INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO INTEGRAL ÀS FAMÍLIAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO INTEGRAL ÀS FAMÍLIAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Expediente:
Diário Oficial de Macaé
Prefeitura Municipal de Macaé
Gabinete do Prefeito
Paço Municipal
Av. Presidente Feliciano Sodré, 534
Centro – Macaé/RJ - CEP 27913-080
MACAÉ, 28 DE MARÇO DE 2026 • EDIÇÃO 1418 • ANO VI Tel.: (22) 2791-9008
www.macae.rj.gov.br/dom
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.499/2026. LEI Nº 5.500/2026.
Vereadora Autora: Dra. Mayara Rezende.
Estabelece a utilização do novo Símbolo Internacional de Acessibilidade no Município
Institui o Programa Municipal de Apoio Integral às Famílias de Pessoas com Deficiência de Macaé e dá outras providências.
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, delibera e eu a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a utilização, no município de Macaé, do novo Símbolo Interna-
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Macaé, o Programa Municipal de cional de Acessibilidade, em substituição ao símbolo tradicional, conforme a figura do
ANEXO I desta lei.Apoio Integral às Famílias de Pessoas com Deficiência, com o objetivo de promover Art. 2º Veto em análise pelo Poder Legislativo.
qualidade de vida, acolhimento psicológico e acesso facilitado aos serviços públicos Art. 3º Veto em análise pelo Poder Legislativo.
para mães, pais e responsáveis de pessoas com deficiência. Parágrafo único. Veto em análise pelo Poder Legislativo.
Art. 2º O Programa tem como princípios: Art. 4º Caberá ao Poder executivo:
I – O respeito à dignidade da pessoa com deficiência e de sua família; I - Regulamentar a substituição das atuais placas de sinalização, bem como atualizar
II – A prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos; o material de referência e de ensino que envolva a sinalização de estacionamentos
III – O apoio psicossocial contínuo aos cuidadores familiares; regulados.
II - Veto em análise pelo Poder Legislativo.IV – A articulação multisetorial entre as Secretarias Municipais de Saúde, Educação e
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dota-de Assistência Social, Direitos Humanos, Acessibilidade e Economia Solidária; ções orçamentárias próprias.
V – A promoção de políticas de descanso e revezamento para mães e cuidadores Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(cuidadores de alívio);
VI – A integração com entidades civis, associações e conselhos municipais ligados à GABINETE DO PREFEITO, em 27 de março de 2026.
pessoa com deficiência.
Art. 3º São eixos do Programa: WELBERTH PORTO DE REZENDE
I – Acolhimento psicológico e emocional: atendimento gratuito e prioritário a mães e PREFEITO
cuidadores, por profissionais de psicologia da rede municipal ou conveniada;
II – Atendimento prioritário ampliado: dispensa de filas e espera em órgãos públicos ANEXO I
e unidades de saúde para acompanhantes e cuidadores devidamente cadastrados;
III – Apoio material e logístico: priorização na entrega de fraldas, suplementos, cadeiras
de rodas, medicamentos e insumos essenciais; Transição do símbolo internacional de acessibilidade
IV – Orientação e capacitação: cursos e palestras sobre direitos, saúde mental, primei-
ros socorros e autocuidado;
V – Canal de denúncia e fiscalização: criação de canal específico para denúncias de
negligência no atendimento domiciliar ou em serviços contratados (home care).
Art. 4º Veto em análise pelo Poder Legislativo.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dota-
ções orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suple-
mentadas se necessário.
Art. 6º Veto em análise pelo Poder Legislativo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 27 de março de 2026.
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITOFonte e conferência
Câmara Municipal de Macaé — SAPL
Autor: Câmara Municipal de Macaé — SAPL
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d6d6dae883e8ccd58fdb0df56d7baf58e17617fdc928f8449c407fad2a8f0b6bConsultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 5499/2026 — INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO INTEGRAL ÀS FAMÍLIAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: Câmara Municipal de Macaé — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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