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Lei 🎓 Educação 📅 2026

INSTITUI, NO CALENDÁRIO ESCOLAR DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES E MENINAS E À MISOGINIA, A SER REALIZADO ANUALMENTE NO MÊS DE MARÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei nº 5574
Tipo Lei
Data na fonte 27/08/2026
Município Macaé
Categoria Educação

📋 Resumo

INSTITUI, NO CALENDÁRIO ESCOLAR DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES E MENINAS E À MISOGINIA, A SER REALIZADO ANUALMENTE NO MÊS DE MARÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Página 1

Expediente:

                                                                                                                     Diário Oficial de Macaé
                                                                                                                Prefeitura Municipal de Macaé
                                                                                                        Gabinete do Prefeito

                                                                                                         Paço Municipal
                                            MACAÉ, 27 DE AGOSTO DE 2026 • EDIÇÃO 1515• ANO VII    Av. Presidente Feliciano Sodré, 534
                                                                                               Centro – Macaé/RJ - CEP 27913-080
                                                                                                                                                     Tel.: (22) 2791-9008

                                                                                        www.macae.rj.gov.br/dom


                                      PODER EXECUTIVO


             ESTADO DO RIO DE JANEIRO                            IV - divulgar informações sobre a legislação de proteção às mulheres, em especial a
           PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ                          Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha);
               GABINETE DO PREFEITO                      V - incentivar a identificação e o enfrentamento de práticas de misoginia, machismo e
                                                                                         outras formas de discriminação;
                             LEI Nº 5.573/2026.                                      VI - fortalecer o diálogo entre escola, estudantes, pais, responsáveis e famílias, estimu-
                                                                                    lando a construção de relações baseadas no respeito e na responsabilidade coletiva;
                                              Vereador Autor: Ricardo Salgado       VII – contribuir para a promoção de um ambiente escolar seguro, acolhedor e respei-
                                                                                               toso, favorecendo o desenvolvimento da cidadania, da empatia, do respeito mútuo e
Dispõe sobre a revogação imediata de licenças de funcionamento de estabelecimentos     da convivência pacífica.
que comercializem dispositivos eletrônicos para fumar (cigarros eletrônicos), no âmbito        Art. 3º As iniciativas de conscientização previstas nesta Lei devem observar as diretri-
do Município de Macaé, e dá outras providências.                                     zes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/1996, que esta-
                                                                                    belece a abordagem de temas relacionados à prevenção da violência contra crianças,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que      adolescentes e mulheres como temas transversais no processo educativo adequado a
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:                            cada nível de ensino, em acordo com o disposto na Lei 14.164/2021.
Art. 1º O Município de Macaé não concederá, renovará ou manterá licenças, alvarás ou        Art. 4º As ações educativas previstas nesta Lei deverão considerar a importância da
autorizações de funcionamento a estabelecimentos comerciais que fabriquem, impor-      prevenção da violência de gênero no ambiente escolar, reconhecendo que meninas
tem, distribuam, armazenem, transportem, exponham à venda ou comercializem dis-    em idade escolar também podem estar expostas a situações de violência, discrimi-
positivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, vapes, pods ou      nação ou assédio, circunstâncias que podem impactar negativamente seu direito à
similares, bem como seus acessórios e refis, observada a legislação sanitária vigente.      educação, ao desenvolvimento pleno e à convivência escolar segura.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se dispositivos eletrônicos para fumar aque-           I - para fins desta Lei, as iniciativas de conscientização poderão contemplar ações
les definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, incluindo quais-      voltadas à prevenção da violência contra mulheres e meninas, promovendo valores de
quer produtos que simulem o ato de fumar por meio de vaporização, aquecimento ou       respeito, empatia e igualdade;
aerossolização.                                                                                                                           II - as ações previstas nesta Lei observarão os princípios da proteção integral à criança
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator, após regular proce-     e ao adolescente, nos termos da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatu-
dimento administrativo e assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo       to da Criança e do Adolescente (ECA), bem como as diretrizes estabelecidas pela Lei
de outras sanções legais:                                                              Federal nº 14.164, de 10 de junho de 2021, que incluiu a prevenção da violência contra
