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Lei 📋 Administrativa 📅 2026

AUTORIZA O SEPULTAMENTO DE CÃES E GATOS EM JAZIGOS PERTENCENTES AOS SEUS TUTORES OU FAMILIARES, NOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS E PRIVADOS DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei nº 5539
Tipo Lei
Data na fonte 29/05/2026
Município Macaé
Categoria Administrativa

📋 Resumo

AUTORIZA O SEPULTAMENTO DE CÃES E GATOS EM JAZIGOS PERTENCENTES AOS SEUS TUTORES OU FAMILIARES, NOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS E PRIVADOS DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Página 1

Expediente:

                                                                                                                    Diário Oficial de Macaé
                                                                                                                Prefeitura Municipal de Macaé
                                                                                                        Gabinete do Prefeito

                                                                                                         Paço Municipal
                                                                                                Av. Presidente Feliciano Sodré, 534
                                                                                               Centro – Macaé/RJ - CEP 27913-080
                                              MACAÉ, 29 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1456 • ANO VII                        Tel.: (22) 2791-9008
                                                                                       www.macae.rj.gov.br/dom





                                      PODER EXECUTIVO


             ESTADO DO RIO DE JANEIRO                             ESTADO DO RIO DE JANEIRO
           PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ                         PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
               GABINETE DO PREFEITO                                  GABINETE DO PREFEITO
                             LEI Nº 5.539/2026.
                                                                              DECRETO Nº.: 116/2026.
                                                     Vereador Autor: Paulista.
                                                     O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro
Autoriza o sepultamento de cães e gatos em jazigos pertencentes aos seus tutores     no Inciso I do Art. 7º. da Lei nº 5.467/2026 de 05 de janeiro de 2026,
ou familiares, nos cemitérios públicos e privados do Município de Macaé, e dá outras
providências.
                                                         D  E  C  R  E  T  A:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que        Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar na importância de R$3.454.550,00 (três
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:                                milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta reais), para
Art. 1º Fica autorizado, no âmbito do Município de Macaé, o sepultamento de cães e       reforço da(s) dotação(ões) orçamentária(s) constante(s) do(s) Anexo(s), para a(o)
gatos em jazigos pertencentes aos seus tutores ou familiares, localizados em cemité-                                                                 PREFEITURA DE MACAÉ.rios públicos ou privados, observadas as disposições desta Lei.
                                                                                                         Art. 2º - Os recursos para atender ao Art. 1º, serão provenientes de anulação(ões)Art. 2º O sepultamento de que trata esta Lei somente será permitido quando atendidos,
cumulativamente, os seguintes requisitos:                                                       parcial(ais) e de igual valor, nos termos do Inciso I do Art. 7º da Lei nº 5.467/2026
I – o animal deverá ser cão ou gato, caracterizado como animal de estimação;               c/c Art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, na(s) dotação(ões)
II – o jazigo deverá pertencer ao tutor do animal ou a familiar deste, mediante compro-      orçamentária(s) constante(s) do Anexo I.
vação documental;                                                                                    Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
III – o sepultamento deverá ocorrer em compartimento distinto daquele destinado a                                                                                       sições em contrário.restos mortais humanos, respeitadas as normas sanitárias e ambientais vigentes;
IV – deverá ser apresentada declaração de médico-veterinário regularmente inscrito
no Conselho Regional de Medicina Veterinária, atestando que a morte do animal não                GABINETE DO PREFEITO, em 28 de maio de 2026.
decorreu de doença infectocontagiosa de notificação obrigatória;
V – o procedimento deverá observar as normas técnicas, sanitárias, ambientais e ad-                    WELBERTH PORTO DE REZENDE
ministrativas estabelecidas pelo órgão municipal competente.                                                                                            PREFEITOArt. 3º Fica vedado o sepultamento de animais:
I – cuja morte tenha sido causada por doença infectocontagiosa de notificação obri-
gatória;                                                                                                           A N E X O  I
II – sem a autorização do cemitério responsável;
III – em desacordo com as normas sanitárias, ambientais ou administrativas aplicáveis.              DECRETO Nº.: 116/2026                          DE: 28/05/2026
Art. 4º A contratação de funerária para o sepultamento de animais é facultativa, sendo                 CÓDIGOS        ESPECIFICAÇÃO       DESPESA    FONTE     VALOR ANULADO          VALOR REFORÇADO
vedada a imposição de intermediação obrigatória por funerária específica como condi-              PREFEITURA DE MACAÉ
ção para a realização do procedimento.                                                                                 Sec Municipal67.01.99.999.0999.0.999de PlanejamentoReservae Gestãode Contingência
§ 1º O cemitério poderá executar diretamente os procedimentos operacionais neces-                              9.9.99.99.99.00.00                2496        704.1       3.454.550,00
sários ao sepultamento, observadas as normas aplicáveis.                                                                     Total Anulado da Unidade Gestora: 3.454.550,00
§ 2º Quando houver cobrança de taxas ou serviços pelo cemitério, deverá ser disponi-                                          TOTAL ANULADO: 3.454.550,00
bilizada tabela de preços clara e ostensiva, com discriminação dos itens.
Art. 5º Os cemitérios públicos e privados poderão editar normas complementares para              PREFEITURA DE MACAÉ
a execução do disposto nesta Lei, desde que compatíveis com seus dispositivos e com                      Secretaria65.01.24.131.0144.2.377Municipal de GovernoCOMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
a legislação vigente.                                                                                                                                                 3.3.90.39.00.00.00                2398        704.1                                                3.454.550,00
Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber,                      Total Reforçado da Unidade Gestora:  3.454.550,00
especialmente quanto aos procedimentos administrativos, sanitários, ambientais e de                                                                   TOTAL REFORÇADO: 3.454.550,00
fiscalização.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.                                                                                       RESUMO DAS FONTES
           GABINETE DO PREFEITO, em 28 de maio de 2026.                                  FONTE704.1                         Valor3.454.550,00Anulado             Valor3.454.550,00Reforçado
               WELBERTH PORTO DE REZENDE                                                         TOTAL:               3.454.550,00                  3.454.550,00
                           PREFEITO

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Macaé — SAPL

Autor: Câmara Municipal de Macaé — SAPL

🔗 Ver registro na fonte: https://sapl.macae.rj.leg.br/norma/7640

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Lei nº 5539/2026 — AUTORIZA O SEPULTAMENTO DE CÃES E GATOS EM JAZIGOS PERTENCENTES AOS SEUS TUTORES OU FAMILIARES, NOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS E PRIVADOS DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: Câmara Municipal de Macaé — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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