Serviço privado e independente. O LegiRJ não é um aplicativo oficial e não representa nenhuma entidade governamental. Conteúdo indexado de fontes oficiais — consulte sempre o texto original em alerj.rj.gov.br, legis.senado.leg.br e demais fontes oficiais.

Lei 📋 Administrativa 📅 2026

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MACAÉ A FESTA DE TRAPICHE

Lei nº 5552
Tipo Lei
Data na fonte 03/07/2026
Município Macaé
Categoria Administrativa

📋 Resumo

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MACAÉ A FESTA DE TRAPICHE

📜 Texto disponibilizado pela fonte

A publicação oficial abaixo reúne esta lei e pode conter outros atos. O documento completo foi preservado, inclusive seus anexos.

Abrir documento completo (PDF)

Visualizar PDF nesta página
Texto do documento — 1 página(s)

Página 1

Expediente:

                                                                                                                     Diário Oficial de Macaé
                                                                                                                Prefeitura Municipal de Macaé
                                                                                                        Gabinete do Prefeito

                                                                                                         Paço Municipal
                                                                                                 Av. Presidente Feliciano Sodré, 534
                                                                                               Centro – Macaé/RJ - CEP 27913-080
                                              MACAÉ, 3 DE JULHO DE 2026 • EDIÇÃO 1477 • ANO VII                        Tel.: (22) 2791-9008

                                                                                       www.macae.rj.gov.br/dom





                                      PODER EXECUTIVO


             ESTADO DO RIO DE JANEIRO                             ESTADO DO RIO DE JANEIRO
           PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ                         PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
               GABINETE DO PREFEITO                                  GABINETE DO PREFEITO
                             LEI Nº 5.550/2026.                                                               LEI Nº 5.551/2026.
                                       Vereadora Autora: Dra. Mayara Rezende.                                                                                                                                   Vereador Autor: Tico Jardim.
Institui a Política Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Arquite-
                                                                                                                  Institui no Calendário Oficial do Município de Macaé a Festa de Boa Alegria.tônico no Município de Macaé e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, delibera e eu    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que
sanciono a seguinte Lei:                                                       a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cul-        Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município a “Festa de Boa Alegria”.
tural e Arquitetônico no Município de Macaé, com a finalidade de proteger, valorizar,     § 1º Veto em análise pelo Poder Legislativo.
promover e salvaguardar os bens de natureza material e imaterial que integrem a iden-        Art. 2º O evento tem como finalidade a integração recreativa dos munícipes da região
tidade, memória e formação histórica do Município.                                      serrana do Município. Tem como meta fomentar o turismo e a economia local, e incen-
Art. 2º Constituem objetivos da Política Municipal:                                                  tivar a confraternização da população.
I – Identificar e inventariar bens de relevante valor histórico, artístico, arquitetônico,        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
cultural ou paisagístico;
II – Promover estudos técnicos para tombamento ou registro de bens culturais;                                                                          GABINETE DO PREFEITO, em 30 de junho de 2026.III – Preservar fachadas e características arquitetônicas de edificações históricas;
IV – Incentivar ações permanentes de educação patrimonial;                                                                          WELBERTH PORTO DE REZENDEV – Valorizar historiadores, professores e pesquisadores locais;
VI – Integrar a preservação do patrimônio às políticas de desenvolvimento urbano e                               PREFEITO
planejamento territorial;
VII – Estimular o turismo cultural sustentável.
Art. 3º São instrumentos da Política Municipal:
I – Inventário Municipal do Patrimônio Cultural;                                      ESTADO DO RIO DE JANEIRO
II – Tombamento de bens móveis e imóveis;                                       PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉIII – Registro de bens imateriais;                                                                    GABINETE DO PREFEITOIV – Parecer técnico prévio para intervenções em imóveis com potencial valor histórico;
V – Cooperação com órgãos estaduais, federais e instituições acadêmicas.
Art. 4º Veto em análise pelo Poder Legislativo:                                                                    LEI Nº 5.552/2026.
I – Veto em análise pelo Poder Legislativo;
II – Veto em análise pelo Poder Legislativo;                                                                                              Vereador Autor: Tico Jardim.
III – Veto em análise pelo Poder Legislativo;
IV – Veto em análise pelo Poder Legislativo;                                                            Institui no Calendário Oficial do Município de Macaé a Festa de Trapiche.
V – Veto em análise pelo Poder Legislativo;
VI – Veto em análise pelo Poder Legislativo.                            O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que
Parágrafo único. Veto em análise pelo Poder Legislativo.                             a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 5º Veto em análise pelo Poder Legislativo:                                                     Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do município a “Festa de Trapiche”.
I – Veto em análise pelo Poder Legislativo;                                        § 1º Veto em análise pelo Poder Legislativo.
II – Veto em análise pelo Poder Legislativo.                                                                                                          Art. 2º O evento tem como finalidade a integração recreativa dos munícipes da região
§ 1º Veto em análise pelo Poder Legislativo.                                                                                     serrana do município, tem como meta fomentar o turismo e a economia local, e incen-§ 2º Veto em análise pelo Poder Legislativo.                                                                                                             tivar a confraternização da população.Art. 6º O Poder Executivo poderá instituir, mediante decreto, o Conselho Municipal de
                                                                                                          Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Patrimônio Cultural de Macaé, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo em
matéria de preservação histórica e cultural.
Art. 7º Veto em análise pelo Poder Legislativo:                                           GABINETE DO PREFEITO, em 30 de junho de 2026.
I – Veto em análise pelo Poder Legislativo;
II – Veto em análise pelo Poder Legislativo;                                              WELBERTH PORTO DE REZENDE
III – Veto em análise pelo Poder Legislativo;                                                             PREFEITO
IV – Veto em análise pelo Poder Legislativo;
V – Veto em análise pelo Poder Legislativo;
VI – Veto em análise pelo Poder Legislativo.
Parágrafo único. Veto em análise pelo Poder Legislativo.
Art. 8º A implementação das medidas previstas nesta Lei observará a estrutura ad-
ministrativa existente, não implicando criação automática de cargos ou aumento de
despesas sem prévia dotação orçamentária.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, estabelecendo cri-
térios de funcionamento, acesso aos serviços, organização administrativa e demais
aspectos necessários à efetiva implementação do Projeto.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dota-
ções orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           GABINETE DO PREFEITO, em 30 de junho de 2026.

               WELBERTH PORTO DE REZENDE
                           PREFEITO

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Macaé — SAPL

Autor: Câmara Municipal de Macaé — SAPL

🔗 Ver registro na fonte: https://sapl.macae.rj.leg.br/norma/7738

Abrir íntegra disponibilizada pelo órgão

Conferência registrada em .

Conteúdo disponível: documento da fonte em cópia local; confira o tipo de arquivo e a publicação.

Vigência: não confirmada pelo portal. Publicação e disponibilidade do documento não comprovam vigência; consulte alterações, revogações e a fonte oficial.

Identificação técnica da cópia

Hash SHA-256 da captura registrada. Identifica o conteúdo obtido; não certifica vigência ou autenticidade jurídica.

1287022cd53a5c91e866c821e6f92cd099633d6bdef30737a20de3f7a66fc802

Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência

Referência para conferência

Lei nº 5552/2026 — INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MACAÉ A FESTA DE TRAPICHE. Fonte: Câmara Municipal de Macaé — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

Como comparar a ficha, a publicação e as datas · Informar erro nesta ficha

As inscrições ainda não estão abertas.