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Lei 📋 Administrativa 📅 2026

OFICIALIZA OS LOGRADOUROS JÁ EXISTENTES, LOCALIZADOS NA LOCALIDADE FAZENDA SANTA MARIA, NO BAIRRO HORTO, NOS TERMOS DO ESTATUTO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei nº 5518
Tipo Lei
Data na fonte 12/05/2026
Município Macaé
Categoria Administrativa

📋 Resumo

OFICIALIZA OS LOGRADOUROS JÁ EXISTENTES, LOCALIZADOS NA LOCALIDADE FAZENDA SANTA MARIA, NO BAIRRO HORTO, NOS TERMOS DO ESTATUTO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Página 1

Expediente:

                                                                                                                     Diário Oficial de Macaé
                                                                                                                Prefeitura Municipal de Macaé
                                                                                                        Gabinete do Prefeito

                                                                                                         Paço Municipal
                                                                                                 Av. Presidente Feliciano Sodré, 534
                                                                                               Centro – Macaé/RJ - CEP 27913-080
                                               MACAÉ, 12 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1443 • ANO VI                        Tel.: (22) 2791-9008
                                                                                       www.macae.rj.gov.br/dom





                                      PODER EXECUTIVO


             ESTADO DO RIO DE JANEIRO                             ESTADO DO RIO DE JANEIRO
           PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ                         PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
               GABINETE DO PREFEITO                                  GABINETE DO PREFEITO
                             LEI Nº 5.518/2026.
                                                                              DECRETO Nº.: 092/2026.
                                                 Vereador Autor: Luciano Diniz.
                                                     O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro
Oficializa os logradouros já existentes, localizados na localidade Fazenda Santa Maria,     no Inciso I do Art. 7º. da Lei nº 5.467/2026 de 05 de janeiro de 2026,
no bairro Horto, nos termos do Estatuto da Cidade e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que    D  E  C  R  E  T  A:
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:                                       Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar na importância de R$912.122,00 (novecen-
Art. 1º Ficam oficializados os logradouros já existentes no município, com suas espe-       tos e doze mil, cento e vinte e dois reais), para reforço da(s) dotação(ões) orçamentá-
cificações técnicas, localizados na localidade Fazenda Santa Maria, bairro Horto, nos        ria(s) constante(s) do(s) Anexo(s), para a(o) PREFEITURA DE MACAÉ.
termos do Estatuto da Cidade, abaixo relacionados.                                                                                                          Art. 2º - Os recursos para atender ao Art. 1º, serão provenientes de anulação(ões)I – RUA CANANÉIA - Inicia na Estrada Santa Maria, ao lado da Rua Piquete.
                                                                                                     parcial(ais) e de igual valor, nos termos do Inciso I do Art. 7º da Lei nº 5.467/2026II – RUA CHAVANTES - Inicia na Estrada Santa Maria, até a Rua Cananéia.
III – RUA PIQUETE - Inicia na Estrada Santa Maria, ao lado da Rua Cananéia.               c/c Art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, na(s) dotação(ões)
IV – RUA TERRA ROXA – Inicia na Rua Chavantes, próximo à Estrada Santa Maria.        orçamentária(s) constante(s) do Anexo I.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições        Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
em contrário.                                                                           sições em contrário.
           GABINETE DO PREFEITO, em 11 de maio de 2026.
                                                                           GABINETE DO PREFEITO, em 11 de maio de 2026.
               WELBERTH PORTO DE REZENDE
                           PREFEITO                                           WELBERTH PORTO DE REZENDE
                                                                                             PREFEITO


