Serviço privado e independente. O LegiRJ não é um aplicativo oficial e não representa nenhuma entidade governamental. Conteúdo indexado de fontes oficiais — consulte sempre o texto original em alerj.rj.gov.br, legis.senado.leg.br e demais fontes oficiais.

Lei 📋 Administrativa 📅 2026

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO INTEGRAL ÀS FAMÍLIAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei nº 5499
Tipo Lei
Data na fonte 28/03/2026
Município Macaé
Categoria Administrativa

📋 Resumo

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO INTEGRAL ÀS FAMÍLIAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

A publicação oficial abaixo reúne esta lei e pode conter outros atos. O documento completo foi preservado, inclusive seus anexos.

Abrir documento completo (PDF)

Visualizar PDF nesta página
Texto do documento — 1 página(s)

Página 1

Expediente:

                                                                                                                     Diário Oficial de Macaé
                                                                                                                Prefeitura Municipal de Macaé
                                                                                                        Gabinete do Prefeito

                                                                                                         Paço Municipal
                                                                                                 Av. Presidente Feliciano Sodré, 534
                                                                                               Centro – Macaé/RJ - CEP 27913-080
                                             MACAÉ, 28 DE MARÇO DE 2026 • EDIÇÃO 1418 • ANO VI                        Tel.: (22) 2791-9008
                                                                                       www.macae.rj.gov.br/dom





                                      PODER EXECUTIVO


             ESTADO DO RIO DE JANEIRO                             ESTADO DO RIO DE JANEIRO
           PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ                         PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
               GABINETE DO PREFEITO                                  GABINETE DO PREFEITO
                             LEI Nº 5.499/2026.                                                               LEI Nº 5.500/2026.

                                       Vereadora Autora: Dra. Mayara Rezende.
                                                                                   Estabelece a utilização do novo Símbolo Internacional de Acessibilidade no Município
Institui o Programa Municipal de Apoio Integral às Famílias de Pessoas com Deficiência     de Macaé e dá outras providências.
dá outras providências.
                                                     O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, delibera e eu     a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
sanciono a seguinte Lei:                                                                              Art. 1º Fica instituída a utilização, no município de Macaé, do novo Símbolo Interna-
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Macaé, o Programa Municipal de      cional de Acessibilidade, em substituição ao símbolo tradicional, conforme a figura do
                                                           ANEXO I desta lei.Apoio Integral às Famílias de Pessoas com Deficiência, com o objetivo de promover                                                                                                          Art. 2º Veto em análise pelo Poder Legislativo.
qualidade de vida, acolhimento psicológico e acesso facilitado aos serviços públicos                                                                                                          Art. 3º Veto em análise pelo Poder Legislativo.
para mães, pais e responsáveis de pessoas com deficiência.                             Parágrafo único. Veto em análise pelo Poder Legislativo.
Art. 2º O Programa tem como princípios:                                                           Art. 4º Caberá ao Poder executivo:
I – O respeito à dignidade da pessoa com deficiência e de sua família;                                    I - Regulamentar a substituição das atuais placas de sinalização, bem como atualizar
II – A prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos;                    o material de referência e de ensino que envolva a sinalização de estacionamentos
III – O apoio psicossocial contínuo aos cuidadores familiares;                              regulados.
                                                                                                                                                    II - Veto em análise pelo Poder Legislativo.IV – A articulação multisetorial entre as Secretarias Municipais de Saúde, Educação e
                                                                                                          Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dota-de Assistência Social, Direitos Humanos, Acessibilidade e Economia Solidária;                                                                              ções orçamentárias próprias.
V – A promoção de políticas de descanso e revezamento para mães e cuidadores       Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(cuidadores de alívio);
VI – A integração com entidades civis, associações e conselhos municipais ligados à               GABINETE DO PREFEITO, em 27 de março de 2026.
pessoa com deficiência.
Art. 3º São eixos do Programa:                                                      WELBERTH PORTO DE REZENDE
I – Acolhimento psicológico e emocional: atendimento gratuito e prioritário a mães e                               PREFEITO
cuidadores, por profissionais de psicologia da rede municipal ou conveniada;
II – Atendimento prioritário ampliado: dispensa de filas e espera em órgãos públicos                                 ANEXO I
e unidades de saúde para acompanhantes e cuidadores devidamente cadastrados;
III – Apoio material e logístico: priorização na entrega de fraldas, suplementos, cadeiras
de rodas, medicamentos e insumos essenciais;                                                  Transição do símbolo internacional de acessibilidade
IV – Orientação e capacitação: cursos e palestras sobre direitos, saúde mental, primei-
ros socorros e autocuidado;
V – Canal de denúncia e fiscalização: criação de canal específico para denúncias de
negligência no atendimento domiciliar ou em serviços contratados (home care).
Art. 4º Veto em análise pelo Poder Legislativo.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dota-
ções orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suple-
mentadas se necessário.
Art. 6º Veto em análise pelo Poder Legislativo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           GABINETE DO PREFEITO, em 27 de março de 2026.

                WELBERTH PORTO DE REZENDE
                           PREFEITO

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Macaé — SAPL

Autor: Câmara Municipal de Macaé — SAPL

🔗 Ver registro na fonte: https://sapl.macae.rj.leg.br/norma/7572

Abrir íntegra disponibilizada pelo órgão

Conferência registrada em .

Conteúdo disponível: documento da fonte em cópia local; confira o tipo de arquivo e a publicação.

Vigência: não confirmada pelo portal. Publicação e disponibilidade do documento não comprovam vigência; consulte alterações, revogações e a fonte oficial.

Identificação técnica da cópia

Hash SHA-256 da captura registrada. Identifica o conteúdo obtido; não certifica vigência ou autenticidade jurídica.

d6d6dae883e8ccd58fdb0df56d7baf58e17617fdc928f8449c407fad2a8f0b6b

Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência

Referência para conferência

Lei nº 5499/2026 — INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO INTEGRAL ÀS FAMÍLIAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: Câmara Municipal de Macaé — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

Como comparar a ficha, a publicação e as datas · Informar erro nesta ficha

As inscrições ainda não estão abertas.