INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TDAH E A DISLEXIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TDAH E A DISLEXIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2 MACAÉ, 01 DE JULHO DE 2026 • EDIÇÃO 1475• ANO VII
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.547/2026. LEI Nº 5.548/2026.
Vereadora Autora: Leandra Lopes Vereadora Autora: Leandra Lopes
IInstitui a Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o TDAH Institui a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência e aos
e a Dislexia no âmbito do Município de Macaé e dá outras providências. Atentados nas Escolas Públicas, Privadas e Conveniadas do Município de Ma-
caé, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que
Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
o Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e a Dislexia no âmbito
do Município de Macaé. CAPÍTULO I
Art. 2º São objetivos da Campanha Permanente de Orientação e Conscientização so- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMIRARES
bre o TDAH e a Dislexia, entre outros: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Macaé, a Política Municipal de Pre-
I – promover ações contínuas de conscientização da sociedade sobre o TDAH e a venção e Enfrentamento à Violência e a Atentados nas Escolas Públicas Municipais,
Dislexia; Escolas Privadas e Instituições Conveniadas, destinada a promover ações integradas
II – informar a população sobre a importância do diagnóstico e do acompanhamento de prevenção, proteção, resposta e recuperação em situações de risco que envolvam
precoces; a comunidade escolar.
III – estimular a formação continuada de profissionais da educação e da saúde, inclu- § 1º Para os fins desta Lei, considera-se atentado o ato praticado por uma ou mais pes-
sive equipes multiprofissionais, quanto à identificação, ao manejo e aos encaminha- soas, com emprego de violência e uso de armas de fogo, armas brancas, substâncias
mentos adequados; inflamáveis, artefatos ou quaisquer objetos que possam ser utilizados para causar le-
IV – incentivar a elaboração e a difusão de materiais informativos acessíveis (lingua- sões graves ou morte, colocando em risco a integridade física da comunidade escolar.
gem simples, braile, Libras, leitura fácil e formatos digitais) destinados a estudantes, § 2º A participação das instituições privadas será facultativa, respeitada sua autonomia
famílias e comunidade escolar; administrativa e pedagógica.
V – promover orientação às famílias e aos cuidadores sobre direitos, redes de apoio e § 3º A Política poderá ser executada pelos órgãos competentes do Poder Executivo,
estratégias de acompanhamento; em articulação, quando necessário, com instituições públicas, privadas e organizações
VI – fomentar práticas pedagógicas e de acessibilidade que favoreçam a aprendiza- da sociedade civil, no que couber.
gem e a permanência escolar dos estudantes com TDAH e Dislexia, observadas as
diretrizes nacionais aplicáveis; CAPÍTULO II
VII – estimular a articulação intersetorial entre educação, saúde e assistência social DOS OBJETIVOS
para o acolhimento e o acompanhamento dos casos, respeitadas as competências de Art. 2º São objetivos da Política Municipal:
cada política pública; I – prevenir situações de violência, ameaças e atentados nas unidades escolares;
VIII – divulgar sinais de alerta e informações sobre rotas de cuidado, incluindo fluxos II – promover ações de conscientização e cultura de paz na comunidade escolar;
de escuta, acolhimento e encaminhamento à rede assistencial, quando necessário; III – capacitar a comunidade escolar para identificar e comunicar sinais de alerta;
IX – promover parcerias com universidades, conselhos profissionais e entidades da IV – fortalecer ações de promoção da saúde mental e apoio socioemocional;
sociedade civil para ações educativas, estudos e atividades extensionistas; V – apoiar processos de recuperação emocional e comunitária após situações de vio-
X – incentivar o uso responsável de tecnologias e recursos didáticos digitais que auxi- lência;
liem na organização, atenção, leitura e escrita; VI – estimular a integração entre escola, família, órgãos públicos, sociedade civil e
XI – promover a coleta e a divulgação de informações estatísticas agregadas sobre as iniciativa privada.
ações da Campanha, resguardada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), para
subsidiar o planejamento e a avaliação de resultados; CAPÍTULO III
XII – estimular a criação de canais de escuta e participação de estudantes e famílias na DAS DIRETRIZES
formulação, acompanhamento e avaliação das ações de conscientização. Art. 3º São diretrizes da Política Municipal:
Art. 3º A implantação, coordenação e acompanhamento da Campanha Permanente de I – proteção prioritária da vida e integridade de toda a comunidade escolar;
Orientação e Conscientização sobre o Transtorno de Déficit de Atenção com Hipera- II – promoção da escola como ambiente seguro, acolhedor e livre de violências;
tividade (TDAH) e a Dislexia ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo. III – articulação intersetorial entre educação, saúde, assistência social e segurança;
Art. 4º O Poder executivo estabelecerá os regulamentos necessários a implantação do IV – promoção da cultura de paz, da convivência respeitosa e da mediação de conflitos;
disposto nesta Lei, no que couber. V – respeito à privacidade, sigilo e proteção de dados pessoais, conforme a LGPD (Lei
Art. 5º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentá- Federal nº 13.709/2018);
rias próprias, suplementadas, se necessário. VI – estímulo à participação voluntária das instituições privadas, sem prejuízo de sua
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. autonomia.
CAPÍTULO IV
GABINETE DO PREFEITO, em 30 de junho de 2026. DAS AÇÕES DE PREVENÇÃO
Art. 4º A Política Municipal poderá desenvolver, incentivar ou apoiar, no âmbito dos
WELBERTH PORTO DE REZENDE órgãos competentes e instituições parceiras, ações preventivas orientadas à proteção
PREFEITO e ao fortalecimento da comunidade escolar, dentre as quais:
I – orientação e formação de profissionais da educação para identificação de situações
de risco, por meio dos órgãos competentes;
II – produção e difusão de cartilhas educativas sobre segurança, convivência e cultura
de paz;
III – realização de palestras, campanhas e atividades com especialistas;
IV – criação e divulgação de canais institucionais de comunicação e denúncia, respei-
tada a LGPD;
V – articulação com órgãos de segurança pública e instituições privadas, no que cou-
ber, para ações preventivas;
VI – incentivo a programas de desenvolvimento socioemocional;
VII – acompanhamento de sinais de risco, respeitado o sigilo e a proteção de dados;
VIII – estímulo à atuação das Comissões Escolares de Mediação de Conflitos, onde
existirem.
CAPÍTULO V
DAS AÇÕES DE RECUPERAÇÃO E ACOLHIMENTO
Art. 5º A Política Municipal poderá contemplar ações voltadas ao acolhimento, à re-
cuperação emocional, pedagógica e comunitária, bem como à recomposição do am-
biente escolar após episódios de violência, observadas as competências dos órgãos
envolvidos e o respeito à autonomia das instituições.Fonte e conferência
Câmara Municipal de Macaé — SAPL
Autor: Câmara Municipal de Macaé — SAPL
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b73c27b3a8ee34931a2356e628c160dca7a8315ed0234820dfe08392cbbd3afcConsultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
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Lei nº 5547/2026 — INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TDAH E A DISLEXIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: Câmara Municipal de Macaé — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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