DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS ENTRE O MUNICÍPIO DE MACAÉ E ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFENSORIA PÚBLICA, FORÇAS DE SEGURANÇA E OUTRAS ENTIDADES COMPETENTES, A FIM DE ASSEGURAR A NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SOBRE SOLTURA OU CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS JUDICIAIS AO AGRESSOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
📋 Resumo
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS ENTRE O MUNICÍPIO DE MACAÉ E ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFENSORIA PÚBLICA, FORÇAS DE SEGURANÇA E OUTRAS ENTIDADES COMPETENTES, A FIM DE ASSEGURAR A NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SOBRE SOLTURA OU CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS JUDICIAIS AO AGRESSOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Expediente:
Diário Oficial de Macaé
Prefeitura Municipal de Macaé
Gabinete do Prefeito
Paço Municipal
MACAÉ, 20 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1449• ANO VI Av. Presidente Feliciano Sodré, 534
Centro – Macaé/RJ - CEP 27913-080
Tel.: (22) 2791-9008
www.macae.rj.gov.br/dom
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº.: 5.526/2026. LEI Nº 5.527/2026.
Dispõe sobre alterações na LEI MUNICIPAL No. 5.467/2026 de 05 de janeiro de Vereador Autor: Amaro Luiz.
2026, com vistas à abertura de crédito adicional especial e dá outras providên-
cias; Dispõe sobre a celebração de convênios entre o Município de Macaé e órgãos
do poder judiciário, ministério público, defensoria pública, forças de segurança
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ DELIBERA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: e outras entidades competentes, a fim de assegurar a notificação prévia de mu-
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional es- lheres vítimas de violência doméstica sobre soltura ou concessão de benefícios
pecial no valor total de R$709.000,00 (setecentos e nove mil reais), para reforço de do- judiciais ao agressor, e dá outras providências.
tações orçamentárias constantes no(s) Anexo(s), para a(o) PREFEITURA DE MACAÉ.
Art. 2° - Os recursos financeiros para atender ao Art. 1º, serão os provenientes de A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, delibera e eu
anulação(ões) parcial(ais) e de igual valor, nos termos do Inciso I do Art. 7º. da Lei nº sanciono a seguinte Lei:
5.467/2026 c/c Art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, na(s) Art. 1º Dispõe sobre a celebração de convênios, acordos de cooperação e outros ins-
dotação(ões) orçamentária(s) constantes do Anexo I. trumentos congêneres com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública,
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições órgãos de segurança pública e demais entidades competentes, com o objetivo de ga-
em contrário. rantir que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar sejam previamente noti-
ficadas da soltura, progressão de regime, concessão de liberdade provisória, medida
alternativa ou qualquer outro benefício judicial concedido ao agressor.
GABINETE DO PREFEITO, em 19 de maio de 2026. Art. 2º Veto em análise pelo Poder Legislativo:
I – Veto em análise pelo Poder Legislativo;
WELBERTH PORTO DE REZENDE II – Veto em análise pelo Poder Legislativo;
PREFEITO III – Veto em análise pelo Poder Legislativo;
IV – Veto em análise pelo Poder Legislativo.
Art. 3º A implementação desta política deverá observar os princípios da proteção à A N E X O I
vítima, da dignidade da pessoa humana, da privacidade e do sigilo das informações,
LEI Nº.: 5.526/2026 DE: 19/05/2026 bem como a atuação integrada entre os órgãos envolvidos.
CÓDIGOS ESPECIFICAÇÃO DESPESA FONTE VALOR ANULADO VALOR REFORÇADO Art. 4º O município poderá, para a efetivação desta Lei:
PREFEITURA DE MACAÉ
Sec Executiva de Serviços Públicos I – Criar ou adaptar plataformas tecnológicas para integração e compartilhamento se-
58.03.15.452.0074.2.129 MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS guro de dados com os órgãos conveniados;
3.3.90.00.00.00.00 500 709.000,00 II – Capacitar servidores da rede municipal de atendimento à mulher, inclusive a Guar-
Total Anulado da Unidade Gestora: 709.000,00 da Municipal, para atuação em conjunto com os demais envolvidos;
TOTAL ANULADO: 709.000,00 III – Promover campanhas informativas para divulgação deste direito às mulheres aten-
PREFEITURA DE MACAÉ didas pelos serviços públicos municipais.
Sec Executiva de Serviços Públicos Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber.
58.03.15.452.0074.2.129 MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
3.3.50.00.00.00.00 500 709.000,00 Art. 6º Esta Lei entra em vigo na data de sua publicação.
Total Reforçado da Unidade Gestora: 709.000,00
TOTAL REFORÇADO: 709.000,00
GABINETE DO PREFEITO, em 19 de maio de 2026.
RESUMO DAS FONTES WELBERTH PORTO DE REZENDE
FONTE Valor Anulado Valor Reforçado PREFEITO
500 709.000,00 709.000,00
TOTAL: 709.000,00 709.000,00Fonte e conferência
Câmara Municipal de Macaé — SAPL
Autor: Câmara Municipal de Macaé — SAPL
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abe6e99c75f5e08688c20dd27a0d4b21592949edce300b99dc93567d27060aa8Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 5527/2026 — DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS ENTRE O MUNICÍPIO DE MACAÉ E ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFENSORIA PÚBLICA, FORÇAS DE SEGURANÇA E OUTRAS ENTIDADES COMPETENTES, A FIM DE ASSEGURAR A NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SOBRE SOLTURA OU CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS JUDICIAIS AO AGRESSOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: Câmara Municipal de Macaé — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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