I – à interdição do estabelecimento, nos termos da legislação sanitária;                 a mulher entre os conteúdos a serem trabalhados no âmbito da educação básica;
II – à aplicação de multa administrativa, conforme previsto na legislação municipal           III - no âmbito do Município de Macaé, as instituições de ensino poderão desenvolver
vigente;                                                                       ações de conscientização previstas nesta Lei durante todo o mês de março, reforçando
III – à apreensão dos produtos irregulares.                                        o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e ampliando e fortalecendo
Art. 4º Compete aos órgãos municipais de fiscalização, vigilância sanitária e posturas      as atividades educativas relacionadas ao tema.
a adoção das medidas necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.                               Art. 5º Durante o mês de março, as instituições de ensino poderão incentivar e promo-
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imedia-      ver no ambiente escolar, de forma compatível com sua realidade pedagógica, ações
tos.                                                                                   educativas e dinâmicas sociais voltadas ao tema, tais como:
                                                                                                                                                    I - palestras, rodas de conversa e debates sobre respeito, empatia e prevenção da
                                                                                                   violência;
          GABINETE DO PREFEITO, em 26 de agosto de 2026.                                   II - atividades pedagógicas e culturais adequadas às diferentes faixas etárias que in-
                                                                                  centivem a reflexão sobre convivência, respeito e igualdade;
               WELBERTH PORTO DE REZENDE                                                                                                                                                    III - divulgação de materiais educativos e informativos sobre prevenção da violência                           PREFEITO                                                                                         contra a mulher e canais de denúncia;
                                                                                       IV - ações de sensibilização voltadas à participação de pais, responsáveis e famílias,
                                                                                    estimulando o diálogo sobre respeito e convivência;
             ESTADO DO RIO DE JANEIRO                    V - atividades que incentivem a prática da empatia e da resolução pacífica de conflitos
           PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ                    no ambiente escolar.
               GABINETE DO PREFEITO                                      Art. 6º As ações relacionadas ao Mês de Conscientização deverão integrar o planeja-
                                                                          mento pedagógico e constar no calendário anual das unidades de ensino.
                             LEI Nº 5.574/2026.                                     Parágrafo único. A implementação das ações previstas nesta Lei ocorrerá preferen-
                                                                                       cialmente por meio de atividades pedagógicas já previstas no planejamento escolar,
                                               Autoria: Luciano Diniz e Leandra Lopes.     podendo contar com parcerias com órgãos públicos e instituições da sociedade civil.
                                                                                                          Art. 7º Esta Lei não implicará criação de novas despesas para o Poder Público, deven-
Institui, no calendário escolar da rede pública e privada do Município de Macaé, o Mês     do sua execução ocorrer com os recursos humanos e materiais já disponíveis.
de Conscientização e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas e à Misogi-        Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
nia, a ser realizado anualmente no mês de março, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:                                  GABINETE DO PREFEITO, em 26 de agosto de 2026.
Art. 1º Fica instituído, no calendário escolar das instituições de ensino públicas e priva-
                                                                          WELBERTH PORTO DE REZENDEdas do Município de Macaé, o Mês de Conscientização e Combate à Violência contra                                                                                             PREFEITOas Mulheres e Meninas e à Misoginia, a ser realizado anualmente durante o mês de
março.
Art. 2º O Mês de Conscientização tem como objetivos:
I - promover a reflexão e a conscientização sobre a prevenção da violência contra a
mulher;
II - estimular o respeito, a igualdade de gênero e a cultura de paz no ambiente escolar;
III - incentivar o desenvolvimento da empatia, da escuta ativa e da convivência respei-
tosa entre os estudantes, como ferramentas de prevenção a comportamentos discrimi-
natórios e violentos no ambiente escolar;

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Macaé — SAPL

Autor: Câmara Municipal de Macaé — SAPL

🔗 Ver registro na fonte: https://sapl.macae.rj.leg.br/norma/7763

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Lei nº 5574/2026 — INSTITUI, NO CALENDÁRIO ESCOLAR DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES E MENINAS E À MISOGINIA, A SER REALIZADO ANUALMENTE NO MÊS DE MARÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: Câmara Municipal de Macaé — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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