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Lei 🎓 Educação 📅 2026

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA DO SERVIDOR JANETE FERNANDES CONCEIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei nº 5510
Tipo Lei
Data na fonte 06/05/2026
Município Macaé
Categoria Educação

📋 Resumo

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA DO SERVIDOR JANETE FERNANDES CONCEIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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                                                                                                                   A N E X O  I
              ESTADO DO RIO DE JANEIRO
            PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ                                 DECRETOCÓDIGOS  Nº.: 088/2026ESPECIFICAÇÃO       DESPESA    DE:FONTE30/04/2026VALOR ANULADO        VALOR REFORÇADO
                GABINETE DO PREFEITO                                             PREFEITURA DE MACAÉ
                                                                                                                                                                          Secretaria Municipal de Ordem Pública
                              LEI Nº 5.509/2026.                                                                                            38.01.06.181.0143.2.2473.3.90.30.00.00.00  OPERACIONALIZAÇÃO1306 DA COMISSÃO704.1DE PRONTA AÇÃO - DECRETO 241/2014          962.000,00
                                                                                                                                                                                        4.4.90.52.00.00.00                1308        704.1                                           1.236.000,00
                                                                                                                                                                          Secretaria Executiva de Segurança
                             Vereadores Autores: Rond Macaé e Alan Mansur.                          38.02.06.181.0055.1.018 CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
   Institui no Calendário Oficial do Município de Macaé a Festividade em Exaltação à                          38.02.06.181.0055.2.0813.3.90.39.00.00.00  EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES1323     OPERACIONAIS704.1                                           5.000.000,00
  Santa Cruz.                                                                                                                                                              4.4.90.52.00.00.003.3.90.30.00.00.00                13241327        704.1704.1                                           1.101.000,00704.000,00
                                                                                                                                          Sec Municipal de Gestão de Pessoas
 A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, delibera e eu                          66.01.04.122.0055.2.2023.3.90.39.00.00.00  MANUTENÇÃO DOS2460SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS704.1                                           2.434.100,00
  sanciono a seguinte Lei:                                                                                                                              Total Reforçado da Unidade Gestora:  11.437.100,00

                                                                                                                                                              TOTAL REFORÇADO: 11.437.100,00
   Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do município de Macaé a Festividade em
  Exaltação à Santa Cruz, a ser realizada, anualmente, entre os dias 11 a 14 de setem-
  bro (quatro dias).
  Art. 2º Para a consecução dos objetivos desta Lei as instituições públicas, privadas e                          RESUMO DAS FONTES
  religiosas poderão estabelecer parceiras com o objetivo de oferecer suporte logístico            FONTE                        Valor Anulado             Valor Reforçado
  no apoio para a programação e realização da festividade, observando-se, para tanto                 704.1                                  0,00                 11.437.100,00
  os aspectos de tradição, de história e de cultura do município.                                                       TOTAL:                        0,00                      11.437.100,00
  Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
 em contrário.                                                                                                      A N E X O II
                                                                                                                      CÁLCULO DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31/12/2025*
             GABINETE DO PREFEITO, em 30 de abril de 2026.


                                                                                                                                                                                                                         Bancária   Recurso         31.12.2025          Deduções        Pagar          Restituíveis       Anteriores                 WELBERTH PORTO DE REZENDE                                                              Banco    Agência   Conta     Fonte       Saldo Contábil em         Outras        Restos a          Valores         Decretos             Superávit
                            PREFEITO                                                         7041        51-5        1-1        704.1                  10.845,80
                                                                                                                                                                                                     341      6128     16320-8      704.1               61.510.458,34
                                                                                                                                                                                                     104      184       634-6       704.1                    5.203,50
                                                                                                                                                                                                     104      184      6004-4       704.1                     521,42
                                                                                                                                                                                                      1        51-5     48212-9      704.1                  25.106,75
                                                                                                                                                                                                     341      6242     14600-6      704.1                  27.279,32
                                                                                                                                                                                                      1        51-5     59426-1      704.1                    1.068,76
              ESTADO DO RIO DE JANEIRO                                                                   3411       612851-5     59169-658722-4      704.1704.1                  13.515,5122.245,16
            PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ                                                         341341      61286242     25005-435511-0      704.1704.1                2.062.439,536.904,97
                                                                                                                                                                                                     341      6128     63780-5      704.1                2.235.210,40                GABINETE DO PREFEITO                                                                        341      6128     67069-9      704.1               20.018.661,78
                                                                                                                                                                                                     341      6128     63528-8      704.1                 188.489,43
                               LEI Nº 5.510/2026.                                                                                1        51-5    101905-8      704.1          491.816.533,55
                                                                                                                                                                                  341      6128     93796-5      704.1            5.077.137,21
                                                                                                                                                                                                                                                      583.021.621,43             0,00                                                                                                                                                                                                                                                                                       222.583.303,49                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       0,00                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         268.932.343,46                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               91.505.974,48                                                                                                                                                                                     Subtotal  Dispõe sobre a denominação da Escola do Servidor Janete Fernandes Conceição e
                                                                                                                                                                                                                                                                                         0,00                                                                                                                                                                                                                                                                                        222.583.303,49                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        0,00                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          268.932.343,46                                                                                                                                                                                           Total                                                                                                                                                                                        Geral          583.021.621,43
  dá outras providências.                                                                                                                                                                                                                                                                                            91.505.974,48

