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Lei 🎓 Educação 📅 2026

CRIA O "SELO ESCOLA AMIGA DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei nº 5549
Tipo Lei
Data na fonte 01/07/2026
Município Macaé
Categoria Educação

📋 Resumo

CRIA O "SELO ESCOLA AMIGA DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Página 1

MACAÉ, 01 DE JULHO DE 2026 • EDIÇÃO 1475• ANO VII                                                            3

   I – apoio ao restabelecimento das atividades escolares;
   II – acolhimento educacional e social da comunidade afetada;                             ESTADO DO RIO DE JANEIRO
   III – incentivo a ações culturais, esportivas e lúdicas para recomposição do ambiente              PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
  escolar;                                                               GABINETE DO PREFEITO
  IV – encaminhamento de envolvidos para serviços de apoio psicológico e assistência
  social.                                                                          DECRETO Nº.: 142/2026.

                           CAPÍTULO VI                              DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FI-
                    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS                       NANCEIRO CONFORME A LEI MUNICIPAL No. 5.467/2026 de 05 de janeiro de
  Art. 6º Os órgãos competentes poderão firmar parcerias com instituições públicas,      2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  privadas, universidades, organizações da sociedade civil e entidades especializadas,
 sempre de forma voluntária e colaborativa.                            O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro
  Art. 7º O Poder Executivo estabelecerá os regulamentos necessários ao disposto nes-     no Art. 7o. Inciso III da Lei 5.467/2026 de 05 de janeiro de 2026,
  ta Lei, no que couber, para garantir sua efetiva implementação.
  Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentá-    D  E  C  R  E  T  A:
  rias próprias, suplementadas se necessário.                                                       Art. 1° - Fica aberto o crédito adicional suplementar por superávit financeiro na impor-
  Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                                   tância de R$43.334.752,00 (quarenta e três milhões, trezentos e trinta e quatro mil, se-
                                                                                         tecentos e cinquenta e dois reais), nas dotações orçamentárias elencadas em Anexo I.
            GABINETE DO PREFEITO, em 30 de junho de 2026.                         Art. 2° - Os recursos financeiros para atender ao Art.1°, serão provenientes do Supe-
                                                                                                               ravit verificados nas Fontes de Recursos, conforme Art. 7o. Inciso III da Lei 5.467/2026
                 WELBERTH PORTO DE REZENDE                         de 05 de janeiro de 2026 e demonstrado em Anexo II.
                            PREFEITO                                                  Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
                                                                                         sições em contrário.


              ESTADO DO RIO DE JANEIRO                               GABINETE DO PREFEITO, em 30 de junho de 2026.
            PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
                GABINETE DO PREFEITO                                    WELBERTH PORTO DE REZENDE
                                                                                              PREFEITO
                              LEI Nº 5.549/2026

