DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CARLOS WALTER MARINHO CAMPOS, A ESCOLA LOCALIZADA NA RUA W18, S/Nº, NO BAIRRO LAGOMAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
📋 Resumo
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CARLOS WALTER MARINHO CAMPOS, A ESCOLA LOCALIZADA NA RUA W18, S/Nº, NO BAIRRO LAGOMAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
📜 Texto disponibilizado pela fonte
A publicação oficial abaixo reúne esta lei e pode conter outros atos. O documento completo foi preservado, inclusive seus anexos.
Abrir documento completo (PDF)
Visualizar PDF nesta página
Texto do documento — 1 página(s)
Página 1
MACAÉ, 03 DE JULHO DE 2026 • EDIÇÃO 1477 • ANO VII 3
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.556/2026 DECRETO N.º 143/2026.
Vereador Autor: Rond Macaé. Altera o Decreto Municipal nº 056/2026 para acrescentar o parágrafo único ao artigo
20, e dá outras providências.
Institui a Política Municipal de Prevenção e Atenção à Obesidade Infantojuvenil e dá
outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais que lhe con-
fere a Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes;
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, delibera e eu
sanciono a seguinte Lei: DECRETA
Art. 1º Esta lei institui a Política Municipal de Prevenção e Atenção à Obesidade In- Art. 1º O art. 20 do Decreto Municipal nº 056/2026 passa a vigorar acrescido do se-
fantojuvenil, com a finalidade de implementar ações eficazes para a prevenção e a guinte parágrafo único:
atenção à obesidade em crianças e adolescentes, no âmbito do município de Macaé. "Art. 20. (...)
Parágrafo único. Considera-se infantojuvenil, para os fins desta lei, a pessoa com ida- (...)
de entre zero e dezesseis anos. Parágrafo único. As emendas parlamentares municipais de caráter não impositivo que
Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Prevenção e Atenção à Obesidade In- apresentarem impedimentos de ordem técnica, constatados pelas equipes competen-
fanto-juvenil: tes e ratificados pelos ordenadores de despesa, terão suas dotações remanejadas
I – promover a prevenção e o tratamento do sobrepeso e da obesidade infantojuvenil; para as programações orçamentárias de origem, por ato do Poder Executivo.”
II – conscientizar a população a respeito das causas e consequências da obesidade; Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as dis-
III – estimular a prática de hábitos de alimentação saudáveis e de atividade física re- posições em contrário.
gular;
IV - fortalecer a atuação intersetorial integrada, buscando parcerias que propiciem o GABINETE DO PREFEITO, em 30 de junho de 2026.
desenvolvimento das ações de promoção da saúde.
Art. 3º Veto em análise pelo Poder Legislativo: WELBERTH PORTO DE REZENDE
I – veto em análise pelo Poder Legislativo; PREFEITO
II – veto em análise pelo Poder Legislativo;
III – veto em análise pelo Poder Legislativo;
IV – veto em análise pelo Poder Legislativo;
V – veto em análise pelo Poder Legislativo; ESTADO DO RIO DE JANEIRO
VI – veto em análise pelo Poder Legislativo; PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
VII – veto em análise pelo Poder Legislativo; GABINETE DO PREFEITO
VIII – veto em análise pelo Poder Legislativo.
Parágrafo único. Veto em análise pelo Poder Legislativo. PORTARIA Nº. 0445/2026.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e, com funda-
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições mento no art. 84, inciso II, alíneas “a” e “c”, ambos da LCM nº 312/2022, adotando os
em contrário. fundamentos constantes no Relatório Conclusivo do Procedimento Disciplinar Sumário
nº 007/2025, originário do Processo CG nº 694/2024.
GABINETE DO PREFEITO, em 30 de junho de 2026.
RESOLVE pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA ao servidor, matrícula nº
WELBERTH PORTO DE REZENDE 720.168, nos termos dos art. 20, inciso I art. e 21, caput, ambos da LCM n.º 312/2022,
PREFEITO e opino pela devolução dos valores recebidos irregularmente, baseado no relatório
conclusivo do Instrutor Correcional, nos autos do Procedimento Disciplinar Sumário nº
007/2025, instaurado com fundamento no Processo CG nº 694/2024, tendo em vista
que restou configurada a infração ao art. 7, inciso X, da LCM n.º 312/2022. Na dosime-
ESTADO DO RIO DE JANEIRO tria da penalidade na forma do art. 123 foram consideradas as circunstâncias atenuan-
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ tes, agravantes e consequências da infração, os antecedentes funcionais do servidor
GABINETE DO PREFEITO e reconhecidas as atenuantes do art. 125, incisos I e II, todos da LCM n.º 312/2022.
Na forma do art. 134 da LCM nº 312/2022, serve a presente Portaria como notificação
LEI Nº 5.557/2026. ao(à) servidor(a) indiciado(a) quanto ao ônus do pedido de reconsideração e recurso
na forma dos artigos 138 e 141 da LCM nº 312/2022. Publique-se. Cumpra-se.
Vereadora Autora: Leandra Lopes.
GABINETE DO PREFEITO, em 30 de junho de 2026.
Dispõe sobre a criação e denominação da Escola Municipal de Ensino Fundamental
Carlos Walter Marinho Campos, a escola localizada na Rua W18, s/nº, no bairro Lago- WELBERTH PORTO DE REZENDE
mar, e dá outras providências. PREFEITO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada e denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental Carlos Wal- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ter Marinho Campos, a escola localizada na Rua W18, s/nº, no bairro Lagomar. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Projeto de Lei correrão por conta GABINETE DO PREFEITO
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições PORTARIA N.º 0446/2026
em contrário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
GABINETE DO PREFEITO, em 30 de junho de 2026. vista o que consta no Processo Administrativo 171955/2025-HPM;
WELBERTH PORTO DE REZENDE R E S O L V E autorizar a cessão do servidor municipal VITOR MUDESTO FONSECA,
PREFEITO Médico Plantonista TRM. ORTPD I-G, matrícula 604.503, para a Fundação Municipal
de Saúde do Município de Campos dos Goytacazes, com ônus para aquela Fundação,
com fundamento no inciso I, art. 85 da Lei Complementar 011/98 e suas alterações, a
contar da data da publicação, e com término em 31 de dezembro de 2028.
GABINETE DO PREFEITO, em 30 de junho de 2026.
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITOFonte e conferência
Câmara Municipal de Macaé — SAPL
Autor: Câmara Municipal de Macaé — SAPL
🔗 Ver registro na fonte: https://sapl.macae.rj.leg.br/norma/7743
Abrir íntegra disponibilizada pelo órgão
Conferência registrada em .
Conteúdo disponível: documento da fonte em cópia local; confira o tipo de arquivo e a publicação.
Vigência: não confirmada pelo portal. Publicação e disponibilidade do documento não comprovam vigência; consulte alterações, revogações e a fonte oficial.
Identificação técnica da cópia
Hash SHA-256 da captura registrada. Identifica o conteúdo obtido; não certifica vigência ou autenticidade jurídica.
e255892d1d6c6d2301f3105817cf9319887b4032cd075bc06c4b788848dc2000Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 5557/2026 — DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CARLOS WALTER MARINHO CAMPOS, A ESCOLA LOCALIZADA NA RUA W18, S/Nº, NO BAIRRO LAGOMAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: Câmara Municipal de Macaé — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
Como comparar a ficha, a publicação e as datas · Informar erro nesta ficha