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Lei 📋 Administrativa 📅 2026

DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS ENTRE O MUNICÍPIO DE MACAÉ E ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFENSORIA PÚBLICA, FORÇAS DE SEGURANÇA E OUTRAS ENTIDADES COMPETENTES, A FIM DE ASSEGURAR A NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SOBRE SOLTURA OU CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS JUDICIAIS AO AGRESSOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei nº 5527
Tipo Lei
Data na fonte 20/05/2026
Município Macaé
Categoria Administrativa

📋 Resumo

DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS ENTRE O MUNICÍPIO DE MACAÉ E ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFENSORIA PÚBLICA, FORÇAS DE SEGURANÇA E OUTRAS ENTIDADES COMPETENTES, A FIM DE ASSEGURAR A NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SOBRE SOLTURA OU CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS JUDICIAIS AO AGRESSOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Página 1

Expediente:

                                                                                                                    Diário Oficial de Macaé
                                                                                                                Prefeitura Municipal de Macaé
                                                                                                        Gabinete do Prefeito

                                                                                                         Paço Municipal
                                               MACAÉ, 20 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1449• ANO VI    Av. Presidente Feliciano Sodré, 534
                                                                                               Centro – Macaé/RJ - CEP 27913-080
                                                                                                                                                    Tel.: (22) 2791-9008

                                                                                       www.macae.rj.gov.br/dom


                                      PODER EXECUTIVO


             ESTADO DO RIO DE JANEIRO                             ESTADO DO RIO DE JANEIRO
           PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ                         PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
               GABINETE DO PREFEITO                                  GABINETE DO PREFEITO

                            LEI Nº.: 5.526/2026.                                                              LEI Nº 5.527/2026.

Dispõe sobre alterações na LEI MUNICIPAL No. 5.467/2026 de 05 de janeiro de                                                    Vereador Autor: Amaro Luiz.
2026, com vistas à abertura de crédito adicional especial e dá outras providên-
cias;                                                                      Dispõe sobre a celebração de convênios entre o Município de Macaé e órgãos
                                                                   do poder judiciário, ministério público, defensoria pública, forças de segurança
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ DELIBERA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:      e outras entidades competentes, a fim de assegurar a notificação prévia de mu-
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional es-      lheres vítimas de violência doméstica sobre soltura ou concessão de benefícios
pecial no valor total de R$709.000,00 (setecentos e nove mil reais), para reforço de do-       judiciais ao agressor, e dá outras providências.
tações orçamentárias constantes no(s) Anexo(s), para a(o) PREFEITURA DE MACAÉ.
Art. 2° - Os recursos financeiros para atender ao Art. 1º, serão os provenientes de    A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, delibera e eu
anulação(ões) parcial(ais) e de igual valor, nos termos do Inciso I do Art. 7º. da Lei nº      sanciono a seguinte Lei:
5.467/2026 c/c Art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, na(s)        Art. 1º Dispõe sobre a celebração de convênios, acordos de cooperação e outros ins-
dotação(ões) orçamentária(s) constantes do Anexo I.                                    trumentos congêneres com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública,
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições      órgãos de segurança pública e demais entidades competentes, com o objetivo de ga-
em contrário.                                                                                             rantir que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar sejam previamente noti-
                                                                                           ficadas da soltura, progressão de regime, concessão de liberdade provisória, medida
                                                                                                  alternativa ou qualquer outro benefício judicial concedido ao agressor.
           GABINETE DO PREFEITO, em 19 de maio de 2026.                          Art. 2º Veto em análise pelo Poder Legislativo:
                                                                                                                                                    I – Veto em análise pelo Poder Legislativo;
               WELBERTH PORTO DE REZENDE                                                  II – Veto em análise pelo Poder Legislativo;
                           PREFEITO                                                                      III – Veto em análise pelo Poder Legislativo;
                                                                                       IV – Veto em análise pelo Poder Legislativo.
                                                                                                          Art. 3º A implementação desta política deverá observar os princípios da proteção à                                 A N E X O  I
                                                                                                  vítima, da dignidade da pessoa humana, da privacidade e do sigilo das informações,
         LEI Nº.: 5.526/2026                              DE: 19/05/2026                             bem como a atuação integrada entre os órgãos envolvidos.
        CÓDIGOS        ESPECIFICAÇÃO       DESPESA    FONTE     VALOR ANULADO         VALOR REFORÇADO                Art. 4º O município poderá, para a efetivação desta Lei:
      PREFEITURA                DE MACAÉ
         Sec Executiva                     de Serviços Públicos                                                                                                    I – Criar ou adaptar plataformas tecnológicas para integração e compartilhamento se-
                  58.03.15.452.0074.2.129 MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS                                       guro de dados com os órgãos conveniados;
                  3.3.90.00.00.00.00                            500         709.000,00                                                        II – Capacitar servidores da rede municipal de atendimento à mulher, inclusive a Guar-
            Total Anulado da Unidade Gestora: 709.000,00                                            da Municipal, para atuação em conjunto com os demais envolvidos;
                                    TOTAL ANULADO: 709.000,00                                                        III – Promover campanhas informativas para divulgação deste direito às mulheres aten-
      PREFEITURA DE MACAÉ                                                                  didas pelos serviços públicos municipais.
         Sec Executiva de Serviços Públicos                                                                       Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber.
                  58.03.15.452.0074.2.129                              MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS                                                    URBANOS
                  3.3.50.00.00.00.00                                                          500                                                                                                                   709.000,00           Art. 6º Esta Lei entra em vigo na data de sua publicação.
            Total Reforçado da Unidade Gestora:  709.000,00

                                                            TOTAL REFORÇADO: 709.000,00

                                                                           GABINETE DO PREFEITO, em 19 de maio de 2026.

                       RESUMO DAS FONTES                                          WELBERTH PORTO DE REZENDE
       FONTE                        Valor Anulado             Valor Reforçado                                                      PREFEITO
          500                            709.000,00                   709.000,00
               TOTAL:                 709.000,00                   709.000,00

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Macaé — SAPL

Autor: Câmara Municipal de Macaé — SAPL

🔗 Ver registro na fonte: https://sapl.macae.rj.leg.br/norma/7623

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Lei nº 5527/2026 — DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS ENTRE O MUNICÍPIO DE MACAÉ E ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFENSORIA PÚBLICA, FORÇAS DE SEGURANÇA E OUTRAS ENTIDADES COMPETENTES, A FIM DE ASSEGURAR A NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SOBRE SOLTURA OU CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS JUDICIAIS AO AGRESSOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: Câmara Municipal de Macaé — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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