ALTERA A LEI Nº 4.866/2022 PARA INCLUIR AS MARISQUEIRAS ENTRE OS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA SOCIAL INSTITUÍDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ALTERA A LEI Nº 4.866/2022 PARA INCLUIR AS MARISQUEIRAS ENTRE OS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA SOCIAL INSTITUÍDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Expediente:
Diário Oficial de Macaé
Prefeitura Municipal de Macaé
Gabinete do Prefeito
Paço Municipal
Av. Presidente Feliciano Sodré, 534
Centro – Macaé/RJ - CEP 27913-080
MACAÉ, 23 DE JULHO DE 2026 • EDIÇÃO 1491 • ANO VII Tel.: (22) 2791-9008
www.macae.rj.gov.br/dom
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO A N E X O I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO DECRETOCÓDIGOS Nº.: 156/2026ESPECIFICAÇÃO DESPESA DE:FONTE22/07/2026VALOR ANULADO VALOR REFORÇADO
LEI Nº 5.565/2026. PREFEITURASecretaria DEMunicipalMACAÉde Infraestrutura
58.01.04.122.0055.2.081 EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS
Vereadores Autores: Alan Mansur e Leandra Lopes. 58.01.04.122.0055.2.2023.3.90.39.00.00.00 MANUTENÇÃO DOS1931SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS704.1 4.500,00
3.3.90.46.01.00.00 1937 704.1 90.900,00
Altera a Lei nº 4.866/2022 para incluir as marisqueiras entre os beneficiários do progra- Secretaria58.02.04.122.0055.2.202Executiva de ObrasMANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
ma social instituído e dá outras providências. 3.3.90.46.01.00.00 1959 704.1 101.763,10
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, delibera e eu Secretaria58.04.04.122.0055.2.202Executiva de InteriorMANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
sanciono a seguinte Lei: 3.3.90.39.00.00.00 2012 704.1 350.000,00
Art. 1º O caput do art. 3º, o seu inciso II e o seu parágrafo único da Lei nº 4.866/2022, Secretaria58.06.16.122.0055.2.202Executiva de HabitaçãoMANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
passam a vigorar com a seguinte redação: 3.3.90.46.01.00.00 2058 704.1 50.700,00
“Art. 3º São pressupostos indispensáveis para que o pescador, as descascadeiras de Total Anulado da Unidade Gestora: 597.863,10
camarão e as marisqueiras se habilitem ao benefício: FUNDO MUNIC. TRANSPORTE E TRANSITO
(...) Fundo Municipal de Transporte Trânsito
II – ser cadastrado nas instituições convenentes como pescador de camarão e de peixes 39.03.26.122.0055.2.2023.3.90.36.00.00.00 MANUTENÇÃO DOS1379SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS752 78.562,00
que devam ser preservados na época da piracema, ou como descascadeira de camarão 39.03.26.122.0153.1.074 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO
ou marisqueira; 3.3.90.32.00.00.00 1384 752 50.000,00
(...) 39.03.26.782.0153.2.2343.3.90.39.00.00.00 MANUTENÇÃO E SINALIZAÇÃO1420 DO752TRÂNSITO 415.730,00
Parágrafo único. A classe de descascadeiras de camarão e a de marisqueiras será dis- Total Anulado da Unidade Gestora: 544.292,00
pensada da obrigação mencionada no inciso IV.”
Art. 2º O art. 5º da Lei nº 4.866/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: TOTAL ANULADO: 1.142.155,10
“Art. 5º O programa atenderá até 500 (quinhentos) beneficiários, devidamente cadastra- PREFEITURA DE MACAÉ
dos e de acordo com os critérios fixados em termo de convênio, observados os pressu- Sec Exec57.06.04.122.0055.2.202Licitações ContratosMANUTENÇÃOe ParceriaDOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
postos legais e a seguinte distribuição de vagas: 3.3.90.39.00.00.00 1900 704.1 13.500,00
I - fica reservado o percentual de até 10% (dez por cento) do total de vagas para a classe Sec Executiva58.03.15.451.0097.2.160de Serviços MANUTENÇÃOPúblicos DO CALÇAMENTO, ASFALTO, TAPA BURACO, CALÇADAS E PARALELOS
de descascadeiras de camarão; 3.3.90.30.00.00.00 1994 704.1 350.000,00
II - fica reservado o percentual de até 10% (dez por cento) do total de vagas para a Total Reforçado da Unidade Gestora: 363.500,00
classe de marisqueiras; FUNDO MUNIC. TRANSPORTE E TRANSITO
Parágrafo único. As vagas não preenchidas pelas classes mencionadas nos incisos I e II pode- Fundo Municipal de Transporte Trânsito
