOS MÉDICOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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              ESTADO DO RIO DE JANEIRO                             ESTADO DO RIO DE JANEIRO
            PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ                         PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
                GABINETE DO PREFEITO                                  GABINETE DO PREFEITO

                              LEI Nº 5.575/2026.                                             DECRETO Nº. 199/2026.

                                                Vereador Autor: Ricardo Salgado.       Constitui a composição do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de Ma-
                                                                              caé e dá outras providências.
  Dispõe sobre a criação de Pontos de Apoio e Descanso para profissionais da área de
  transporte e de entrega delivery, no Município de Macaé.                       CONSIDERNADO o disposto na Lei Federal n.º 8.080/1990, na Lei Federal n.º
                                                                                       8.142/1990, na Lei Complementar n.º 141/2012, no Regimento Interno do CMS e na
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que       Lei Municipal nº 3.233/2009, alterada pela Lei Municipal nº 5.532/2026;
  a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:                   O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais,

  Art. 1º Fica determinada a criação de Pontos de Apoio e Descanso para os profissio-    DECRETA
  nais que atuam na área de transporte de passageiros, bens e de entrega Delivery, no        Art. 1º Fica constituida a composição do Conselho Municipal de Saude (CMS), com
  Município de Macaé.                                                         mandato de 3 (três) anos consecutivos, na seguinte forma:
  Art. 2º Os Pontos de Apoio e Descanso destinam-se a oferecer suporte e infraestrutura     USUÁRIOS – 50%
  básica exclusivamente para motoristas de transporte de passageiros, mototaxistas,     01 – NÚCLEO DE DANÇA PORTADORES DA ALEGRIA - NDPA
  motociclistas, ciclistas e demais profissionais do setor de entregas e transporte urbano,     TITULAR: Débora Ambrósio Prazeres
  sendo proibida a recepção e atendimento de clientes.                            SUPLENTE: Vania Tolipan de Oliveira
  Art. 3º Veto em análise pelo Poder Legislativo:                                     02 – CENTRO BRASILEIRO DE ESTUDOS DE SAÚDE - CEBES
   I - veto em análise pelo Poder Legislativo;                                         TITULAR: Yasmyn Rodrigues Barcelos dos Santos
   II - veto em análise pelo Poder Legislativo;                                    SUPLENTE: Stéfani dos Santos Conceição
   III - veto em análise pelo Poder Legislativo;                                        03 – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE
  IV - veto em análise pelo Poder Legislativo;                                       TITULAR: Iza Gabriella Silva Santana
 V - veto em análise pelo Poder Legislativo;                                    SUPLENTE: Luciana Gonçalves Barbosa Thomaz
  VI - veto em análise pelo Poder Legislativo.                                       04 – ASSOCIAÇÃO MACAENSE DE DEFICIENTES AUDITIVOS - AMADA
  Art. 4º A implantação, suporte, manutenção e conservação dos Pontos de Apoio e     TITULAR: Fabiana Lima de Brito Xavier
  Descanso poderá ocorrer por meio de:                                       SUPLENTE: Marilene de Miranda Fernandes
   I - convênios com a iniciativa privada, mediante parcerias, concessão ou patrocínio ou     05 – CENTRO DE ESTIMULAÇÃO PRECOCE E INTEGRAÇÃO JUAN GABRIEL -
  através de PPPs (Parceria Público Privadas);                                   CEPIS
   II - utilização de espaços públicos já existentes, como terminais rodoviários, praças e     TITULAR: Marina Thalitta de Souza Frouch
  áreas de grande circulação de profissionais do setor;                             SUPLENTE: Nayara Dutra de Souza
   III - veto em análise pelo Poder Legislativo;                                        06 – ASSOCIAÇÃO MULHERES COM FOCO EM REALIZAÇÃO
  IV - autorização para a exploração por parte da empresa privada conveniada ou par-     TITULAR: Andréia dos Santos Pires
  ceira de espaços de publicidade nos referido pontos de apoio.                      SUPLENTE: Naydelin Lopes do Espírito Santo
  Art. 5º Veto em análise pelo Poder Legislativo.                                     07 – COLETIVO IVONE LARA MACAÉ-RJ
  Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dota-     TITULAR: Carlos Henrique Martins
  ções orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.                       SUPLENTE: Edilson Rodrigues
  Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação                            08 – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOIO E ACESSO A CANNABIS MEDICINAL –
                                                             ACOLHER MACAÉ
                                                                            TITULAR: Rodrigo Moraes Soares
            GABINETE DO PREFEITO, em 26 de agosto de 2026.                                                                    SUPLENTE: Beatriz Marques Moreira
                 WELBERTH PORTO DE REZENDE                         09 – ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MACAÉ
                            PREFEITO                                   TITULAR: Ricardo Célio Franco Sampaio
                                                                    SUPLENTE: Antônio Carlos Pereira
                                                                           10 – SINDICATO DOS PETROLEIROS DO NORTE FLUMINENSE - SINDIPETRO-NF
