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Lei 📋 Administrativa 📅 2026

ESTABELECE O PERCENTUAL DE REVISÃO GERAL ANUAL A SER CONCEDIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei nº 5503
Tipo Lei
Data na fonte 16/04/2026
Município Macaé
Categoria Administrativa

📋 Resumo

ESTABELECE O PERCENTUAL DE REVISÃO GERAL ANUAL A SER CONCEDIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Página 1

Expediente:

                                                                                                                     Diário Oficial de Macaé
                                                                                                                Prefeitura Municipal de Macaé
                                                                                                        Gabinete do Prefeito

                                                                                                         Paço Municipal
                                                                                                 Av. Presidente Feliciano Sodré, 534
                                                                                               Centro – Macaé/RJ - CEP 27913-080
                                               MACAÉ, 16 DE ABRIL DE 2026 • EDIÇÃO 1429 • ANO VI                        Tel.: (22) 2791-9008
                                                                                       www.macae.rj.gov.br/dom





                                      PODER EXECUTIVO


             ESTADO DO RIO DE JANEIRO                        mento às exigências constantes na ADPF nº 854/DF do STF, na Deliberação TCE-RJ
           PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ                        nº 360/2025 e no protocolo TCE/RJ 6043-2/2026.
               GABINETE DO PREFEITO                                     Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão a operacionalização
                                                                             dos atos do descontingenciamento e acompanhamento da execução orçamentária pe-
                             LEI Nº 5.503/2026                                          los relatórios do sistema contábil.
                                                                                                          Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Estabelece o percentual de revisão geral anual a ser concedido aos servidores públi-
cos ativos e inativos do Município de Macaé e dá outras providências.                           GABINETE DO PREFEITO, em 15 de abril de 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que                    WELBERTH PORTO DE REZENDE
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:                                                   PREFEITO
Art. 1º Os vencimentos dos servidores públicos ativos da Administração Direita e Indi-
reta do município de Macaé, os proventos dos servidores inativos e dos pensionistas,
os subsídios dos agentes políticos e os vencimentos dos servidores comissionados
e temporários, ficam revisados em 6% (seis por cento), nos termos do art. 37, X, da
CRFB/88.                                                         ESTADO DO RIO DE JANEIRO
§ 1º O índice de revisão geral fixado no caput deste artigo incide sobre os valores pa-               PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
gos a título de gratificações, gratificações de função, funções gratificadas, adicionais,                   GABINETE DO PREFEITO
salários, complementações na forma da lei e incorporações de gratificação.
§ 2º Os valores constantes dos §§ 2º e 3º do art. 1º da Lei n.º 5.027/2023 serão revisa-                         PORTARIA N.º 0251/2026.
dos no mesmo índice de que trata o caput deste artigo.
Art. 2º Fica estabelecido o valor mínimo do vencimento básico a ser praticado no muni-    O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
cípio de Macaé no valor de R$ 1.655,57 (um mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais       vista o que consta no Ofício Digital nº 6525/2026 da SEMED;
e cinquenta e sete centavos).
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária    R E S O L V E
própria consignada no orçamento vigente, ficando desde já autorizada sua suplemen-     1 - Exonerar o cidadão JANDERSON SOUZA TEIXEIRA, CPF: 089.415.937-27, do
tação, se necessária.                                                               cargo em comissão de Auxiliar, Símbolo CC-5, da Secretaria Executiva de Educação
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros a      Básica, a contar de 1º de abril de 2026.
                                                                          2 - Nomear a cidadã JULIANA MEDEIROS COSME, CPF: 147.650.567-59, para exer-contar 1º de abril de 2026.
                                                                                         cer o cargo em comissão de Auxiliar, Símbolo CC-5, da Secretaria Executiva de Edu-
                                                                             cação Básica, a contar de 1º de abril de 2026.           GABINETE DO PREFEITO, em 15 de abril de 2026.
                                                                           GABINETE DO PREFEITO, em 15 de abril de 2026.
               WELBERTH PORTO DE REZENDE
                           PREFEITO                                           WELBERTH PORTO DE REZENDE
                                                                                             PREFEITO


             ESTADO DO RIO DE JANEIRO
           PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ                          ESTADO DO RIO DE JANEIRO
               GABINETE DO PREFEITO                              PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
                                                                    GABINETE DO PREFEITO
                   DECRETO N.º 082/2026.
                                                                                    PORTARIA N.º 0252/2026.
Dispõe sobre o descontingenciamento das Emendas Parlamentares no âmbito do Mu-
nicípio de Macaé e dá outras providências.                            O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
                                                                                                    vista o que consta no Ofício Digital nº 9346/2026 da SEMUSA;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 5.467/2026, que estima a Receita e
fixa a Despesa do Município de Macaé para o exercício financeiro de 2026;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 001/2026, que dispõe sobre a execução    R E S O L V E
orçamentária e financeira do Município de Macaé para o exercício de 2026, em espe-     1 - Exonerar a cidadã RAYANE VITÓRIA AQUINO DA SILVA, CPF: 125.559.187-01, do
cial seu artigo 12, que estabeleceu o contingenciamento das Emendas Parlamentares;      cargo em comissão de Assessor Adjunto, Símbolo CC-4, da Secretaria Municipal de
                                                                              Saúde, a contar de 1º de abril de 2026.CONSIDERANDO o atendimento dos requisitos estabelecidos pela ADPF nº 854 do                                                                          2 - Nomear a cidadã MARIA EDUARDA SILVA CORRÊA AYRES, CPF: 210.587.957-STF e pela Deliberação TCE-RJ nº 360/2025;                                                                                         83, para exercer o cargo em comissão de Assessor Adjunto, Símbolo CC-4, da Secre-CONSIDERANDO o atendimento dos requisitos estabelecidos na decisão do Supremo                                                                                                          taria Municipal de Saúde, a contar de 1º de abril de 2026.
Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF
nº 854/DF;                                                                   GABINETE DO PREFEITO, em 15 de abril de 2026.
CONSIDERANDO a Deliberação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
(TCE-RJ) nº 360, de 18 de dezembro de 2025;                                            WELBERTH PORTO DE REZENDE
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a regular execução das programações                               PREFEITO
orçamentárias;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência e da continuidade da Administração Pú-
blica;
O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais que lhe con-
fere a Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes;

DECRETA
Art. 1º Fica autorizado o descontingenciamento das dotações orçamentárias relativas
às Emendas Parlamentares Federais, Estaduais e Municipais.
Art. 2º O descontingenciamento autorizado por este Decreto se fundamenta no atendi-

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Macaé — SAPL

Autor: Câmara Municipal de Macaé — SAPL

🔗 Ver registro na fonte: https://sapl.macae.rj.leg.br/norma/7585

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Lei nº 5503/2026 — ESTABELECE O PERCENTUAL DE REVISÃO GERAL ANUAL A SER CONCEDIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: Câmara Municipal de Macaé — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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