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Lei 📋 Administrativa 📅 2025

INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO DA AUTOMUTILAÇÃO E DO SUICÍDIO NO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei nº 5349
Tipo Lei
Data na fonte 22/08/2025
Município Macaé
Categoria Administrativa

📋 Resumo

INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO DA AUTOMUTILAÇÃO E DO SUICÍDIO NO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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A publicação oficial abaixo reúne esta lei e pode conter outros atos. O documento completo foi preservado, inclusive seus anexos.

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              ESTADO DO RIO DE JANEIRO                             ESTADO DO RIO DE JANEIRO
            PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ                         PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
                GABINETE DO PREFEITO                                  GABINETE DO PREFEITO
                                                                                     PORTARIA Nº. 1.383/2025.                              LEI Nº 5.348/2025
                                                      O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais;
                                                    Vereador Autor: Tico Jardim.    CONSIDERANDO a obrigatoriedade de cumprimento do Dever do Estado nos termos
                                                                                 proclamados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
  Institui no Calendário Oficial do Município de Macaé a Festa Julina da Cabeceira do    CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde, gestora do Sistema Único de
 Sana.                                                                         Saúde, é responsável pela formulação e implantação de políticas, programas e proje-
                                                                                              tos que visam promover, proteger e recuperar a saúde da população;
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que    CONSIDERANDO que a educação, a saúde, o trabalho, constituem direitos sociais,
                                                                           na forma da Magna Carta; a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:                                                              CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público, que visa não preju-  Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Macaé A FESTA JULINA                                                                                                 dicar o atendimento à população uma vez que os serviços essenciais não podem ser
 DA CABECEIRA DO SANA.                                                               interrompidos;
 § 1º O evento será realizado anualmente, no segundo final de semana do mês de julho.    CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Macaé, através do Portal de Transpa-
  Art. 2º O evento tem como finalidade preservar e valorizar as tradições culturais, fo-       rência, demonstra o compromisso com a Gestão Pública transparente e democrática
 mentar o turismo, incentivar o comércio local, levar entretenimento e lazer à população.      respeitando o Princípio Constitucional da Publicidade;
  Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                       CONSIDERANDO os autos do Procedimento Administrativo n.º 27961/2023;
                                                              CONSIDERANDO o Processo Seletivo Simplificado – Edital n.º 001/2023, publicado
                                                            em 08/08/2023 no Diário Oficial de Macaé, Edição n.º 783;            GABINETE DO PREFEITO, em 21 de agosto de 2025.                                                                    RESOLVE:
                                                                                                            Art. 1º Contratar, temporariamente, pelo período especificado, os cidadãos relaciona-
                 WELBERTH PORTO DE REZENDE                          dos no Anexo Único desta Portaria para exercerem as respectivas funções no âmbito
                            PREFEITO                                   da Secretaria Municipal de Saúde.
                                                                                                            Art. 2º Os cidadãos relacionados no Anexo Único desta Portaria deverão se apresentar
                                                                           na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, no dia e horário indicados, para entre-
                                                                                       gar os documentos que constam no subitem 12.3 do Edital n.º 001/2023, e assinar o
                                                                                            respectivo Contrato Temporário.
                                                                                                            Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
              ESTADO DO RIO DE JANEIRO
            PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ                            GABINETE DO PREFEITO, em 21 de agosto de 2025.
                GABINETE DO PREFEITO
                                                                           WELBERTH PORTO DE REZENDE
                                                                                              PREFEITO                              LEI Nº 5.349/2025
                                                                                                                   ANEXO ÚNICO
                                              Vereadora Autora: Leandra Lopes.
                                                                                                                               Data: 21/08/2025 - Às 09h
                                                                                                                                               Local: SEMGESP - 1º Andar
  Institui o Programa de Prevenção da Automutilação e do Suicídio no Município de Ma-                Class. Nome                            Função               Cota  PcD      Início       Fim
 caé e dá outras providências.                                                                               19  JULIANA CORREA SOARES DE PAULA    CIRURGIÃO DENTISTA  N   N    21/08/2025  30/09/2025