                                                                            TITULAR: Benes Oliveira Neves Júnior
              ESTADO DO RIO DE JANEIRO                      SUPLENTE: Eider Cotrin Moreira de Siqueira
            PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ                      11 – SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MACAÉ-SIND-
                GABINETE DO PREFEITO                         SERVI                                                                            TITULAR: Miriam Amaral Queiroz
                                                                    SUPLENTE: Lourdes Helena Gonçalves de Almeida                              LEI Nº 5.576/2026.                                                                           12 – ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DE MACAÉ
                                                                                                                              - ASAPEM                                               Vereador Autor: Professor Michel.
                                                                            TITULAR: Magno Rocha
                                                                    SUPLENTE: Sebastião de Paula Piraí Assegura a presença de ambos os pais ou responsáveis legais em atendimentos mé-
                                                                           13 – MOVIMENTO BRASIL POPULAR  dicos de crianças e adolescentes no Município de Macaé e dá outras providências.
                                                                            TITULAR: Isabela Arezzo Meireles
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que     SUPLENTE: Rosana Cruz Barbosa Feliciano
 a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:                           14 – INSTITUTO CLUBE T21
  Art. 1º Fica assegurado o direito à entrada e permanência conjunta de ambos os pais      TITULAR: Tatiana Correia Barbosa Lucena de Oliveira
 ou responsáveis legais durante atendimento médico, hospitalar, ambulatorial, ou psi-     SUPLENTE: Michelle Martins Mattos Tavares
  cológico, de crianças e adolescentes, realizados em unidades de saúde públicas e     GESTOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE – 25%
  privadas de saúde no município de Macaé.                                        01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
  Art. 2º O disposto no artigo anterior aplica-se às seguintes situações:                                                                            TITULAR: Roberta Magalhães de Souza Pinto   I – consultas médicas, exames, procedimentos e internações hospitalares;                                                                    SUPLENTE: Eliane de Araújo Santos   II – atendimento de urgência e emergência;
   III – acompanhamento psicológico e psiquiátrico;                                   02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DIREITOS HU-
  IV – demais situações clínicas que envolvam atendimento à saúde física ou mental.      MANOS, CESSIBILIDADE EE ECONOMIA SOLIDÁRIA
  Art. 3º A entrada e permanência conjunta poderá ser limitada apenas quando:            TITULAR: Nathália Vitória Borges Piotto
   I – houver expressa recomendação técnica fundamentada do profissional de saúde     SUPLENTE: Ana Carolina Core Dutra
  responsável, em razão da preservação do bem-estar do menor ou da segurança do      03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES
 ambiente clínico;                                                             TITULAR: Gabriela Bezerra dos Santos
   II – um dos genitores ou responsáveis estiver legalmente impedido de exercer a guar-                                                                    SUPLENTE: Tamara Pereira da Silva Pontes  da, convivência ou presença com o menor, mediante decisão judicial.                                                                           04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  Parágrafo único. Em casos de restrição, o profissional deverá registrar a justificativa
 no prontuário do paciente.                                                     TITULAR: Beatriz de Freitas Silva Azevedo
  Art. 4º Veto em análise pelo Poder Legislativo.                                  SUPLENTE: Vivianni Patrícia Coelho Acosta Cali
  Art. 5º O descumprimento desta Lei por parte das unidades de saúde poderá sujei-      05 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS
  tá-las às sanções administrativas previstas na legislação municipal, sem prejuízo de      TITULAR: Sabrina Proença Azevedo Rangel
  eventual responsabilidade civil.                                            SUPLENTE: Dayana de Miranda Pimentel
  Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.                             06 – IRMANDADE DE SÃO JOÃO BATISTA DE MACAÉ – HSJB (PRESTADOR FI-
                                                                   LANPRÓPICO)           GABINETE DO PREFEITO, em 26 de agosto de 2026.                                                                            TITULAR: Fernanda Alves Aguiar
                 WELBERTH PORTO DE REZENDE                       SUPLENTE: Débora da Silva Fagundes
                            PREFEITO

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Macaé — SAPL

Autor: Câmara Municipal de Macaé — SAPL

🔗 Ver registro na fonte: https://sapl.macae.rj.leg.br/norma/7765

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Lei nº 5576/2026 — ASSEGURA A PRESENÇA DE AMBOS OS PAIS OU RESPONSÁVEIS LEGAIS EM ATENDIMENTOS MÉDICOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: Câmara Municipal de Macaé — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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