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Lei 📋 Administrativa 📅 2026

INSTITUI O PROGRAMA “MACAÉ: TERRITÓRIOS DO SAMBA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei nº 5502
Tipo Lei
Data na fonte 07/04/2026
Município Macaé
Categoria Administrativa

📋 Resumo

INSTITUI O PROGRAMA “MACAÉ: TERRITÓRIOS DO SAMBA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Expediente:

                                                                                                                     Diário Oficial de Macaé
                                                                                                                Prefeitura Municipal de Macaé
                                                                                                        Gabinete do Prefeito

                                                                                                         Paço Municipal
                                                                                                 Av. Presidente Feliciano Sodré, 534
                                                                                               Centro – Macaé/RJ - CEP 27913-080
                                               MACAÉ, 7 DE ABRIL DE 2026 • EDIÇÃO 1422 • ANO VI                        Tel.: (22) 2791-9008
                                                                                       www.macae.rj.gov.br/dom





                                      PODER EXECUTIVO


             ESTADO DO RIO DE JANEIRO                             ESTADO DO RIO DE JANEIRO
           PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ                         PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
               GABINETE DO PREFEITO                                  GABINETE DO PREFEITO

                             LEI Nº 5.502/2026.                                                PORTARIA Nº. 0226/2026.

                                             Vereadora Autora: Leandra Lopes.    O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, consideran-
                                                                          do o artigo 117, caput e com fundamento no art. 82, ambos da LCM nº 312/2022, ado-
Institui o Programa “Macaé: Territórios do Samba” no âmbito do município e dá outras      tando os fundamentos constantes no Relatório Conclusivo do Procedimento Disciplinar
providências.                                                                             Ordinário nº 012/2024, originário do Processo CG nº 129/2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que    RESOLVE pela aplicação da pena de DEMISSÃO ao servidor, matrícula nº 720.227,
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:                            nos termos do art. 20, V, da LCM 312/2022, baseado no relatório conclusivo da Comis-
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Macaé, o Programa “Macaé: Territórios     são Processante Permanente da Corregedoria Geral da Guarda Municipal, nos autos
do Samba”, destinado à valorização, promoção, difusão e salvaguarda das matrizes do     do Procedimento Disciplinar Ordinário nº 012/2024, instaurado com fundamento no
samba e das Rodas de Samba como manifestações da cultura popular macaense.         Processo CG nº 129/2024, tendo em vista que restou configurada a infração ao art. 27,
Art. 2º São objetivos do Programa Macaé: Territórios do Samba, entre outros:                         III, da LCM 312/2022.
I - ampliar e valorizar a produção musical das Rodas de Samba e espaços de samba;     Na forma do art. 134 da LCM nº 312/2022, serve a presente Portaria como notificação
II - difundir as obras produzidas coletivamente ou individualmente nas Rodas de Sam-      ao(à) servidor(a) indiciado(a) quanto ao ônus do pedido de reconsideração e recurso
ba participantes do programa;                                                  na forma dos artigos 138 e 141 da LCM nº312/2022. Publique-se. Cumpra-se.
III - viabilizar iniciativas para favorecer o surgimento de novos atores das Rodas de
Samba;                                                                      GABINETE DO PREFEITO, em 06 de abril de 2026.
IV - promover a criação e a manutenção de espaços destinados à realização de Rodas
de Samba;                                                                   WELBERTH PORTO DE REZENDE
V - incentivar a articulação entre os representantes das Rodas de Samba e os produto-                               PREFEITO
res, artistas e demais participantes da cadeia de produção cultural;
VI - reconhecer as Rodas de Samba como manifestações oriundas da cultura popular
macaense e da herança africana na Cidade de Macaé, destacando sua relação com os
territórios da cidade, a singularidade de cada iniciativa e a valorização das atividades
e ações locais;                                                       ESTADO DO RIO DE JANEIRO
VII - desenvolver ações de salvaguarda do samba nas áreas de pesquisa, documen-               PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
tação, transmissão de saberes, produção, registro, promoção e apoio a organizações;                   GABINETE DO PREFEITO
VIII - estabelecer o calendário municipal das Rodas de Samba, contemplando todas as
matrizes do samba na Cidade, notadamente o samba de enredo, o samba de terreiro                         PORTARIA N.º 0227/2026
e o partido alto, respeitando o caráter espontâneo desse movimento artístico-cultural
popular e sua relação com a herança africana na cidade de Macaé;              O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
IX - apoiar a realização de Rodas de Samba, consideradas como eventos culturais de       vista o que consta no Ofício 254ª JZ/254ª ZE/07/2026;
múltiplas expressões artísticas;
X - fomentar o "Empreendedorismo Cultural do Samba", composto pelo conjunto de    R E S O L V E autorizar a cessão das servidoras municipais abaixo relacionadas para
expositores das Rodas de Samba.                                              o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro / 254ª Zona Eleitoral / Macaé, com ônus
Art. 3º O Poder Executivo poderá adotar medidas de apoio às Rodas de Samba cre-      para a Prefeitura Municipal de Macaé, com base na Lei nº 6.999/82 e na Res. TRE/
denciadas no Programa, incluindo ações de fomento, promoção, salvaguarda, registro     RJ nº 1217/2022, a contar de 06 de abril de 2026, e com término em 19 de dezembro
e reconhecimento público, observada a legislação vigente.                           de 2026.
Art. 4º Para fins desta Lei, considera-se Empreendedorismo Cultural do Samba o con-
junto de iniciativas econômicas, individuais ou coletivas, vinculadas direta e exclusi-    NOME/MATRÍCULA
vamente às atividades culturais das Rodas de Samba, compreendendo produtos e      Breziana Barcelos Santos – 045.025
serviços de natureza artística, criativa, gastronômica, artesanal ou correlata.                 Elisa de Souza dos Santos – 045.147
§ 1º A participação de empreendedores e expositores vinculados às Rodas de Samba      Francis Braga Nascimento – 044.365
será disciplinada em regulamentação própria, observados os princípios da atividade
cultural e da economia criativa.                                                      GABINETE DO PREFEITO, em 06 de abril de 2026.
§ 2º Veto em análise pelo Poder Legislativo.
Art. 5º A realização das Rodas de Samba integrantes do Programa observará a legis-                                                                          WELBERTH PORTO DE REZENDE
lação municipal vigente, especialmente quanto aos parâmetros de convivência urbana,                                                                                             PREFEITOsegurança, ordenamento público e uso adequado dos espaços.
Art. 6º A inclusão, permanência, suspensão ou exclusão de Rodas de Samba no Pro-
grama será definida em ato do Poder Executivo, conforme critérios a serem estabele-
cidos na regulamentação.
Art. 7º O Poder Executivo poderá instituir instrumentos de participação social para
acompanhamento do Programa, assegurando o diálogo permanente com representan-
tes das Rodas de Samba e demais agentes da cadeia cultural.
Art. 8º Veto em análise pelo Poder Legislativo.
Art. 9º O Poder executivo estabelecerá os regulamentos necessários a implantação do
disposto nesta Lei, no que couber.
Art. 10. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotações orçamen-
tárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           GABINETE DO PREFEITO, em 06 de abril de 2026.

                WELBERTH PORTO DE REZENDE
                           PREFEITO

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Macaé — SAPL

Autor: Câmara Municipal de Macaé — SAPL

🔗 Ver registro na fonte: https://sapl.macae.rj.leg.br/norma/7581

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Referência para conferência

Lei nº 5502/2026 — INSTITUI O PROGRAMA “MACAÉ: TERRITÓRIOS DO SAMBA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: Câmara Municipal de Macaé — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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