DISPÕE ACERCA DA ALTERAÇÃO DO INCISO I, DO ARTIGO 22, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.444/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DISPÕE ACERCA DA ALTERAÇÃO DO INCISO I, DO ARTIGO 22, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.444/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Expediente:
Diário Oficial de Macaé
Prefeitura Municipal de Macaé
Gabinete do Prefeito
Paço Municipal
Av. Presidente Feliciano Sodré, 534
Centro – Macaé/RJ - CEP 27913-080
MACAÉ, 9 DE SETEMBRO DE 2025 • EDIÇÃO 1284 • ANO VI Tel.: (22) 2791-9008
www.macae.rj.gov.br/dom
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.351/2025 LEI Nº.: 5.350/2025.
Dispõe acerca da alteração do inciso I, do artigo 22, da Lei Municipal nº 2.444/2003, e
Dispõe sobre alterações na LEI MUNICIPAL No. 5.280/2024 de 23 de dezembro de dá outras providências.
2024, com vistas a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ DELIBERA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica alterado o inciso I, do artigo 22, da Lei Municipal nº 2.444/2003, que passa a
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional es- vigorar com a seguinte redação:
pecial no valor total de R$602.968,26 (seiscentos e dois mil, novecentos e sessenta e “Art. 22. Os prazos de duração dos contratos mencionados nesta Lei serão os seguintes:
I - Para a CONCESSÃO: 10 (dez) anos, contados da data da assinatura do contrato,oito reais e vinte e seis centavos), para reforço de dotações orçamentárias constantes podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima de 35 (trinta
no(s) Anexo(s), para a(o) FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL. e cinco) anos, desde que devidamente justificado pelo Poder Público e plenamente
Art. 2° - Os recursos financeiros para atender ao Art. 1º, serão os provenientes de cumpridos, no prazo contratual, todos os compromissos assumidos.”
anulação(ões) parcial(ais) e de igual valor, nos termos do Inciso I do Art. 7º. da Lei Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
nº 5.280/2024 c/c Art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, na(s) em contrário.
dotação(ões) orçamentária(s) constantes do Anexo I.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições GABINETE DO PREFEITO, em 08 de setembro de 2025.
em contrário. WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO, em 08 de setembro de 2025.
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO
A N E X O I
DECRETO Nº.: 212/2025
LEI Nº.: 5.350/2025 DE: 08/09/2025
CÓDIGOS ESPECIFICAÇÃO
DESPESA FONTE VALOR ANULADO VALOR REFORÇADO O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
Fundo Municipal de Assistência Social no Inciso I do Art. 7º. da Lei nº 5.280/2024 de 23 de dezembro de 2024;
33.04.08.243.0011.1.020 CAPTAÇÃO DE RECURSOS E FOMENTO A PARCERIAS COM GOVERNO FEDERAL E ESTADUAL
3.3.50.00.00.00.00 660
4.163,62 D E C R E T A: 4.4.90.00.00.00.00 660 598.804,64
Total Anulado da Unidade Gestora: 602.968,26 Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar na importância de R$5.430.000,00 (cinco milhões,
quatrocentos e trinta mil reais), para reforço da(s) dotação(ões) orçamentária(s) constante(s)
TOTAL ANULADO: 602.968,26 do(s) Anexo(s), para a(o) PREFEITURA DE MACAÉ e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL Art. 2º - Os recursos para atender ao Art. 1º, serão provenientes de anulação(ões)
Fundo Municipal de Assistência Social parcial(ais) e de igual valor, nos termos do Inciso I do Art. 7º da Lei nº 5.280/2024 c/c
33.04.08.243.0011.1.020 CAPTAÇÃO DE RECURSOS E FOMENTO A PARCERIAS COM GOVERNO FEDERAL E ESTADUAL
3.3.90.00.00.00.00 660 602.968,26 Art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, na(s) dotação(ões) orça-
Total Reforçado da Unidade Gestora: 602.968,26 mentária(s) constante(s) do Anexo I.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
TOTAL REFORÇADO: 602.968,26 sições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 08 de setembro de 2025.
WELBERTH PORTO DE REZENDE
RESUMO DAS FONTES PREFEITO
FONTE Valor Anulado Valor Reforçado A N E X O I
660 602.968,26 602.968,26
TOTAL: 602.968,26 602.968,26 DECRETOCÓDIGOS Nº.: 212ESPECIFICAÇÃO/2025 DESPESA DE:FONTE08/09/2025VALOR ANULADO VALOR REFORÇADO
PREFEITURA DE MACAÉ
Secretaria Municipal de Fazenda
25.01.28.843.0037.0.001 AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA
4.6.91.71.00.00.00 286 500 5.430.000,00
Total Anulado da Unidade Gestora: 5.430.000,00
TOTAL ANULADO: 5.430.000,00
PREFEITURA DE MACAÉ
Sec Mun Des Soc Dir Hum Acess Eco Solida
33.01.08.306.0074.2.117 IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA COZINHA COMUNITÁRIA
3.3.90.39.00.00.00 1544 500 630.000,00
Total Reforçado da Unidade Gestora: 630.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sec Executiva Alta e Média Complexidade
56.03.10.302.0009.2.254 OPERACIONALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA UNIDADES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.30.00.00.00 3566 500 1.500.000,00
3.3.90.39.00.00.00 3620 500 3.300.000,00
Total Reforçado da Unidade Gestora: 4.800.000,00
TOTAL REFORÇADO: 5.430.000,00
RESUMO DAS FONTES
FONTE Valor Anulado Valor Reforçado
500 5.430.000,00 5.430.000,00
TOTAL: 5.430.000,00 5.430.000,00Fonte e conferência
Câmara Municipal de Macaé — SAPL
Autor: Câmara Municipal de Macaé — SAPL
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5a0543d7bc089a4695365d7160641bd2e787aff6a576ab530869ef85432286b9Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 5351/2025 — DISPÕE ACERCA DA ALTERAÇÃO DO INCISO I, DO ARTIGO 22, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.444/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: Câmara Municipal de Macaé — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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