                                                                                                                 A N E X O  I
             ESTADO DO RIO DE JANEIRO
           PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ                                    DECRETOCÓDIGOS  Nº.: 092/2026ESPECIFICAÇÃO       DESPESA    DE:FONTE11/05/2026VALOR ANULADO          VALOR REFORÇADO
               GABINETE DO PREFEITO                                                PREFEITURA DE MACAÉ
                                                                                                                                                                       Secretaria Executiva de Educação Básica
                             LEI Nº 5.519/2026.                                                                                               28.03.12.367.0041.2.213 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
                                                                                                                                                                                     3.3.50.39.00.00.00                 442        500         912.122,00
                                                  Vereador Autor: Luciano Diniz.                      Total Anulado da Unidade Gestora: 912.122,00
                                                                                                                                         TOTAL ANULADO: 912.122,00
Oficializa os logradouros já existentes, localizados na localidade Aterrado do Imburo,
no bairro Ajuda de Cima, nos termos do Estatuto da Cidade e dá outras providências.                 PREFEITURASecretaria MunicipalDE MACAÉde Educação
                                                                                                                                                                                                     28.01.12.122.0033.2.292 TERMO DE FOMENTO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a                             3.3.50.43.94.00.00                 125        500                                                 912.122,00
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:                                                                          Total Reforçado da Unidade Gestora:  912.122,00
Art. 1º Ficam oficializados os logradouros já existentes no município, com suas especi-                                                                    TOTAL REFORÇADO: 912.122,00
ficações técnicas, localizados na localidade Aterrado do Imburo, bairro Ajuda de Cima,
nos termos do Estatuto da Cidade, abaixo relacionados.
I – RUA ALMIRANTE DE TAMANDARÉ – Inicia na Estrada Hildebrando Alves Barbosa,
ao lado da Estrada Islândia.                                                                           RESUMO DAS FONTES
II – RƯA APUCARANA – Inicia na Estrada Islândia, entre as Ruas Araponga e a Rua
Almirante Tamandaré.                                                                                            FONTE                        Valor Anulado             Valor Reforçado
III – RUA ARAPONGA - Inicia na Estrada Islândia, ao lado da Rua Apucarana.                                 500                            912.122,00                   912.122,00
IV – RUA ARIRANHA DO AVAÍ – Inicia na Estrada Islândia, ao lado da Rua Bela Vista                        TOTAL:                 912.122,00                   912.122,00
do Caroba.
V – RUA BALSA NOVA – Inicia na Estrada Islândia, ao lado da Rua Nena Nápole.
VI – RUA BELA VISTA DO CAROBA – Inicia na Rua Balsa Nova, ao lado da Estrada Islândia.
VII - RUA BOCAIÚVA - Inicia na Rua Balsa Nova, ao lado da Estrada Islândia.
VIII - ESTRADA BRAGANEY - Inicia na Estrada Hildebrando Alves Barbosa do Imburo
no Aterrado.
IX - RUA CAFEZAL DO SUL - Inicia na Estrada Braganey, ao lado da Rua Cascavel.
X - RUA CAMBARÁ – Inicia na Estrada Braganey.
XI - RUA CAMPO MOURÃO – Inicia na Rua Cândido de Abreu, até a Estrada Braganey.
XII - RUA CAMPO TENENTE – Inicia na Estrada Braganey, até a Rua Cândido de Abreu.
XIII - RUA CÂNDIDO DE ABREU – Entre as Ruas Campo do Tenente e a Rua Campo
Mourão.
XIV - RUA CASCAVEL – Inicia na Estrada Braganey, ao lado da Rua Céu Azul.
XV - RUA CATANDUVAS – Inicia na Rua Cascavel, próximo à Estrada Braganey.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

            GABINETE DO PREFEITO, em 11 de maio de 2026.

                WELBERTH PORTO DE REZENDE
                           PREFEITO

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Macaé — SAPL

Autor: Câmara Municipal de Macaé — SAPL

🔗 Ver registro na fonte: https://sapl.macae.rj.leg.br/norma/7611

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Conferência registrada em .

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Referência para conferência

Lei nº 5518/2026 — OFICIALIZA OS LOGRADOUROS JÁ EXISTENTES, LOCALIZADOS NA LOCALIDADE FAZENDA SANTA MARIA, NO BAIRRO HORTO, NOS TERMOS DO ESTATUTO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: Câmara Municipal de Macaé — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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