rão ser destinadas a pescadores devidamente cadastrados, observada a ordem de habilitação.” 39.03.26.125.0075.2.2173.3.90.30.00.00.00 MANUTENÇÃO E FISCALIZAÇÃO1387 DO752TRANSPORTE PÚBLICO 40.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 39.03.26.125.0153.2.235 MANUTENÇÃO OPERACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO
3.3.90.30.00.00.00 1395 752 504.292,00
GABINETE DO PREFEITO, em 20 de julho de 2026. Total Reforçado da Unidade Gestora: 544.292,00
FUNDO MUN.HABIT.E INTERES. SOCIAL
WELBERTH PORTO DE REZENDE Fundo58.07.16.482.0001.2.298Mun. Habitação de InteresseVULNERABILIDADESocial SOCIAL MEDIANTE À CONCESSÃO DE SUBSÍDIOS E/OU PARCIAL EM CARÁTER
PREFEITO
3.3.90.93.00.00.00 3782 704.1 234.363,10
Total Reforçado da Unidade Gestora: 234.363,10
TOTAL REFORÇADO: 1.142.155,10
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ A N E X O II
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº.: 156/2026 DE: 22/07/2026
CÓDIGOS ESPECIFICAÇÃO DESPESA FONTE VALOR ANULADO VALOR REFORÇADO
DECRETO Nº.: 156/2026. PREFEITURA DE MACAÉ
Secretaria Executiva de Interior
O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no 58.04.04.122.0055.2.2023.3.90.39.00.00.00 MANUTENÇÃO DOS2012SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS704.1 402.546,91
Inciso I do Art. 7º. c/c no Inciso V do Art. 8º. da Lei nº 5.467/2026 de 05 de janeiro de 2026; Total Anulado da Unidade Gestora: 402.546,91
D E C R E T A: FUNDOFundoMUNIC.MunicipalTRANSPORTEde TransporteE TRANSITOTrânsito
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar na importância de R$1.640.410,01 (um mi- 39.03.26.125.0153.2.235 MANUTENÇÃO OPERACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO
lhão, seiscentos e quarenta mil, quatrocentos e dez reais e um centavo), para reforço 3.3.90.36.00.00.00 1397 752 85.708,00
da(s) dotação(ões) orçamentária(s) constante(s) do(s) Anexo(s), para a(o) PREFEI- 3.3.90.92.00.00.00 1400 752 10.000,00
TURA DE MACAÉ, FUNDO MUNIC. TRANSPORTE E TRANSITO e FUNDO MUN. Total Anulado da Unidade Gestora: 95.708,00
HABIT.E INTERES. SOCIAL. TOTAL ANULADO: 498.254,91
Art. 2º - Os recursos de R$1.142.155,10 (um milhão, cento e quarenta e dois mil, cento PREFEITURA DE MACAÉ
e cinquenta e cinco reais e dez centavos) para atender o Anexo I, serão provenientes Secretaria58.04.04.122.0055.2.202Executiva de InteriorMANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
de anulação(ões) parcial(ais) e de igual valor, nos termos do Inciso I do Art. 7º. da Lei 3.3.90.30.00.00.00 2011 704.1 402.546,91
nº 5.467/2026 c/c Art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, na(s) Total Reforçado da Unidade Gestora: 402.546,91
dotação(ões) orçamentária(s) constante(s) do mesmo Anexo. FUNDO MUNIC. TRANSPORTE E TRANSITO
Art. 3º - Os recursos de R$498.254,91 (quatrocentos e noventa e oito mil, duzentos Fundo39.03.26.125.0153.2.235Municipal de TransporteMANUTENÇÃOTrânsito OPERACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO
e cinquenta e quatro reais e noventa e um centavos) para atender o Anexo II, serão 3.3.90.30.00.00.00 1395 752 95.708,00
provenientes de anulação(ões) parcial(ais) e de igual valor, nos termos do Inciso V do Total Reforçado da Unidade Gestora: 95.708,00
Art. 8º. da Lei nº 5.467/2026 c/c Art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4.320 de 17 de março de TOTAL REFORÇADO: 498.254,91
1964, na(s) dotação(ões) orçamentária(s) constante(s) do mesmo Anexo.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. RESUMO DAS FONTES
GABINETE DO PREFEITO, em 22 de julho de 2026. FONTE752 Valor640.000,00Anulado Valor 640.000,00Reforçado
WELBERTH PORTO DE REZENDE 704.1 TOTAL: 1.000.410,011.640.410,01 1.640.410,011.000.410,01
PREFEITOFonte e conferência
Câmara Municipal de Macaé — SAPL
Autor: Câmara Municipal de Macaé — SAPL
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Identificação técnica da cópia
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c0379a0a6c7589ad9917514c34aa4dfa6413a8f564e9197b8b1e124e38e68f25Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 5565/2026 — ALTERA A LEI Nº 4.866/2022 PARA INCLUIR AS MARISQUEIRAS ENTRE OS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA SOCIAL INSTITUÍDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: Câmara Municipal de Macaé — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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