Art. 1º Fica concedido o título de cidadania macaense a Sra. Graziella Gomes de Carvalho Art. 2º A honraria será conferida em Sessão Solene, ou a critério do autor, que poderá ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Macaé, especialmente para esse fim. Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
📋 Resumo
Art. 1º Fica concedido o título de cidadania macaense a Sra. Graziella Gomes de Carvalho Art. 2º A honraria será conferida em Sessão Solene, ou a critério do autor, que poderá ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Macaé, especialmente para esse fim. Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
📜 Informações da norma
Art. 1º Fica concedido o título de cidadania macaense a Sra. Graziella Gomes de Carvalho Art. 2º A honraria será conferida em Sessão Solene, ou a critério do autor, que poderá ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Macaé, especialmente para esse fim. Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Fonte e conferência
Câmara Municipal de Macaé — SAPL
Autor: Câmara Municipal de Macaé — SAPL
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ccdc70898c8594655087913fa7e77805ff734ff2aec3d353be9d0359016b9460Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Decreto Legislativo nº 2795/2026 — Art. 1º Fica concedido o título de cidadania macaense a Sra. Graziella Gomes de Carvalho Art. 2º A honraria será conferida em Sessão Solene, ou a critério do autor, que poderá ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Macaé, especialmente para esse fim. Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.. Fonte: Câmara Municipal de Macaé — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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