Serviço privado e independente. O LegiRJ não é um aplicativo oficial e não representa nenhuma entidade governamental. Conteúdo indexado de fontes oficiais — consulte sempre o texto original em alerj.rj.gov.br, legis.senado.leg.br e demais fontes oficiais.

Lei 📋 Administrativa 📅 2026

ALTERA A LEI Nº 4.866/2022 PARA INCLUIR AS MARISQUEIRAS ENTRE OS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA SOCIAL INSTITUÍDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei nº 5565
Tipo Lei
Data na fonte 23/07/2026
Município Macaé
Categoria Administrativa

📋 Resumo

ALTERA A LEI Nº 4.866/2022 PARA INCLUIR AS MARISQUEIRAS ENTRE OS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA SOCIAL INSTITUÍDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

A publicação oficial abaixo reúne esta lei e pode conter outros atos. O documento completo foi preservado, inclusive seus anexos.

Abrir documento completo (PDF)

Visualizar PDF nesta página
Texto do documento — 1 página(s)

Página 1

Expediente:

                                                                                                                    Diário Oficial de Macaé
                                                                                                                Prefeitura Municipal de Macaé
                                                                                                        Gabinete do Prefeito

                                                                                                         Paço Municipal
                                                                                                Av. Presidente Feliciano Sodré, 534
                                                                                               Centro – Macaé/RJ - CEP 27913-080
                                             MACAÉ, 23 DE JULHO DE 2026 • EDIÇÃO 1491 • ANO VII                        Tel.: (22) 2791-9008