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, faço saber que a Câmara Municipal apro-
  vou e eu sanciono a seguinte Lei:

   Art. 1º Fica denominada como “Escola do Servidor Janete Fernandes Conceição” a                                                                ESTADO DO RIO DE JANEIRO
  Escola do Servidor do Município de Macaé, vinculada à Secretaria Municipal de Ges-              PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
  tão de Pessoas.                                                          GABINETE DO PREFEITO
   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
  em contrário.                                                                                DECRETO Nº.: 089/2026.
             GABINETE DO PREFEITO, em 05 de maio de 2026.                                                                   DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FI-
                                                                NANCEIRO CONFORME A LEI MUNICIPAL No. 5.467/2026 de 05 de janeiro de 2026,
                 WELBERTH PORTO DE REZENDE                                                               E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.                            PREFEITO

                                                      O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro
                                                                            no Art. 7o. Inciso III da Lei 5.467/2026 de 05 de janeiro de 2026;
                                                           D  E  C  R  E  T  A:
              ESTADO DO RIO DE JANEIRO                                   Art. 1° - Fica aberto o crédito adicional suplementar por superávit financeiro na impor-
            PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ                          tância de R$2.927.175,89 (dois milhões, novecentos e vinte e sete mil, cento e setenta
                GABINETE DO PREFEITO                          e cinco reais e oitenta e nove centavos), nas dotações orçamentárias elencadas em
                                                                          Anexo I.
                    DECRETO Nº.: 088/2026.                                          Art. 2° - Os recursos financeiros para atender ao Art.1°, serão provenientes do Supe-
                                                                                                               rávit verificados nas Fontes de Recursos, conforme Art. 7o. Inciso III da Lei 5.467/2026
 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FI-     de 05 de janeiro de 2026 e demonstrado em Anexo II.
 NANCEIRO CONFORME A LEI MUNICIPAL No. 5.467/2026 de 05 de janeiro de 2026,        Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.                                                        sições em contrário.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro
  no Art. 7o. Inciso III da Lei 5.467/2026 de 05 de janeiro de 2026;                               GABINETE DO PREFEITO, em 30 de abril de 2026.
  D  E  C  R  E  T  A:
  Art. 1° - Fica aberto o crédito adicional suplementar por superávit financeiro na impor-                    WELBERTH PORTO DE REZENDE
  tância de R$11.437.100,00 (onze milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, cem reais),                               PREFEITO
  nas dotações orçamentárias elencadas em Anexo I.
  Art. 2° - Os recursos financeiros para atender ao Art.1°, serão provenientes do Supe-
  rávit verificados nas Fontes de Recursos, conforme Art. 7o. Inciso III da Lei 5.467/2026
  de 05 de janeiro de 2026 e demonstrado em Anexo II.
  Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
  sições em contrário.

             GABINETE DO PREFEITO, em 30 de abril de 2026.

                 WELBERTH PORTO DE REZENDE
                            PREFEITO

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Macaé — SAPL

Autor: Câmara Municipal de Macaé — SAPL

🔗 Ver registro na fonte: https://sapl.macae.rj.leg.br/norma/7603

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Referência para conferência

Lei nº 5510/2026 — DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA DO SERVIDOR JANETE FERNANDES CONCEIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: Câmara Municipal de Macaé — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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