                                            Vereador Autor: Edson Chiquini.
                                                                                                                A N E X O  I
  Cria o “Selo Escola Amiga da Alimentação Saudável” e dá outras providências.
                                                                                                                 DECRETO Nº.: 142/2026                          DE: 30/06/2026
                                                                                                                                      CÓDIGOS        ESPECIFICAÇÃO       DESPESA    FONTE     VALOR ANULADO     VALOR REFORÇADO
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que                PREFEITURA DE MACAÉ
 a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:                                                       Sec Executiva58.03.15.451.0077.1.006de Serviços AMPLIAÇÃOPúblicos  E MELHORIA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
  Art. 1º Fica instituído o selo Escola Amiga da Alimentação Saudável, destinado a re-                                3.3.90.39.00.00.00                1989        704.1                                  29.930.000,00
  conhecer e incentivar boas práticas alimentares e nutricionais nas escolas públicas e                    Sec Municipal67.01.99.999.0999.0.999de PlanejamentoReservae Gestãode Contingência
  privadas de ensino infantil e fundamental estabelecidas no município de Macaé.                                          9.9.99.99.99.00.00                2496        704.1                                    5.000.000,00
  Art. 2º O selo Escola Amiga da Alimentação Saudável tem por objetivo:                                                 Total Reforçado da Unidade Gestora:  34.930.000,00
   I – valorizar escolas que implementem ações efetivas de promoção da alimentação              FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
  saudável e adequada entre os alunos;                                                                                                     Secretaria Executiva de Atenção Básica
   II – estimular a educação alimentar e nutricional como parte do projeto pedagógico                                 56.02.10.301.0015.1.1163.3.90.39.00.00.00  REFORMA E AMPLIAÇÃO1626  DE UNIDADES704.1 DE SAÚDE                         1.957.000,00
  das escolas;                                                                                                                                                Total Reforçado da Unidade Gestora:  1.957.000,00
   III – fomentar parcerias para a melhoria contínua da qualidade da alimentação ofereci-              FUNDO MUNIC. TRANSPORTE E TRANSITO
 da de no ambiente escolar; e                                                                                           Fundo Municipal de Transporte Trânsito
  IV – incentivar a participação da comunidade escolar na construção hábitos alimenta-                                 39.03.26.782.0075.1.0124.4.90.52.00.00.00  AQUISIÇÃO DE ABRIGOS1409  COM COBERTURA704.1    E ASSENTOS                   2.447.752,00
  res mais saudáveis.                                                                                                                                    Total Reforçado da Unidade Gestora:  2.447.752,00
  Art. 3º Poderão receber o selo as escolas públicas e privadas do Município de Macaé
 que atenderem aos seguintes critérios, estabelecidos nesta Lei e regulamentados pelo              FUNDOFundoMUN.HABIT.EMun. HabitaçãoINTERES.de InteresseSOCIALSocial
  órgão competente:                                                                                                                                                            58.07.16.482.0076.2.041 COMPRA ASSISTIDA
   I – realização de ações contínuas de educação alimentar e nutricional para estudantes,                         Total Reforçado3.3.90.93.00.00.00da Unidade Gestora:  4.000.000,002102        704.1                                    4.000.000,00
  famílias e profissionais da educação;
   II – incentivo ao consumo de alimentos in natura ou minimamente processados, alinha-                                                            TOTAL REFORÇADO: 43.334.752,00
 do às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE;
   III - acolher as diretrizes emanadas dos Conselhos de Segurança Alimentar e Nutri-
  cional - CONSEA;
  IV – envolvimento da comunidade escolar na adoção de práticas que favoreçam a                             RESUMO DAS FONTES
  segurança alimentar e nutricional;                                                                            FONTE                        Valor Anulado             Valor Reforçado
 V – desenvolvimento de projetos pedagógicos voltados para a alimentação saudável                       704.1                                  0,00                 43.334.752,00
 e sustentável; e                                                                                                                    TOTAL:                          0,00                    43.334.752,00
  VI – promoção de atividades lúdicas e educativas para conscientização sobre a impor-
  tância da nutrição equilibrada.
  Art. 4º A certificação será concedida pelo Poder Executivo, por meio do órgão com-
  petente, mediante avaliação das práticas adotadas pelas escolas candidatas ao selo.
  Art. 5º As escolas certificadas poderão utilizar o selo Escola Amiga da Alimentação
  Saudável em suas comunicações institucionais e terão prioridade em programas e
  incentivos municipais voltados à promoção da alimentação saudável e educação nu-
  tricional.
  Art. 6º O selo Escola Amiga da Alimentação Saudável será concedido com vistas a
  fortalecer as ações de promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente
  escolar, em consonância com os princípios e objetivos da Lei Municipal nº 7.987, de 11
 de julho de 2023, e do Decreto Rio nº 52.842, de 11 de julho de 2023.
  Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabelecendo as normas
  complementares para a concessão, monitoramento e eventual revogação do selo.
  Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  biente escolar;

            GABINETE DO PREFEITO, em 30 de junho de 2026.

                 WELBERTH PORTO DE REZENDE
                            PREFEITO

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Macaé — SAPL

Autor: Câmara Municipal de Macaé — SAPL

🔗 Ver registro na fonte: https://sapl.macae.rj.leg.br/norma/7735

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Referência para conferência

Lei nº 5549/2026 — CRIA O "SELO ESCOLA AMIGA DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: Câmara Municipal de Macaé — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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