INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO DE AUXILIAR DE CRECHE E ESCOLA PARA MÃES ATÍPICAS NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO DE AUXILIAR DE CRECHE E ESCOLA PARA MÃES ATÍPICAS NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Expediente:
Diário Oficial de Macaé
Prefeitura Municipal de Macaé
Gabinete do Prefeito
Paço Municipal
MACAÉ, 06 DE MAIO DE 2026 • EDIÇÃO 1439• ANO VI Av. Presidente Feliciano Sodré, 534
Centro – Macaé/RJ - CEP 27913-080
Tel.: (22) 2791-9008
www.macae.rj.gov.br/dom
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.507/2026. LEI Nº 5.508/2026.
Vereador Autor: Alan Mansur. Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso à Universidade Federal do Rio de Janeiro
Institui o Programa Municipal de Capacitação de Auxiliar de Creche e Escola para - UFRJ, e dá outras providências.
Mães Atípicas no âmbito do Município de Macaé e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder o Direito Real de Uso
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: à Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ de uma área medindo 5.576 m²
(cinco mil, quinhentos e setenta e seis metros quadrados) de terras e perímetro de 300
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Capacitação de Auxiliar de Creche m (trezentos metros lineares), de propriedade do Município, em conformidade com o
e Escola para Mães Atípicas no âmbito do Município de Macaé, com o objetivo de disposto nos artigos 27, 62, inciso V, e, 92, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município
oferecer cursos gratuitos de formação em auxiliar de creche e de escola para mães de Macaé.
de pessoas com deficiência (PcDs), especialmente do espectro autista, cadeirantes e § 1º A área citada no caput está contida em um espaço de terreno público não edificado
demais condições que demandem acompanhamento especializado. medindo 95.216,45 m² (noventa e cinco mil, duzentos e dezesseis inteiros e quarenta
Art. 2º O Programa tem como finalidades: e cinco centésimos de metros quadrados), sem destinação específica, localizada no
I – qualificar profissionalmente mães atípicas, oferecendo oportunidades de emprego loteamento Novo Cavaleiros – 6º Prolongamento, registrado no Cartório do 2º Ofício,
e geração de renda; no Livro 2-BE-2, fls. 184, matrícula nº 24.178, ao lado da Cidade Universitária, situado
II – promover o acolhimento, a empatia e o cuidado humanizado com crianças e ado- na Rua Aloísio da Silva Gomes, n.º 50, bairro da Glória, nesta cidade de Macaé.
lescentes PcDs no ambiente escolar; § 2º A concessão destina-se, exclusivamente, à construção, instalação, funcionamen-
III – ampliar o quadro de profissionais de apoio da rede municipal de ensino; to e uso do Complexo de Pesquisas do Instituto Politécnico UFRJ Macaé – IPOLI/
IV – valorizar a experiência de vida das mães atípicas, reconhecendo-as como agentes UFRJ-Macaé, visando à promoção de atividades de interesse público vinculadas ao
de inclusão social. desenvolvimento científico, educacional e social da região.
Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com instituições de § 3º A concessionária deverá utilizar o espaço para o desenvolvimento de suas finalida-
ensino técnico, universidades, entidades do terceiro setor e órgãos estaduais e fede- des institucionais de ensino e pesquisa, bem como para o desempenho das atividades
rais para a realização dos cursos. administrativas necessárias, conforme previsão em Termo de Concessão.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações Art. 2º A concessão dar-se-á pelo prazo de 30 (trinta) anos, admitindo-se prorrogação,
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. a critério do Chefe do Poder Executivo e de comum acordo entre as partes, mediante
Art. 5º Veto em análise pelo Poder Legislativo. a celebração de Termo Aditivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º O imóvel reverterá ao Município, com a rescisão de pleno direito da concessão,
independentemente de notificação judicial e sem direito a qualquer indenização pelas
benfeitorias realizadas, nas seguintes hipóteses:
GABINETE DO PREFEITO, em 30 de abril de 2026. I – não cumprimento ou desvio da finalidade prevista nesta Lei;
II – extinção da concessionária;
WELBERTH PORTO DE REZENDE III – abandono ou paralisação das atividades institucionais no local; ou
PREFEITO IV – decorridos 5 (cinco) anos da publicação desta Lei, a concessionária não houver
utilizado a área para os fins a que se destina.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 30 de abril de 2026.
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITOFonte e conferência
Câmara Municipal de Macaé — SAPL
Autor: Câmara Municipal de Macaé — SAPL
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09bfdc135e11fcabdf7ca8dcdeac0940b73c177a76c1c2c9eeac4ae1d8a13644Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 5507/2026 — INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO DE AUXILIAR DE CRECHE E ESCOLA PARA MÃES ATÍPICAS NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: Câmara Municipal de Macaé — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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