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Lei 📋 Administrativa 📅 2026

DENOMINA LOGRADOUROS JÁ EXISTENTES, SITUADOS NO BAIRRO CANCELA PRETA, NOS TERMOS DO ESTATUTO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei nº 5530
Tipo Lei
Data na fonte 26/05/2026
Município Macaé
Categoria Administrativa

📋 Resumo

DENOMINA LOGRADOUROS JÁ EXISTENTES, SITUADOS NO BAIRRO CANCELA PRETA, NOS TERMOS DO ESTATUTO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Página 1

Expediente:

                                                                                                                    Diário Oficial de Macaé
                                                                                                                Prefeitura Municipal de Macaé
                                                                                                        Gabinete do Prefeito

                                                                                                         Paço Municipal
                                                                                                Av. Presidente Feliciano Sodré, 534
                                                                                               Centro – Macaé/RJ - CEP 27913-080
                                              MACAÉ, 26 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1453 • ANO VII                        Tel.: (22) 2791-9008
                                                                                       www.macae.rj.gov.br/dom





                                      PODER EXECUTIVO


             ESTADO DO RIO DE JANEIRO                             ESTADO DO RIO DE JANEIRO
           PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ                         PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
               GABINETE DO PREFEITO                                  GABINETE DO PREFEITO
                             LEI Nº 5.530/2026.                                             DECRETO Nº 104/2026.
                                                Vereador Autor: Luciano Diniz.      Dispõe sobre enquadramento de servidor.
Denomina logradouros já existentes, situados no bairro Cancela Preta, nos termos do                                                            CONSIDERANDO a determinação expedida pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito da 1ª VaraEstatuto da Cidade e dá outras providências.                                                                                          Cível da Comarca de Macaé nos autos do processo n.º 0813228-80.2024.8.19.0028;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que
                                                     O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais que lhea Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
                                                                                      confere a Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes;
Art. 1º Ficam denominados os logradouros, já existentes no município, localizados
no bairro Cancela Preta, nos termos do Estatuto da Cidade, conforme relacionados    DECRETA
abaixo:                                                                                                 Art. 1º Fica enquadrada a servidora pública VANILDA RODINE BRITO DA SILVA, ma-
I - RUA ISIS MARIA BORGES - Redefinição do 1º trecho da RUA PADRE GUILHERME        trícula nº 022.651, como titular do cargo de Professor C III-Q.
LAGO CASTRO, que se inicia no Trevo da Cancela Preta, na altura do Lote 01 e da        Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, ressalvados os efeitos
Quadra 01 e terminando no Lote 04 da Quadra 02, onde se iniciará à direita o 2º trecho       financeiros determinados nos autos do processo n.º 0813228-80.2024.8.19.0028.
da rua PADRE GUILHERME LAGO CASTRO.
II - RUA PADRE GUILHERME LAGO CASTRO - Redefinição do 2º trecho, que se inicia                GABINETE DO PREFEITO, em 25 de maio de 2026.
no final da RUA ISIS MARIA BORGES, na altura do Lote 05 da Quadra 02 e terminan-
do entre os Lotes 07 da Quadra 09 e o Lote 27 da Quadra 10.                                   WELBERTH PORTO DE REZENDE
Art. 2º Fica revogada a Lei de número 5.116/2023.                                                         PREFEITO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.

           GABINETE DO PREFEITO, em 25 de maio de 2026.
               WELBERTH PORTO DE REZENDE                              ESTADO DO RIO DE JANEIRO
                           PREFEITO                                    PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
                                                                    GABINETE DO PREFEITO

                                                                              DECRETO Nº.: 105/2026.

             ESTADO DO RIO DE JANEIRO                     DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEI-
           PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ               RO CONFORME A LEI MUNICIPAL No. 5.467/2026 de 05 de janeiro de 2026 C/C NO
               GABINETE DO PREFEITO                           ART. 1º DA LEI Nº 5.523/2026 DE 13 DE MAIO DE 2026.

                             LEI Nº 5.531/2026.                       O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro
                                                                          no Art. 7o. Inciso III da Lei 5.467/2026 de 05 de janeiro de 2026,
                                                 Vereador Autor: Alan Mansur.
                                                         D  E  C  R  E  T  A:
Denomina Rua Azusa a antiga Rua Ísis Maria Borges e dá outras providências.               Art. 1° - Fica aberto o crédito adicional especial por superávit financeiro na importância
                                                                          de R$476.864,32 (quatrocentos e setenta e seis mil, oitocentos e sessenta e quatro
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que                                                                                               reais e trinta e dois centavos), nas dotações orçamentárias elencadas em Anexo I.
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:                                                                                                         Art. 2° - Os recursos financeiros para atender ao Art.1°, serão provenientes do Supe-Art. 1º Fica denominada RUA AZUSA, antiga Rua Ísis Maria Borges, que se inicia na
                                                                                                            ravit verificados nas Fontes de Recursos, conforme Art. 7o. Inciso III da Lei 5.467/2026Av. Alfredo Lyrio, no Bairro Campo D’Oeste.
                                                                          de 05 de janeiro de 2026 c/c no Art. 1º da Lei nº 5.523/2026 de 13 de maio de 2026 eArt. 2º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposi-
ções em contrário.                                                              demonstrado em Anexo II.
                                                                                                         Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
           GABINETE DO PREFEITO, em 25 de maio de 2026.                     sições em contrário.

               WELBERTH PORTO DE REZENDE                                 GABINETE DO PREFEITO, em 25 de maio de 2026.
                           PREFEITO
                                                                         WELBERTH PORTO DE REZENDE
                                                                                             PREFEITO

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Macaé — SAPL

Autor: Câmara Municipal de Macaé — SAPL

🔗 Ver registro na fonte: https://sapl.macae.rj.leg.br/norma/7630

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Referência para conferência

Lei nº 5530/2026 — DENOMINA LOGRADOUROS JÁ EXISTENTES, SITUADOS NO BAIRRO CANCELA PRETA, NOS TERMOS DO ESTATUTO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: Câmara Municipal de Macaé — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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