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Lei 📋 Administrativa 📅 2025

DISPÕE ACERCA DA ALTERAÇÃO DO INCISO I, DO ARTIGO 22, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.444/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei nº 5351
Tipo Lei
Data na fonte 09/09/2025
Município Macaé
Categoria Administrativa

📋 Resumo

DISPÕE ACERCA DA ALTERAÇÃO DO INCISO I, DO ARTIGO 22, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.444/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Expediente:

                                                                                                                     Diário Oficial de Macaé
                                                                                                                Prefeitura Municipal de Macaé
                                                                                                        Gabinete do Prefeito

                                                                                                         Paço Municipal
                                                                                                 Av. Presidente Feliciano Sodré, 534
                                                                                               Centro – Macaé/RJ - CEP 27913-080
                                            MACAÉ, 9 DE SETEMBRO DE 2025 • EDIÇÃO 1284 • ANO VI                        Tel.: (22) 2791-9008
                                                                                       www.macae.rj.gov.br/dom





                                      PODER EXECUTIVO


             ESTADO DO RIO DE JANEIRO                              ESTADO DO RIO DE JANEIRO
           PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ                          PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
               GABINETE DO PREFEITO                                  GABINETE DO PREFEITO
                                                                                                            LEI Nº 5.351/2025                            LEI Nº.: 5.350/2025.
                                                                               Dispõe acerca da alteração do inciso I, do artigo 22, da Lei Municipal nº 2.444/2003, e
Dispõe sobre alterações na LEI MUNICIPAL No. 5.280/2024 de 23 de dezembro de     dá outras providências.
2024, com vistas a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
                                                                          e eu sanciono a seguinte Lei:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ DELIBERA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:        Art. 1º Fica alterado o inciso I, do artigo 22, da Lei Municipal nº 2.444/2003, que passa a
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional es-       vigorar com a seguinte redação:
pecial no valor total de R$602.968,26 (seiscentos e dois mil, novecentos e sessenta e        “Art. 22. Os prazos de duração dos contratos mencionados nesta Lei serão os seguintes:
                                                                                                                                                    I - Para a CONCESSÃO: 10 (dez) anos, contados da data da assinatura do contrato,oito reais e vinte e seis centavos), para reforço de dotações orçamentárias constantes                                                                          podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima de 35 (trinta
no(s) Anexo(s), para a(o) FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL.                                                                          e cinco) anos, desde que devidamente justificado pelo Poder Público e plenamente
 Art. 2° - Os recursos  financeiros para atender ao Art. 1º, serão os provenientes de      cumpridos, no prazo contratual, todos os compromissos assumidos.”
anulação(ões) parcial(ais) e de igual valor, nos termos do Inciso I do Art. 7º. da Lei       Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
nº 5.280/2024 c/c Art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, na(s)    em contrário.
dotação(ões) orçamentária(s) constantes do Anexo I.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições              GABINETE DO PREFEITO, em 08 de setembro de 2025.
em contrário.                                                                 WELBERTH PORTO DE REZENDE
                                                                                             PREFEITO
         GABINETE DO PREFEITO, em 08 de setembro de 2025.