                                                                                       www.macae.rj.gov.br/dom





                                      PODER EXECUTIVO


             ESTADO DO RIO DE JANEIRO                                                                A N E X O  I
           PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
               GABINETE DO PREFEITO                                                   DECRETOCÓDIGOS  Nº.: 156/2026ESPECIFICAÇÃO       DESPESA    DE:FONTE22/07/2026VALOR ANULADO     VALOR REFORÇADO
                             LEI Nº 5.565/2026.                                                                 PREFEITURASecretaria DEMunicipalMACAÉde Infraestrutura
                                                                                                                                                                                                                          58.01.04.122.0055.2.081 EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS
                               Vereadores Autores: Alan Mansur e Leandra Lopes.                                     58.01.04.122.0055.2.2023.3.90.39.00.00.00  MANUTENÇÃO DOS1931SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS704.1           4.500,00
                                                                                                                                                                                                        3.3.90.46.01.00.00                1937        704.1          90.900,00
Altera a Lei nº 4.866/2022 para incluir as marisqueiras entre os beneficiários do progra-                           Secretaria58.02.04.122.0055.2.202Executiva de ObrasMANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
ma social instituído e dá outras providências.                                                                                                                   3.3.90.46.01.00.00                1959        704.1        101.763,10
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, delibera e eu                           Secretaria58.04.04.122.0055.2.202Executiva de InteriorMANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
sanciono a seguinte Lei:                                                                                                                                                          3.3.90.39.00.00.00                2012        704.1        350.000,00
Art. 1º O caput do art. 3º, o seu inciso II e o seu parágrafo único da Lei nº 4.866/2022,                           Secretaria58.06.16.122.0055.2.202Executiva de HabitaçãoMANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
passam a vigorar com a seguinte redação:                                                                                                                        3.3.90.46.01.00.00                2058        704.1          50.700,00
“Art. 3º São pressupostos indispensáveis para que o pescador, as descascadeiras de                           Total Anulado da Unidade Gestora:  597.863,10
camarão e as marisqueiras se habilitem ao benefício:                                                          FUNDO MUNIC. TRANSPORTE E TRANSITO
(...)                                                                                                                                             Fundo Municipal de Transporte Trânsito
II – ser cadastrado nas instituições convenentes como pescador de camarão e de peixes                                     39.03.26.122.0055.2.2023.3.90.36.00.00.00  MANUTENÇÃO DOS1379SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS752          78.562,00
que devam ser preservados na época da piracema, ou como descascadeira de camarão                                     39.03.26.122.0153.1.074 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO
ou marisqueira;                                                                                                                                                                           3.3.90.32.00.00.00                1384        752          50.000,00
(...)                                                                                                                                                                                                                   39.03.26.782.0153.2.2343.3.90.39.00.00.00  MANUTENÇÃO E SINALIZAÇÃO1420     DO752TRÂNSITO   415.730,00
Parágrafo único. A classe de descascadeiras de camarão e a de marisqueiras será dis-                           Total Anulado da Unidade Gestora:  544.292,00
pensada da obrigação mencionada no inciso IV.”
Art. 2º O art. 5º da Lei nº 4.866/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:                                                         TOTAL ANULADO: 1.142.155,10
“Art. 5º O programa atenderá até 500 (quinhentos) beneficiários, devidamente cadastra-                  PREFEITURA DE MACAÉ
dos e de acordo com os critérios fixados em termo de convênio, observados os pressu-                      Sec Exec57.06.04.122.0055.2.202Licitações ContratosMANUTENÇÃOe ParceriaDOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
postos legais e a seguinte distribuição de vagas:                                                                                                             3.3.90.39.00.00.00                1900        704.1                                    13.500,00
I - fica reservado o percentual de até 10% (dez por cento) do total de vagas para a classe                      Sec Executiva58.03.15.451.0097.2.160de Serviços MANUTENÇÃOPúblicos   DO CALÇAMENTO, ASFALTO, TAPA BURACO, CALÇADAS E PARALELOS
de descascadeiras de camarão;                                                                                                                                            3.3.90.30.00.00.00                1994        704.1                                  350.000,00
II -  fica reservado o percentual de até 10% (dez por cento) do total de vagas para a                           Total Reforçado da Unidade Gestora:  363.500,00
classe de marisqueiras;                                                                                               FUNDO MUNIC. TRANSPORTE E TRANSITO
Parágrafo único. As vagas não preenchidas pelas classes mencionadas nos incisos I e II pode-                     Fundo Municipal de Transporte Trânsito
rão ser destinadas a pescadores devidamente cadastrados, observada a ordem de habilitação.”                                     39.03.26.125.0075.2.2173.3.90.30.00.00.00  MANUTENÇÃO E FISCALIZAÇÃO1387      DO752TRANSPORTE PÚBLICO                  40.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                                                                                                   39.03.26.125.0153.2.235 MANUTENÇÃO OPERACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO
                                                                                                                                                                                                        3.3.90.30.00.00.00                1395        752                                   504.292,00
           GABINETE DO PREFEITO, em 20 de julho de 2026.                                                          Total Reforçado da Unidade Gestora:  544.292,00
                                                                                                                            FUNDO MUN.HABIT.E INTERES. SOCIAL
                WELBERTH PORTO DE REZENDE                                                          Fundo58.07.16.482.0001.2.298Mun. Habitação de InteresseVULNERABILIDADESocial  SOCIAL MEDIANTE À CONCESSÃO DE SUBSÍDIOS E/OU PARCIAL EM CARÁTER
                           PREFEITO

                                                                                                                                                                                                      3.3.90.93.00.00.00                 3782         704.1                                  234.363,10
                                                                                                                                                                                         Total Reforçado da Unidade Gestora:  234.363,10

