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Lei 📋 Administrativa 📅 2026

ALTERA O ART. 19 DA LEI MUNICIPAL Nº 5.421/2025, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE ESTÁGIO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ.

Lei nº 5558
Tipo Lei
Data na fonte 04/07/2026
Município Macaé
Categoria Administrativa

📋 Resumo

ALTERA O ART. 19 DA LEI MUNICIPAL Nº 5.421/2025, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE ESTÁGIO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ.

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LEI Nº 5.558/2026

                                                                                           Autoria: Mesa Diretora

                           ALTERA O ART. 19 DA LEI MUNICIPAL Nº
                                         5.421/2025, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE
                              ESTÁGIO  NO  ÂMBITO  DA  CÂMARA
                             MUNICIPAL DE MACAÉ.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que o Plenário aprovou e eu, em nome do Poder Legislativo, promulgo a seguinte Lei:

       Art. 1º O art. 19 da Lei Municipal nº 5.421, de 27 de novembro de 2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:

        “Art. 19. O estagiário fará jus, mensalmente, à bolsa-auxílio e ao auxílio-transporte, nos
        seguintes termos:

          I – bolsa-auxílio de R$ 2.446,50 (dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e
       cinquenta centavos) para estagiários de nível superior; e

          II – bolsa-auxílio de R$ 1.631,00 (mil, seiscentos e trinta e um reais) para estagiários de
        nível médio técnico.

      § 1º O auxílio-transporte destina-se ao custeio das despesas de deslocamento residência-
        estágio-residência, sendo obrigatória sua concessão nas modalidades de estágio
        previstas nesta Lei.

      § 2º O valor diário do auxílio-transporte corresponderá a 2 (duas) tarifas praticadas no
        transporte coletivo municipal de Macaé, observado o valor da tarifa subsidiada.

      § 3º O auxílio-transporte será devido exclusivamente nos dias de efetivo exercício das
        atividades presenciais de estágio, não sendo pago nos períodos de recesso, faltas ou
        atividades remotas.

      § 4º O auxílio-transporte possui natureza estritamente indenizatória, não integra a
       remuneração para qualquer fim, não se incorpora à bolsa-auxílio e não gera vínculo
       empregatício ou obrigação previdenciária.

      § 5º O pagamento do auxílio-transporte será realizado mensalmente, em conjunto com a
        bolsa-auxílio.

      § 6º Incumbe ao estagiário a responsabilidade pelas providências necessárias à obtenção
       e manutenção do mecanismo de subsídio tarifário oferecido pelo Poder Executivo, sob
       pena de o auxílio-transporte ser limitado ao valor da tarifa subsidiada vigente.

      § 7º Os valores da bolsa-auxílio fixados nos incisos I e II deste artigo poderão ser
        atualizados anualmente mediante projeto de  lei de  iniciativa da Mesa Diretora,
       observadas a variação de índices oficiais de inflação e a disponibilidade orçamentária e

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financeira,  vedada  qualquer  atualização no  exercício  financeiro  imediatamente
subsequente ao da publicação desta Lei.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



         Câmara Municipal de Macaé, 03 de julho de 2026.

        ALAN MANSUR       Assinado de forma digital por                                       ALAN MANSUR
                                               PEREIRA:10794036716          PEREIRA:10794036
                                                Dados: 2026.07.03 09:24:29
          716                              -03'00'
                   ALAN MANSUR PEREIRA
           PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Macaé — SAPL

Autor: Câmara Municipal de Macaé — SAPL

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Lei nº 5558/2026 — ALTERA O ART. 19 DA LEI MUNICIPAL Nº 5.421/2025, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE ESTÁGIO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ.. Fonte: Câmara Municipal de Macaé — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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