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Lei 📋 Administrativa 📅 2026

DENOMINA A QUADRA LOCALIZADA NA PRAÇA ORLANDO SILVA PROENÇA: QUADRA DIEGO DE OLIVEIRA CAETANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei nº 5513
Tipo Lei
Data na fonte 09/05/2026
Município Macaé
Categoria Administrativa

📋 Resumo

DENOMINA A QUADRA LOCALIZADA NA PRAÇA ORLANDO SILVA PROENÇA: QUADRA DIEGO DE OLIVEIRA CAETANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Expediente:

                                                                                                                     Diário Oficial de Macaé
                                                                                                                Prefeitura Municipal de Macaé
                                                                                                        Gabinete do Prefeito

                                                                                                         Paço Municipal
                                                                                                 Av. Presidente Feliciano Sodré, 534
                                                                                               Centro – Macaé/RJ - CEP 27913-080
                                                MACAÉ, 9 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1442 • ANO VI                        Tel.: (22) 2791-9008
                                                                                       www.macae.rj.gov.br/dom





                                      PODER EXECUTIVO


             ESTADO DO RIO DE JANEIRO                             ESTADO DO RIO DE JANEIRO
           PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ                         PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
               GABINETE DO PREFEITO                                  GABINETE DO PREFEITO
                             LEI Nº 5.512/2026.                                                               LEI Nº 5.514/2026.
                                                 Vereador Autor: Luciano Diniz.                                         Vereadores Autores: Alan Mansur e Cesinha.
                                                                                                                  Institui no calendário de eventos oficiais do Município de Macaé o “Dia Municipal doDenomina a praça localizada entre a Av. Marechal Rondon e Rua dos Radialistas no                                                                                Pedal Azul” e dá outras providências.bairro Miramar: Orlando Silva Proença, e dá outras providências.
                                                              A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, delibera e eu
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que                                                                                  sanciono a seguinte Lei:
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:                                       Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário de Eventos Oficiais do Município de
Art. 1º Fica denominada Praça Orlando Silva Proença a praça localizada entre a Av.     Macaé o Dia Municipal do Pedal Azul, a ser realizado, anualmente, no dia 12 de junho,
Marechal Rondon e Rua dos Radialistas, no Bairro Miramar.                          podendo ser comemorado em outra data, caso haja impossibilidade de realização no
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.                                    dia estipulado.
                                                                                                          Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
           GABINETE DO PREFEITO, em 08 de maio de 2026.
                                                                           GABINETE DO PREFEITO, em 08 de maio de 2026.
               WELBERTH PORTO DE REZENDE
                           PREFEITO                                           WELBERTH PORTO DE REZENDE
                                                                                             PREFEITO


             ESTADO DO RIO DE JANEIRO                             ESTADO DO RIO DE JANEIRO
           PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ                         PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
               GABINETE DO PREFEITO                                  GABINETE DO PREFEITO

                             LEI Nº 5.513/2026.                                                               LEI Nº 5.515/2026.

                                                                                                                             Vereadora Autora: Leandra Lopes.                                                 Vereador Autor: Luciano Diniz.
                                                                                                                  Institui no Município de Macaé a “Semana Municipal da Saúde Bucal em Creches e
Denomina a quadra localizada na Praça Orlando Silva Proença: Quadra Diego de Oli-                                                                                    Pré-Escolas da Rede Municipal de Ensino”, a ser realizada, anualmente, a partir do dia
veira Caetano, e dá outras providências.                                          25 de outubro e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:                           a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Quadra Diego de Oliveira Caetano a quadra localizada na        Art. 1º Fica instituído no município de Macaé a “Semana Municipal da Saúde Bucal em
Praça Orlando Silva Proença, situada entre a Av. Marechal Rondon e Rua dos Radia-      Creches e Pré-Escolas da Rede Municipal de Ensino”, a ser comemorada a partir do
                                                                                            dia 25 de outubro de cada ano, dia este em que é comemorado o Dia Nacional da Saú-listas no Bairro Miramar.
                                                                          de Bucal, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Macaé.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                                                                                                          Art. 2º A Semana Municipal da Saúde Bucal em Creches e Pré-Escolas poderá promo-
                                                                                         ver campanhas lúdicas, como teatro, brincadeiras, jogos relacionados à saúde bucal
           GABINETE DO PREFEITO, em 08 de maio de 2026.                bem como exames odontológicos em creches e pré-escolas da rede municipal de en-
                                                                                                 sino, conforme disponibilidade orçamentária.
               WELBERTH PORTO DE REZENDE                                    Art. 3º O estabelecimento da implantação, coordenação e acompanhamento da Sema-
                           PREFEITO                                   na Municipal da Saúde Bucal em Creches e Pré-Escolas ficarão a critério dos órgãos
                                                                                       municipais competentes, e será regulamentado pelo Poder Executivo.
                                                                                                          Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta
                                                                            das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
                                                                                                          Art. 5º Esta lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias após a data de sua
                                                                                         publicação.

                                                                           GABINETE DO PREFEITO, em 08 de maio de 2026.

                                                                          WELBERTH PORTO DE REZENDE
                                                                                             PREFEITO

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Macaé — SAPL

Autor: Câmara Municipal de Macaé — SAPL

🔗 Ver registro na fonte: https://sapl.macae.rj.leg.br/norma/7606

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Referência para conferência

Lei nº 5513/2026 — DENOMINA A QUADRA LOCALIZADA NA PRAÇA ORLANDO SILVA PROENÇA: QUADRA DIEGO DE OLIVEIRA CAETANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: Câmara Municipal de Macaé — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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