                WELBERTH PORTO DE REZENDE
                           PREFEITO                                     ESTADO DO RIO DE JANEIRO
                                                                 PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
                                                                    GABINETE DO PREFEITO
                                A N E X O  I
                                                                              DECRETO Nº.: 212/2025
       LEI Nº.: 5.350/2025                              DE: 08/09/2025
      CÓDIGOS                     ESPECIFICAÇÃO
                                       DESPESA    FONTE     VALOR ANULADO         VALOR REFORÇADO            O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro    FUNDO          MUN. DE ASSIST.                        SOCIAL
       Fundo Municipal de Assistência Social                                                    no Inciso I do Art. 7º. da Lei nº 5.280/2024 de 23 de dezembro de 2024;
               33.04.08.243.0011.1.020 CAPTAÇÃO DE RECURSOS E FOMENTO A PARCERIAS COM GOVERNO FEDERAL E ESTADUAL
                3.3.50.00.00.00.00                                                        660
                                                                               4.163,62                         D  E  C  R  E  T  A:                4.4.90.00.00.00.00                                                        660         598.804,64
         Total Anulado da Unidade Gestora: 602.968,26                                                                         Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar na importância de R$5.430.000,00 (cinco milhões,
                                                                                          quatrocentos e trinta mil reais), para reforço da(s) dotação(ões) orçamentária(s) constante(s)
                                  TOTAL ANULADO: 602.968,26                                           do(s) Anexo(s), para a(o) PREFEITURA DE MACAÉ e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
    FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL                                                                               Art. 2º - Os recursos para atender ao Art. 1º, serão provenientes de anulação(ões)
       Fundo Municipal de Assistência Social                                                                       parcial(ais) e de igual valor, nos termos do Inciso I do Art. 7º da Lei nº 5.280/2024 c/c
               33.04.08.243.0011.1.020                            CAPTAÇÃO DE RECURSOS E FOMENTO                                                           A PARCERIAS COM GOVERNO FEDERAL E ESTADUAL
                3.3.90.00.00.00.00                                                        660                                                                                                                602.968,26                    Art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, na(s) dotação(ões) orça-
         Total Reforçado da Unidade Gestora:  602.968,26                                                         mentária(s) constante(s) do Anexo I.
                                                                                                          Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
                                                          TOTAL REFORÇADO: 602.968,26                 sições em contrário.

                                                                         GABINETE DO PREFEITO, em 08 de setembro de 2025.
                                                                          WELBERTH PORTO DE REZENDE
                     RESUMO DAS FONTES                                                             PREFEITO
     FONTE                        Valor Anulado             Valor Reforçado                                                                              A N E X O  I
        660                            602.968,26                   602.968,26
             TOTAL:                 602.968,26                   602.968,26                                                                   DECRETOCÓDIGOS  Nº.: 212ESPECIFICAÇÃO/2025             DESPESA    DE:FONTE08/09/2025VALOR ANULADO          VALOR REFORÇADO
                                                                                                                                            PREFEITURA DE MACAÉ
                                                                                                                                                                                            Secretaria Municipal de Fazenda
                                                                                                                                                                                                                             25.01.28.843.0037.0.001 AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA
                                                                                                                                                                                                           4.6.91.71.00.00.00                 286         500       5.430.000,00

                                                                                                                                                                                               Total Anulado da Unidade Gestora: 5.430.000,00

                                                                                                                                                     TOTAL ANULADO: 5.430.000,00

                                                                                                                                            PREFEITURA DE MACAÉ
                                                                                                                                                         Sec Mun Des Soc Dir Hum Acess Eco Solida
                                                                                                                                                                                                                             33.01.08.306.0074.2.117 IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA COZINHA COMUNITÁRIA
                                                                                                                                                                                                           3.3.90.39.00.00.00                1544         500                                                630.000,00
                                                                                                                                                                                               Total Reforçado da Unidade Gestora:  630.000,00

                                                                                                                              FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
                                                                                                                                                         Sec Executiva Alta e Média Complexidade
                                                                                                                                                                                                                             56.03.10.302.0009.2.254 OPERACIONALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA UNIDADES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
                                                                                                                                                                                                           3.3.90.30.00.00.00                3566         500                                               1.500.000,00
                                                                                                                                                                                                           3.3.90.39.00.00.00                3620         500                                               3.300.000,00
                                                                                                                                                                                               Total Reforçado da Unidade Gestora:  4.800.000,00

                                                                                                                                                                              TOTAL REFORÇADO: 5.430.000,00


                                                                                                            RESUMO DAS FONTES

                                                                                                                                     FONTE                        Valor Anulado             Valor Reforçado
                                                                                                                                                                    500                           5.430.000,00                  5.430.000,00
                                                                                                                                                           TOTAL:               5.430.000,00                  5.430.000,00

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Macaé — SAPL

Autor: Câmara Municipal de Macaé — SAPL

🔗 Ver registro na fonte: https://sapl.macae.rj.leg.br/norma/7356

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Lei nº 5351/2025 — DISPÕE ACERCA DA ALTERAÇÃO DO INCISO I, DO ARTIGO 22, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.444/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: Câmara Municipal de Macaé — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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