DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SELO 'AMIGO DO IDOSO' DESTINADO ÀS ENTIDADES QUE ATENDEM IDOSOS NAS MODALIDADES ASILAR E NÃO ASILAR, E AS EMPRESAS PARCEIRAS COM AÇÕES EM BENEFÍCIO DA PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
📋 Resumo
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SELO 'AMIGO DO IDOSO' DESTINADO ÀS ENTIDADES QUE ATENDEM IDOSOS NAS MODALIDADES ASILAR E NÃO ASILAR, E AS EMPRESAS PARCEIRAS COM AÇÕES EM BENEFÍCIO DA PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Expediente:
Diário Oficial de Macaé
Prefeitura Municipal de Macaé
Gabinete do Prefeito
Paço Municipal
Av. Presidente Feliciano Sodré, 534
Centro – Macaé/RJ - CEP 27913-080
MACAÉ, 31 DE MARÇO DE 2026 • EDIÇÃO 1419 • ANO VI Tel.: (22) 2791-9008
www.macae.rj.gov.br/dom
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.501/2026. DECRETO Nº.: 071/2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro Vereadora Autora: Leandra Lopes. no Inciso I do Art. 7º. da Lei nº 5.467/2026 de 05 de janeiro de 2026;
Dispõe sobre a implantação do Selo 'Amigo do Idoso' destinado às entidades que aten- D E C R E T A:
dem idosos nas modalidades asilar e não asilar, e às empresas parceiras com ações Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar na importância de R$200.000,00 (duzentos
em benefício da pessoa idosa no Município de Macaé e dá outras providências. mil reais), para reforço da(s) dotação(ões) orçamentária(s) constante(s) do(s) Ane-
xo(s), para a(o) PREFEITURA DE MACAÉ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que Art. 2º - Os recursos para atender ao Art. 1º, serão provenientes de anulação(ões)
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: parcial(ais) e de igual valor, nos termos do Inciso I do Art. 7º da Lei nº 5.467/2026 c/c
Art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, na(s) dotação(ões) orça-Art. 1º Fica instituído o Selo Amigo do Idoso nos serviços de atendimento a idosos no mentária(s) constante(s) do Anexo I.
Município de Macaé, em conformidade com a Lei Federal nº 8842/1994. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
Art. 2º O Selo Amigo do Idoso destina-se a avaliar a qualidade dos serviços prestados sições em contrário.
pelas entidades que atendem idosos nas modalidades casas de repouso, asilos, cen-
tros de convivência, casas lares, oficinas abrigadas, ONGs, empresas e congêneres GABINETE DO PREFEITO, em 30 de março de 2026.
que oferecem serviços e/ou produtos aos idosos, bem como, reconhecer as entidades
e empresas que contribuem para a implementação de políticas públicas para a pessoa WELBERTH PORTO DE REZENDE
idosa. PREFEITO
Art. 3º Farão jus ao Selo Amigo do Idoso as entidades e empresas que primarem no A N E X O I
atendimento aos idosos, garantindo-lhes condições de segurança, higiene e saúde,
além do desenvolvimento de atividades físicas, laboratoriais, recreativas, culturais, as- DECRETOCÓDIGOS Nº.: 071/2026ESPECIFICAÇÃO DESPESA DE:FONTE30/03/2026VALOR ANULADO VALOR REFORÇADO
sociativas e demais ações em benefício da pessoa idosa. PREFEITURA DE MACAÉ
Art. 4º O Poder Executivo estabelecerá os regulamentos necessários à implementação Secretaria28.01.12.122.0033.2.292Municipal de EducaçãoTERMO DE FOMENTO
do disposto nesta Lei, prevendo o órgão responsável pelas providências administrati- 3.3.50.43.95.00.00 126 500 200.000,00
vas. Total Anulado da Unidade Gestora: 200.000,00
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta TOTAL ANULADO: 200.000,00
das dotações próprias, constantes do orçamento municipal em vigor, suplementadas PREFEITURA DE MACAÉ
se necessário. Secretaria Municipal de Educação
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 28.01.12.122.0055.2.3433.3.90.14.01.00.00 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO139 500 DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMED 200.000,00
Total Reforçado da Unidade Gestora: 200.000,00
GABINETE DO PREFEITO, em 30 de março de 2026. TOTAL REFORÇADO: 200.000,00
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITO
RESUMO DAS FONTES
FONTE Valor Anulado Valor Reforçado
500 200.000,00 200.000,00
TOTAL: 200.000,00 200.000,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 070/2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais estabelece
o expediente nas repartições públicas municipais durante a Semana Santa de 2026;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o seguinte expediente nas repartições públicas municipais,
durante o período da Semana Santa em 2026, salvo nas repartições cujas atividades
são consideradas essenciais e indispensáveis:
● Dia 02/04/2026 (quinta-feira) - Ponto Facultativo (Semana Santa).
● Dia 03/04/2026 (sexta-feira) - Feriado Nacional (Sexta-Feira da Paixão).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposi-
ções em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 30 de março de 2026.
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITOFonte e conferência
Câmara Municipal de Macaé — SAPL
Autor: Câmara Municipal de Macaé — SAPL
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Referência para conferência
Lei nº 5501/2026 — DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SELO 'AMIGO DO IDOSO' DESTINADO ÀS ENTIDADES QUE ATENDEM IDOSOS NAS MODALIDADES ASILAR E NÃO ASILAR, E AS EMPRESAS PARCEIRAS COM AÇÕES EM BENEFÍCIO DA PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: Câmara Municipal de Macaé — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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