                                                                                                                                                                   TOTAL REFORÇADO: 1.142.155,10
             ESTADO DO RIO DE JANEIRO
           PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ                                                           A N E X O  II
               GABINETE DO PREFEITO                                                  DECRETO Nº.: 156/2026                          DE: 22/07/2026
                                                                                                                                                     CÓDIGOS        ESPECIFICAÇÃO       DESPESA     FONTE     VALOR ANULADO     VALOR REFORÇADO
                   DECRETO Nº.: 156/2026.                                                           PREFEITURA DE MACAÉ
                                                                                                                                                                                       Secretaria Executiva de Interior
O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no                                     58.04.04.122.0055.2.2023.3.90.39.00.00.00  MANUTENÇÃO DOS2012SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS704.1        402.546,91
Inciso I do Art. 7º. c/c no Inciso V do Art. 8º. da Lei nº 5.467/2026 de 05 de janeiro de 2026;                            Total Anulado da Unidade Gestora:  402.546,91
D  E  C  R  E  T  A:                                                                                          FUNDOFundoMUNIC.MunicipalTRANSPORTEde TransporteE TRANSITOTrânsito
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar na importância de R$1.640.410,01 (um mi-                                     39.03.26.125.0153.2.235 MANUTENÇÃO OPERACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO
lhão, seiscentos e quarenta mil, quatrocentos e dez reais e um centavo), para reforço                                    3.3.90.36.00.00.00                 1397        752          85.708,00
da(s) dotação(ões) orçamentária(s) constante(s) do(s) Anexo(s), para a(o) PREFEI-                                    3.3.90.92.00.00.00                 1400        752          10.000,00
TURA DE MACAÉ, FUNDO MUNIC. TRANSPORTE E TRANSITO e FUNDO MUN.                            Total Anulado da Unidade Gestora:  95.708,00
HABIT.E INTERES. SOCIAL.                                                                                                                  TOTAL ANULADO: 498.254,91
Art. 2º - Os recursos de R$1.142.155,10 (um milhão, cento e quarenta e dois mil, cento                   PREFEITURA DE MACAÉ
e cinquenta e cinco reais e dez centavos) para atender o Anexo I, serão provenientes                            Secretaria58.04.04.122.0055.2.202Executiva de InteriorMANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
de anulação(ões) parcial(ais) e de igual valor, nos termos do Inciso I do Art. 7º. da Lei                                    3.3.90.30.00.00.00                2011        704.1                                  402.546,91
nº 5.467/2026 c/c Art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, na(s)                            Total Reforçado da Unidade Gestora:  402.546,91
dotação(ões) orçamentária(s) constante(s) do mesmo Anexo.                                               FUNDO MUNIC. TRANSPORTE E TRANSITO
Art. 3º - Os recursos de R$498.254,91 (quatrocentos e noventa e oito mil, duzentos                      Fundo39.03.26.125.0153.2.235Municipal de TransporteMANUTENÇÃOTrânsito OPERACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO
e cinquenta e quatro reais e noventa e um centavos) para atender o Anexo II, serão                                    3.3.90.30.00.00.00                1395        752                                    95.708,00
provenientes de anulação(ões) parcial(ais) e de igual valor, nos termos do Inciso V do                            Total Reforçado da Unidade Gestora:  95.708,00
Art. 8º. da Lei nº 5.467/2026 c/c Art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4.320 de 17 de março de                                                      TOTAL REFORÇADO: 498.254,91
1964, na(s) dotação(ões) orçamentária(s) constante(s) do mesmo Anexo.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário.                                                                                        RESUMO DAS FONTES
           GABINETE DO PREFEITO, em 22 de julho de 2026.                                       FONTE752                           Valor640.000,00Anulado             Valor 640.000,00Reforçado
               WELBERTH PORTO DE REZENDE                                                                      704.1  TOTAL:                1.000.410,011.640.410,01                  1.640.410,011.000.410,01
                           PREFEITO

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Macaé — SAPL

Autor: Câmara Municipal de Macaé — SAPL

🔗 Ver registro na fonte: https://sapl.macae.rj.leg.br/norma/7751

Abrir íntegra disponibilizada pelo órgão

Conferência registrada em .

Conteúdo disponível: documento da fonte em cópia local; confira o tipo de arquivo e a publicação.

Vigência: não confirmada pelo portal. Publicação e disponibilidade do documento não comprovam vigência; consulte alterações, revogações e a fonte oficial.

Identificação técnica da cópia

Hash SHA-256 da captura registrada. Identifica o conteúdo obtido; não certifica vigência ou autenticidade jurídica.

c0379a0a6c7589ad9917514c34aa4dfa6413a8f564e9197b8b1e124e38e68f25

Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência

Referência para conferência

Lei nº 5565/2026 — ALTERA A LEI Nº 4.866/2022 PARA INCLUIR AS MARISQUEIRAS ENTRE OS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA SOCIAL INSTITUÍDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: Câmara Municipal de Macaé — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

Como comparar a ficha, a publicação e as datas · Informar erro nesta ficha

As inscrições ainda não estão abertas.