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Lei 📋 Administrativa 📅 2026

INSTITUI O SELO “EMPRESA AMIGA DA TERCEIRA IDADE” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei nº 5516
Tipo Lei
Data na fonte 09/05/2026
Município Macaé
Categoria Administrativa

📋 Resumo

INSTITUI O SELO “EMPRESA AMIGA DA TERCEIRA IDADE” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Página 1

MACAÉ, 9 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1442 • ANO VI2


              ESTADO DO RIO DE JANEIRO                             ESTADO DO RIO DE JANEIRO
            PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ                         PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
                GABINETE DO PREFEITO                                  GABINETE DO PREFEITO

                              LEI Nº 5.516/2026.                                                PORTARIA Nº. 0314/2026.

                                        Vereadora Autora: Dra. Mayara Rezende.    O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais;

  Institui o selo "Empresa Amiga da Terceira Idade” no âmbito do Município de Macaé e    R E S O L V E cessar os efeitos da Portaria nº. 1.417/2025, no que se refere à de-
 da outras providências.                                                              signação do servidor JEFFERSON LEMOS ABREU, matrícula 042.745, para exercer
                                                                           a função gratificada de Supervisor, Símbolo FG-3, na Secretaria Executiva de Alta e
 A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, delibera e eu     Média Complexidade, a contar da data da publicação.
  sanciono a seguinte Lei:
  Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Macaé o selo "Empresa Amiga da               GABINETE DO PREFEITO, em 08 de maio de 2026.
  Terceira Idade” na forma da presente Lei.
  Art. 2º O Selo "Empresa Amiga da Terceira Idade" será concedido à pessoa jurídica                   WELBERTH PORTO DE REZENDE
  que:                                                                                          PREFEITO
   I - contribua significativamente ou promova campanhas de mobilização em favor de
  qualquer benefício destinado a pessoas com mais de sessenta anos, bem como contri-
 bua ou mantenha instituições sem fins lucrativos que atendam esse público nas áreas
 de desenvolvimento social, cultural ou desportivo;
                                                                ESTADO DO RIO DE JANEIRO   II – desenvolva iniciativas empresariais que favoreçam a integração ao mercado de
                                                                 PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ  trabalho de pessoas com idade superior a sessenta anos, bem como ações voltadas                                                         COORDENADORIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES à melhoria da qualidade do trabalho e à adequação do ambiente laboral para o traba-
  lhador idoso, especialmente por meio da reserva de postos específicos, capacitação                                                                                     AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO
  para o exercício de funções, e da inclusão de pessoas a partir de sessenta anos, entre                                                                    CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 033/2025 – UASG 985847
  outras medidas pertinentes à inclusão do idoso no mercado de trabalho.
  Art. 3º Veto em análise pelo Poder Legislativo.                          O Município de Macaé, torna público a decisão da Autoridade Superior quanto ao
 § 1º Veto em análise pelo Poder Legislativo.                                            julgamento dos recursos interposto pelas empresas EFFATA CONSTRUCAO CIVIL
 § 2º Veto em análise pelo Poder Legislativo.                                       LTDA, CNPJ nº 10.383.116/0001-00, e PRISMA NDT SOLUTIONS LTDA, CNPJ nº
  Art. 4º O Poder Executivo poderá estabelecer outros critérios para a concessão do      30.707.112/0001-48, conhecendo o recurso formulado, pois tempestivo, para, no mé-
  disposto nesta Lei, bem como editará, através de ato próprio, normas complementares        rito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão proferida na sessão
 à aplicação desta Lei.                                                                      realizada no dia 17/04/2026.
  Parágrafo único. Veto em análise pelo Poder Legislativo.
  Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições                           Macaé-RJ, 08 de maio de 2026.
 em contrário.
                                                                                           Augusto Damaceno Alonso Ferrom
            GABINETE DO PREFEITO, em 08 de maio de 2026.                                     Coordenador(a) Especial de Licitações

                 WELBERTH PORTO DE REZENDE
                            PREFEITO
                                                                ESTADO DO RIO DE JANEIRO
                                                                 PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
                                                                 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
                                                       COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES - SEMUSA
              ESTADO DO RIO DE JANEIRO
            PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ                                     AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE
                GABINETE DO PREFEITO                                 PREGÃO ELETRÔNICO FMS Nº 024/2026

                              LEI Nº 5.517/2026.                       O Município de Macaé, por meio da Comissão Permanente de Contratações 01, torna
                                                                                             público o adiamento sine die do Pregão Eletrônico FMS nº 024/2026, em razão da
                                              Vereadora Autora: Leandra Lopes.     necessidade de retificação do edital, decorrente do Pedido de Esclarecimento nº 001.

  Dispõe sobre a divulgação no Portal Eletrônico da Prefeitura Municipal de Macaé, ca-                           Macaé-RJ, 08 de maio de 2026
  nais que possam facilitar denuncias de violência contra a mulher e dá outras provi-                                  Gabriele Vidal Souza
  dências.                                                                                   Coordenadora de Licitações – SEMUSA

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que
 a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
  Art. 1º O Portal Oficial da Prefeitura Municipal de Macaé deverá disponibilizar, em local
 de destaque, link dos telefones, e-mails, sites e outros canais que possam facilitar
  qualquer munícipe a denunciar a violência praticada contra a mulher, no âmbito do
  município de Macaé.
  Art. 2º Veto em análise pelo Poder Legislativo:
   I – Veto em análise pelo Poder Legislativo;
   II – Veto em análise pelo Poder Legislativo;
   III – Veto em análise pelo Poder Legislativo;
  IV – Veto em análise pelo Poder Legislativo.
  Art. 3º O Poder Executivo poderá acrescentar outros canais públicos ou privados que
  prestem atendimento à mulher vítima de violência, bem como formas alternativas de
  denúncia por aplicativos, plataformas digitais ou outros meios disponíveis.
  Art. 4º A divulgação será feita por prazo indeterminado.
  Art. 5º Veto em análise pelo Poder Legislativo.
  Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das disposições orçamen-
  tárias próprias, suplementadas se necessário.
  Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, em 08 de maio de 2026.

                 WELBERTH PORTO DE REZENDE
                            PREFEITO

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Macaé — SAPL

Autor: Câmara Municipal de Macaé — SAPL

🔗 Ver registro na fonte: https://sapl.macae.rj.leg.br/norma/7609

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Lei nº 5516/2026 — INSTITUI O SELO “EMPRESA AMIGA DA TERCEIRA IDADE” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: Câmara Municipal de Macaé — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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