INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MACAÉ A FESTIVIDADE EM EXALTAÇÃO A SANTA CRUZ
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INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MACAÉ A FESTIVIDADE EM EXALTAÇÃO A SANTA CRUZ
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2 MACAÉ, 06 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1439• ANO VI
A N E X O I
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ DECRETOCÓDIGOS Nº.: 088/2026ESPECIFICAÇÃO DESPESA DE:FONTE30/04/2026VALOR ANULADO VALOR REFORÇADO
GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE MACAÉ
Secretaria Municipal de Ordem Pública
LEI Nº 5.509/2026. 38.01.06.181.0143.2.2473.3.90.30.00.00.00 OPERACIONALIZAÇÃO1306 DA COMISSÃO704.1DE PRONTA AÇÃO - DECRETO 241/2014 962.000,00
4.4.90.52.00.00.00 1308 704.1 1.236.000,00
Secretaria Executiva de Segurança
Vereadores Autores: Rond Macaé e Alan Mansur. 38.02.06.181.0055.1.018 CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Institui no Calendário Oficial do Município de Macaé a Festividade em Exaltação à 38.02.06.181.0055.2.0813.3.90.39.00.00.00 EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES1323 OPERACIONAIS704.1 5.000.000,00
Santa Cruz. 4.4.90.52.00.00.003.3.90.30.00.00.00 13241327 704.1704.1 1.101.000,00704.000,00
Sec Municipal de Gestão de Pessoas
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, delibera e eu 66.01.04.122.0055.2.2023.3.90.39.00.00.00 MANUTENÇÃO DOS2460SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS704.1 2.434.100,00
sanciono a seguinte Lei: Total Reforçado da Unidade Gestora: 11.437.100,00
TOTAL REFORÇADO: 11.437.100,00
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do município de Macaé a Festividade em
Exaltação à Santa Cruz, a ser realizada, anualmente, entre os dias 11 a 14 de setem-
bro (quatro dias).
Art. 2º Para a consecução dos objetivos desta Lei as instituições públicas, privadas e RESUMO DAS FONTES
religiosas poderão estabelecer parceiras com o objetivo de oferecer suporte logístico FONTE Valor Anulado Valor Reforçado
no apoio para a programação e realização da festividade, observando-se, para tanto 704.1 0,00 11.437.100,00
os aspectos de tradição, de história e de cultura do município. TOTAL: 0,00 11.437.100,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. A N E X O II
CÁLCULO DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31/12/2025*
GABINETE DO PREFEITO, em 30 de abril de 2026.
Bancária Recurso 31.12.2025 Deduções Pagar Restituíveis Anteriores WELBERTH PORTO DE REZENDE Banco Agência Conta Fonte Saldo Contábil em Outras Restos a Valores Decretos Superávit
PREFEITO 7041 51-5 1-1 704.1 10.845,80
341 6128 16320-8 704.1 61.510.458,34
104 184 634-6 704.1 5.203,50
104 184 6004-4 704.1 521,42
1 51-5 48212-9 704.1 25.106,75
341 6242 14600-6 704.1 27.279,32
1 51-5 59426-1 704.1 1.068,76
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 3411 612851-5 59169-658722-4 704.1704.1 13.515,5122.245,16
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ 341341 61286242 25005-435511-0 704.1704.1 2.062.439,536.904,97
341 6128 63780-5 704.1 2.235.210,40 GABINETE DO PREFEITO 341 6128 67069-9 704.1 20.018.661,78
341 6128 63528-8 704.1 188.489,43
LEI Nº 5.510/2026. 1 51-5 101905-8 704.1 491.816.533,55
341 6128 93796-5 704.1 5.077.137,21
583.021.621,43 0,00 222.583.303,49 0,00 268.932.343,46 91.505.974,48 Subtotal Dispõe sobre a denominação da Escola do Servidor Janete Fernandes Conceição e
0,00 222.583.303,49 0,00 268.932.343,46 Total Geral 583.021.621,43
dá outras providências. 91.505.974,48
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, faço saber que a Câmara Municipal apro-
vou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada como “Escola do Servidor Janete Fernandes Conceição” a ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Escola do Servidor do Município de Macaé, vinculada à Secretaria Municipal de Ges- PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
tão de Pessoas. GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. DECRETO Nº.: 089/2026.
GABINETE DO PREFEITO, em 05 de maio de 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FI-
NANCEIRO CONFORME A LEI MUNICIPAL No. 5.467/2026 de 05 de janeiro de 2026,
WELBERTH PORTO DE REZENDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PREFEITO
O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro
no Art. 7o. Inciso III da Lei 5.467/2026 de 05 de janeiro de 2026;
D E C R E T A:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 1° - Fica aberto o crédito adicional suplementar por superávit financeiro na impor-
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ tância de R$2.927.175,89 (dois milhões, novecentos e vinte e sete mil, cento e setenta
GABINETE DO PREFEITO e cinco reais e oitenta e nove centavos), nas dotações orçamentárias elencadas em
Anexo I.
DECRETO Nº.: 088/2026. Art. 2° - Os recursos financeiros para atender ao Art.1°, serão provenientes do Supe-
rávit verificados nas Fontes de Recursos, conforme Art. 7o. Inciso III da Lei 5.467/2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FI- de 05 de janeiro de 2026 e demonstrado em Anexo II.
NANCEIRO CONFORME A LEI MUNICIPAL No. 5.467/2026 de 05 de janeiro de 2026, Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. sições em contrário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro
no Art. 7o. Inciso III da Lei 5.467/2026 de 05 de janeiro de 2026; GABINETE DO PREFEITO, em 30 de abril de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica aberto o crédito adicional suplementar por superávit financeiro na impor- WELBERTH PORTO DE REZENDE
tância de R$11.437.100,00 (onze milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, cem reais), PREFEITO
nas dotações orçamentárias elencadas em Anexo I.
Art. 2° - Os recursos financeiros para atender ao Art.1°, serão provenientes do Supe-
rávit verificados nas Fontes de Recursos, conforme Art. 7o. Inciso III da Lei 5.467/2026
de 05 de janeiro de 2026 e demonstrado em Anexo II.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 30 de abril de 2026.
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITOFonte e conferência
Câmara Municipal de Macaé — SAPL
Autor: Câmara Municipal de Macaé — SAPL
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3609ab505c8b43e81abfd4d244dc31a5e60350ab589005e485c88cd23dd9dc6fConsultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 5509/2026 — INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MACAÉ A FESTIVIDADE EM EXALTAÇÃO A SANTA CRUZ. Fonte: Câmara Municipal de Macaé — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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