AUTORIZA O SEPULTAMENTO DE CÃES E GATOS EM JAZIGOS PERTENCENTES AOS SEUS TUTORES OU FAMILIARES, NOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS E PRIVADOS DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
📋 Resumo
AUTORIZA O SEPULTAMENTO DE CÃES E GATOS EM JAZIGOS PERTENCENTES AOS SEUS TUTORES OU FAMILIARES, NOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS E PRIVADOS DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
📜 Texto disponibilizado pela fonte
A publicação oficial abaixo reúne esta lei e pode conter outros atos. O documento completo foi preservado, inclusive seus anexos.
Abrir documento completo (PDF)
Visualizar PDF nesta página
Texto do documento — 1 página(s)
Página 1
Expediente:
Diário Oficial de Macaé
Prefeitura Municipal de Macaé
Gabinete do Prefeito
Paço Municipal
Av. Presidente Feliciano Sodré, 534
Centro – Macaé/RJ - CEP 27913-080
MACAÉ, 29 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1456 • ANO VII Tel.: (22) 2791-9008
www.macae.rj.gov.br/dom
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.539/2026.
DECRETO Nº.: 116/2026.
Vereador Autor: Paulista.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro
Autoriza o sepultamento de cães e gatos em jazigos pertencentes aos seus tutores no Inciso I do Art. 7º. da Lei nº 5.467/2026 de 05 de janeiro de 2026,
ou familiares, nos cemitérios públicos e privados do Município de Macaé, e dá outras
providências.
D E C R E T A:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar na importância de R$3.454.550,00 (três
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta reais), para
Art. 1º Fica autorizado, no âmbito do Município de Macaé, o sepultamento de cães e reforço da(s) dotação(ões) orçamentária(s) constante(s) do(s) Anexo(s), para a(o)
gatos em jazigos pertencentes aos seus tutores ou familiares, localizados em cemité- PREFEITURA DE MACAÉ.rios públicos ou privados, observadas as disposições desta Lei.
Art. 2º - Os recursos para atender ao Art. 1º, serão provenientes de anulação(ões)Art. 2º O sepultamento de que trata esta Lei somente será permitido quando atendidos,
cumulativamente, os seguintes requisitos: parcial(ais) e de igual valor, nos termos do Inciso I do Art. 7º da Lei nº 5.467/2026
I – o animal deverá ser cão ou gato, caracterizado como animal de estimação; c/c Art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, na(s) dotação(ões)
II – o jazigo deverá pertencer ao tutor do animal ou a familiar deste, mediante compro- orçamentária(s) constante(s) do Anexo I.
vação documental; Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
III – o sepultamento deverá ocorrer em compartimento distinto daquele destinado a sições em contrário.restos mortais humanos, respeitadas as normas sanitárias e ambientais vigentes;
IV – deverá ser apresentada declaração de médico-veterinário regularmente inscrito
no Conselho Regional de Medicina Veterinária, atestando que a morte do animal não GABINETE DO PREFEITO, em 28 de maio de 2026.
decorreu de doença infectocontagiosa de notificação obrigatória;
V – o procedimento deverá observar as normas técnicas, sanitárias, ambientais e ad- WELBERTH PORTO DE REZENDE
ministrativas estabelecidas pelo órgão municipal competente. PREFEITOArt. 3º Fica vedado o sepultamento de animais:
I – cuja morte tenha sido causada por doença infectocontagiosa de notificação obri-
gatória; A N E X O I
II – sem a autorização do cemitério responsável;
III – em desacordo com as normas sanitárias, ambientais ou administrativas aplicáveis. DECRETO Nº.: 116/2026 DE: 28/05/2026
Art. 4º A contratação de funerária para o sepultamento de animais é facultativa, sendo CÓDIGOS ESPECIFICAÇÃO DESPESA FONTE VALOR ANULADO VALOR REFORÇADO
vedada a imposição de intermediação obrigatória por funerária específica como condi- PREFEITURA DE MACAÉ
ção para a realização do procedimento. Sec Municipal67.01.99.999.0999.0.999de PlanejamentoReservae Gestãode Contingência
§ 1º O cemitério poderá executar diretamente os procedimentos operacionais neces- 9.9.99.99.99.00.00 2496 704.1 3.454.550,00
sários ao sepultamento, observadas as normas aplicáveis. Total Anulado da Unidade Gestora: 3.454.550,00
§ 2º Quando houver cobrança de taxas ou serviços pelo cemitério, deverá ser disponi- TOTAL ANULADO: 3.454.550,00
bilizada tabela de preços clara e ostensiva, com discriminação dos itens.
Art. 5º Os cemitérios públicos e privados poderão editar normas complementares para PREFEITURA DE MACAÉ
a execução do disposto nesta Lei, desde que compatíveis com seus dispositivos e com Secretaria65.01.24.131.0144.2.377Municipal de GovernoCOMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
a legislação vigente. 3.3.90.39.00.00.00 2398 704.1 3.454.550,00
Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber, Total Reforçado da Unidade Gestora: 3.454.550,00
especialmente quanto aos procedimentos administrativos, sanitários, ambientais e de TOTAL REFORÇADO: 3.454.550,00
fiscalização.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. RESUMO DAS FONTES
GABINETE DO PREFEITO, em 28 de maio de 2026. FONTE704.1 Valor3.454.550,00Anulado Valor3.454.550,00Reforçado
WELBERTH PORTO DE REZENDE TOTAL: 3.454.550,00 3.454.550,00
PREFEITOFonte e conferência
Câmara Municipal de Macaé — SAPL
Autor: Câmara Municipal de Macaé — SAPL
🔗 Ver registro na fonte: https://sapl.macae.rj.leg.br/norma/7640
Abrir íntegra disponibilizada pelo órgão
Conferência registrada em .
Conteúdo disponível: documento da fonte em cópia local; confira o tipo de arquivo e a publicação.
Vigência: não confirmada pelo portal. Publicação e disponibilidade do documento não comprovam vigência; consulte alterações, revogações e a fonte oficial.
Identificação técnica da cópia
Hash SHA-256 da captura registrada. Identifica o conteúdo obtido; não certifica vigência ou autenticidade jurídica.
0805c610548abce525306268431bc9196e97965aecb52715c8d44f16b8ccd69cConsultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 5539/2026 — AUTORIZA O SEPULTAMENTO DE CÃES E GATOS EM JAZIGOS PERTENCENTES AOS SEUS TUTORES OU FAMILIARES, NOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS E PRIVADOS DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: Câmara Municipal de Macaé — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
Como comparar a ficha, a publicação e as datas · Informar erro nesta ficha