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Lei 📋 Administrativa 📅 2026

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DR. EDUARDO CARDOSO GONÇALVES DA SILVA.

Lei nº 5533
Tipo Lei
Data na fonte 27/05/2026
Município Macaé
Categoria Administrativa

📋 Resumo

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DR. EDUARDO CARDOSO GONÇALVES DA SILVA.

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Página 1

Expediente:

                                                                                                                     Diário Oficial de Macaé
                                                                                                                Prefeitura Municipal de Macaé
                                                                                                        Gabinete do Prefeito

                                                                                                         Paço Municipal
                                               MACAÉ, 27 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1454• ANO VII    Av. Presidente Feliciano Sodré, 534
                                                                                               Centro – Macaé/RJ - CEP 27913-080
                                                                                                                                                     Tel.: (22) 2791-9008

                                                                                       www.macae.rj.gov.br/dom


                                      PODER EXECUTIVO


             ESTADO DO RIO DE JANEIRO                             ESTADO DO RIO DE JANEIRO
           PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ                         PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
               GABINETE DO PREFEITO                                  GABINETE DO PREFEITO

                             LEI Nº 5.532/2026                                                               LEI Nº 5.534/2026.

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.º 3.233/2009 e dá outras providências.                                              Vereadora Autora: Leandra Lopes.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, faço saber que a Câmara Municipal apro-       Institui no Município de Macaé, a campanha de prevenção do câncer do colo do
vou e eu sanciono a seguinte Lei:                                                    útero denominada “Março Lilás” e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterada a redação dos incisos  III e IV do art. 6º da Lei Municipal n.º
3.233/2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:                   O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que
“Art. 6º (...)                                                                 a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
(...)                                                                                                      Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Macaé, a campanha de prevenção do
III – Primeiro Secretário;                                                             câncer do colo do útero denominada “Março Lilás”, a ser promovida, anualmente, ao
IV – Segundo Secretário.”                                                            longo do mês de março, com foco na conscientização, na prevenção e no diagnóstico
Art. 2º Fica alterada a redação do inciso III do art. 7º da Lei Municipal n.º 3.233/2009,      precoce.
que passa a vigorar com a seguinte redação:                                      § 1º O símbolo da campanha é um laço na cor lilás.
“Art. 7º (...)                                                                 § 2º Poderá ser incentivado, durante o mês de março, o uso da cor lilás em peças de
(...)                                                                          comunicação institucional e, preferencialmente, a iluminação cênica de próprios públi-
III – os conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde terão man-      cos, sem caráter obrigatório.
dato de três anos, permitida a recondução, na forma do Regimento Interno do Con-       Art. 2º A campanha tem por diretrizes:
selho.”                                                                                                                                         I – sensibilizar a população sobre fatores de risco, sinais e sintomas e a importância do
Art. 3º As alterações introduzidas por esta Lei aplicam-se exclusivamente à composi-      diagnóstico precoce do câncer do colo do útero;
ção do Conselho Municipal de Saúde eleita após a entrada em vigor desta Lei, perma-          II – estimular ações educativas em saúde nas unidades da rede e em espaços comu-
necendo inalterados os mandatos em curso na data da publicação.                            nitários e escolares, em cooperação com os órgãos competentes;
Art. 4º O Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde deverá ser adequado às          III – divulgar as rotinas já existentes no SUS municipal para rastreio (ex.: exame ci-
disposições desta Lei, respeitando a autonomia do Conselho e mantendo a coerência      topatológico/Papanicolau) e para vacinação contra o HPV, observadas as diretrizes
com os prazos de mandato estabelecidos.                                                nacionais e estaduais;
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições      IV – fomentar parcerias com entidades da sociedade civil, instituições de ensino, con-
em contrário.                                                                         selhos de políticas públicas e iniciativa privada para ampliar o alcance das ações;
                                                              V – incentivar a produção e a distribuição de materiais informativos acessíveis e de
                                                                                                                    fácil compreensão;
                                                                                       VI – promover campanhas de comunicação social, inclusive em meios digitais, com
           GABINETE DO PREFEITO, em 26 de maio de 2026.                    linguagem inclusiva e respeito às diversidades;
                                                                                                     VII – estimular capacitações e rodas de conversa sobre prevenção e autocuidado, sem
                WELBERTH PORTO DE REZENDE                              criação de obrigações funcionais ou novas estruturas administrativas.
                           PREFEITO                                                                                                          Art. 3º São objetivos do “Março Lilás”:
                                                                                                                                                    I – contribuir para a redução da incidência e da mortalidade por câncer do colo do útero
                                                                          no Município;
                                                                                                                                                    II – promover a cultura de prevenção e de autocuidado em saúde da mulher ao longo
                                                                          do ciclo de vida;
             ESTADO DO RIO DE JANEIRO                                                III – fortalecer a educação em saúde com linguagem cidadã, clara e inclusiva;
           PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ                        IV – incentivar a participação social e comunitária nas ações de conscientização;
               GABINETE DO PREFEITO                      V – favorecer a equidade no acesso à informação e aos serviços públicos já existentes,
                                                                 com atenção a grupos em maior vulnerabilidade;
                             LEI Nº 5.533/2026                                                                                       VI – estimular a cooperação entre Poder Público, instituições de ensino e sociedade
                                                                                                                            civil para ampliar o alcance da campanha;
Dispõe sobre a denominação do Pronto Socorro Municipal Dr. Eduardo Cardoso                                                                                                     VII – apoiar a visibilidade das ações de prevenção no Calendário Oficial do Município;
Gonçalves da Silva.                                                                                                              VIII – contribuir para o diagnóstico oportuno e o adequado encaminhamento na rede
                                                                          de atenção à saúde, sem criação de obrigações administrativas nem interferência na
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, faço saber que a Câmara Municipal apro-                                                                                   organização do Executivo.
vou e eu sanciono a seguinte Lei:                                                                                                          Art. 4º O “Março Lilás” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município
Art. 1º Fica denominada “Pronto Socorro Municipal Dr. Eduardo Cardoso Gonçalves                                                                          de Macaé.
da Silva”, a unidade de saúde de pronto atendimento 24h localizada na área central                                                                                                          Art. 5º O Poder executivo estabelecerá os regulamentos necessários a implantação do
do município.                                                                                        disposto nesta Lei, no que couber.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições                                                                                                          Art. 6º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentá-
em contrário.                                                                                                      rias próprias, suplementadas, se necessário.
                                                                                                          Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
           GABINETE DO PREFEITO, em 26 de maio de 2026.                                                                           GABINETE DO PREFEITO, em 26 de maio de 2026.
               WELBERTH PORTO DE REZENDE                                                                          WELBERTH PORTO DE REZENDE                           PREFEITO                                                                                             PREFEITO

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Macaé — SAPL

Autor: Câmara Municipal de Macaé — SAPL

🔗 Ver registro na fonte: https://sapl.macae.rj.leg.br/norma/7634

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Referência para conferência

Lei nº 5533/2026 — DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DR. EDUARDO CARDOSO GONÇALVES DA SILVA.. Fonte: Câmara Municipal de Macaé — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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