DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO NO PORTAL ELETRÔNICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ, CANAIS QUE POSSAM FACILITAR DENUNCIAS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
📋 Resumo
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO NO PORTAL ELETRÔNICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ, CANAIS QUE POSSAM FACILITAR DENUNCIAS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
📜 Texto disponibilizado pela fonte
A publicação oficial abaixo reúne esta lei e pode conter outros atos. O documento completo foi preservado, inclusive seus anexos.
Abrir documento completo (PDF)
Visualizar PDF nesta página
Texto do documento — 1 página(s)
Página 1
MACAÉ, 9 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1442 • ANO VI2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.516/2026. PORTARIA Nº. 0314/2026.
Vereadora Autora: Dra. Mayara Rezende. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais;
Institui o selo "Empresa Amiga da Terceira Idade” no âmbito do Município de Macaé e R E S O L V E cessar os efeitos da Portaria nº. 1.417/2025, no que se refere à de-
da outras providências. signação do servidor JEFFERSON LEMOS ABREU, matrícula 042.745, para exercer
a função gratificada de Supervisor, Símbolo FG-3, na Secretaria Executiva de Alta e
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, delibera e eu Média Complexidade, a contar da data da publicação.
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Macaé o selo "Empresa Amiga da GABINETE DO PREFEITO, em 08 de maio de 2026.
Terceira Idade” na forma da presente Lei.
Art. 2º O Selo "Empresa Amiga da Terceira Idade" será concedido à pessoa jurídica WELBERTH PORTO DE REZENDE
que: PREFEITO
I - contribua significativamente ou promova campanhas de mobilização em favor de
qualquer benefício destinado a pessoas com mais de sessenta anos, bem como contri-
bua ou mantenha instituições sem fins lucrativos que atendam esse público nas áreas
de desenvolvimento social, cultural ou desportivo;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO II – desenvolva iniciativas empresariais que favoreçam a integração ao mercado de
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ trabalho de pessoas com idade superior a sessenta anos, bem como ações voltadas COORDENADORIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES à melhoria da qualidade do trabalho e à adequação do ambiente laboral para o traba-
lhador idoso, especialmente por meio da reserva de postos específicos, capacitação AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO
para o exercício de funções, e da inclusão de pessoas a partir de sessenta anos, entre CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 033/2025 – UASG 985847
outras medidas pertinentes à inclusão do idoso no mercado de trabalho.
Art. 3º Veto em análise pelo Poder Legislativo. O Município de Macaé, torna público a decisão da Autoridade Superior quanto ao
§ 1º Veto em análise pelo Poder Legislativo. julgamento dos recursos interposto pelas empresas EFFATA CONSTRUCAO CIVIL
§ 2º Veto em análise pelo Poder Legislativo. LTDA, CNPJ nº 10.383.116/0001-00, e PRISMA NDT SOLUTIONS LTDA, CNPJ nº
Art. 4º O Poder Executivo poderá estabelecer outros critérios para a concessão do 30.707.112/0001-48, conhecendo o recurso formulado, pois tempestivo, para, no mé-
disposto nesta Lei, bem como editará, através de ato próprio, normas complementares rito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão proferida na sessão
à aplicação desta Lei. realizada no dia 17/04/2026.
Parágrafo único. Veto em análise pelo Poder Legislativo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Macaé-RJ, 08 de maio de 2026.
em contrário.
Augusto Damaceno Alonso Ferrom
GABINETE DO PREFEITO, em 08 de maio de 2026. Coordenador(a) Especial de Licitações
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES - SEMUSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE
GABINETE DO PREFEITO PREGÃO ELETRÔNICO FMS Nº 024/2026
LEI Nº 5.517/2026. O Município de Macaé, por meio da Comissão Permanente de Contratações 01, torna
público o adiamento sine die do Pregão Eletrônico FMS nº 024/2026, em razão da
Vereadora Autora: Leandra Lopes. necessidade de retificação do edital, decorrente do Pedido de Esclarecimento nº 001.
Dispõe sobre a divulgação no Portal Eletrônico da Prefeitura Municipal de Macaé, ca- Macaé-RJ, 08 de maio de 2026
nais que possam facilitar denuncias de violência contra a mulher e dá outras provi- Gabriele Vidal Souza
dências. Coordenadora de Licitações – SEMUSA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Portal Oficial da Prefeitura Municipal de Macaé deverá disponibilizar, em local
de destaque, link dos telefones, e-mails, sites e outros canais que possam facilitar
qualquer munícipe a denunciar a violência praticada contra a mulher, no âmbito do
município de Macaé.
Art. 2º Veto em análise pelo Poder Legislativo:
I – Veto em análise pelo Poder Legislativo;
II – Veto em análise pelo Poder Legislativo;
III – Veto em análise pelo Poder Legislativo;
IV – Veto em análise pelo Poder Legislativo.
Art. 3º O Poder Executivo poderá acrescentar outros canais públicos ou privados que
prestem atendimento à mulher vítima de violência, bem como formas alternativas de
denúncia por aplicativos, plataformas digitais ou outros meios disponíveis.
Art. 4º A divulgação será feita por prazo indeterminado.
Art. 5º Veto em análise pelo Poder Legislativo.
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das disposições orçamen-
tárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 08 de maio de 2026.
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITOFonte e conferência
Câmara Municipal de Macaé — SAPL
Autor: Câmara Municipal de Macaé — SAPL
🔗 Ver registro na fonte: https://sapl.macae.rj.leg.br/norma/7610
Abrir íntegra disponibilizada pelo órgão
Conferência registrada em .
Conteúdo disponível: documento da fonte em cópia local; confira o tipo de arquivo e a publicação.
Vigência: não confirmada pelo portal. Publicação e disponibilidade do documento não comprovam vigência; consulte alterações, revogações e a fonte oficial.
Identificação técnica da cópia
Hash SHA-256 da captura registrada. Identifica o conteúdo obtido; não certifica vigência ou autenticidade jurídica.
8f5d22a8cfb8f6722f8e7e5fecc30fd987a57f70c00df343187c9ece54843d59Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 5517/2026 — DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO NO PORTAL ELETRÔNICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ, CANAIS QUE POSSAM FACILITAR DENUNCIAS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: Câmara Municipal de Macaé — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
Como comparar a ficha, a publicação e as datas · Informar erro nesta ficha