 A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, delibera e eu
  sanciono a seguinte Lei:
  Art. 1º Fica instituído o Programa de Prevenção da Automutilação e do Suicídio no
                                                                ESTADO DO RIO DE JANEIRO
  âmbito do Município de Macaé, com o objetivo de prevenir e reduzir a violência auto-               PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
 provocada e a incidência de suicídios, promovendo a saúde mental das pessoas em                   GABINETE DO PREFEITO
  situação de risco.
  Parágrafo único. As ações tratadas por esta lei não prejudicarão as já determinadas                         PORTARIA Nº. 1.384/2025.
  pela Lei Municipal nº 4.466/2018.
  Art. 2º O Programa Municipal de Prevenção da Automutilação e do Suicídio terá os    O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais;
  seguintes objetivos:                                                CONSIDERANDO a obrigatoriedade de cumprimento do Dever do Estado nos termos
   I – promover campanhas de conscientização sobre a prevenção do suicídio e a valo-      proclamados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
                                                              CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde, gestora do Sistema Único de  rização da vida;                                                                               Saúde, é responsável pela formulação e implantação de políticas, programas e projetos
   II - capacitar profissionais de saúde, educação, assistência social e segurança pública                                                                           que visam promover, proteger e recuperar a saúde da população;
  para identificar e atender pessoas em situação de risco;                        CONSIDERANDO que a educação, a saúde, o trabalho, constituem direitos sociais, na
   III - implementar e fortalecer serviços de apoio psicológico e psiquiátrico na rede mu-      forma da Magna Carta;
  nicipal de saúde;                                                 CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público, que visa não preju-
  IV - incentivar a inclusão de atividades que promovam o bem-estar e a saúde mental       dicar o atendimento à população uma vez que os serviços essenciais não podem ser
 nas escolas e demais espaços comunitários.                                               interrompidos;
  Art. 3º Para atingir os objetivos do Programa, serão realizadas as seguintes ações:      CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Macaé, através do Portal de Transpa-
                                                                                                  rência, demonstra o compromisso com a Gestão Pública transparente e democrática   I - realização de palestras, oficinas, seminários sobre saúde mental e prevenção da                                                                                        respeitando o Princípio Constitucional da Publicidade;
  automutilação e do suicídio em escolas, empresas e comunidades;                                                              CONSIDERANDO os autos do Procedimento Administrativo n.º 4797/2025;
   II – veto em análise pelo Poder Legislativo;                                CONSIDERANDO o Processo Seletivo Simplificado – Edital n.º 001/2025, publicado
   III - veto em análise pelo Poder Legislativo;                                em 08/04/2025 no Diário Oficial de Macaé, Edição Extraordinária n.º 159;
  IV - desenvolvimento de campanhas publicitárias em mídias locais para conscientiza-     RESOLVE:
 ção e sensibilização da população sobre a importância da saúde mental;                       Art. 1º Contratar, temporariamente, pelo período especificado, os cidadãos relaciona-
 V - ampla divulgação sobre as formas de atendimento psicológico e psiquiátrico dos      dos no Anexo Único desta Portaria para exercerem as respectivas funções no âmbito
  serviços de saúde do município;                                                da Secretaria Municipal de Saúde.
                                                                                                            Art. 2º Os cidadãos relacionados no Anexo Único desta Portaria deverão se apresentar  VI - monitoramento de grupos em situação de vulnerabilidade para o desenvolvimento                                                                           na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, no dia e horário indicados, para entre-
 de ações interdisciplinares de promoção da saúde mental.                                                                                       gar os documentos que constam no subitem 11.2 do Edital n.º 001/2025, e assinar o
  Art. 4º Veto em análise pelo Poder Legislativo.                                             respectivo Contrato Temporário.
  Art. 5º Veto em análise pelo Poder Legislativo.                                                     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, em 21 de agosto de 2025.                         GABINETE DO PREFEITO, em 21 de agosto de 2025.
                 WELBERTH PORTO DE REZENDE                                   WELBERTH PORTO DE REZENDE
                                                                                              PREFEITO                            PREFEITO
                                                                                                                        ANEXO ÚNICO

                                                                                                                                                      Data: 25/08/2025 - Às 09h
                                                                                                                                                                         Local: SEMGESP - 1º Andar
                                                                                                                                                                            Class. Nome                                 Função                   PcD  Afro      Início        Fim
                                                                                                                                       11  RODRIGO DE OLIVEIRA CARDOSO MULLER   MÉDICO CLÍNICO GERAL 40H  Não  N    25/08/2025  30/09/2025
                                                                                                                                       12  MARIA CLARA NEVES WAGNER           MÉDICO CLÍNICO GERAL 40H  Não  N    25/08/2025  30/09/2025
                                                                                                                                       13  JOYCE CALIOCANE CORREA CAETANO       MÉDICO CLÍNICO GERAL 40H  Não  N    25/08/2025  30/09/2025
                                                                                                                                       15  VICTOR GONCALVES DE ANDRADE         MÉDICO CLÍNICO GERAL 40H  Não  N    25/08/2025  30/09/2025
                                                                                                                                       16  ARTHUR FERNANDO GOMES DE MIRANDA   MÉDICO CLÍNICO GERAL 40H  Não  N    25/08/2025  30/09/2025
                                                                                                                                       30  JULIO CESAR ARAUJO PORTUGAL          MÉDICO CLÍNICO GERAL 40H  Não   S    25/08/2025  30/09/2025
                                                                                                                                       23  CAMILA LOPES RIEKE BORGES            MÉDICO CLÍNICO GERAL 20H  Não  N    25/08/2025  30/09/2025
                                                                                                                                       24  GABRIEL NOGUEIRA BARONE             MÉDICO CLÍNICO GERAL 20H  Não  N    25/08/2025  30/09/2025
                                                                                                                                       25  CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA             MÉDICO CLÍNICO GERAL 20H  Não  N    25/08/2025  30/09/2025
                                                                                                                                       26  ALEXANDRE GUIMARAES BARREIRA        MÉDICO CLÍNICO GERAL 20H  Não  N    25/08/2025  30/09/2025
                                                                                                                                       29  LORRAYNE XAVIER MOTHE CHAGAS        MÉDICO CLÍNICO GERAL 20H  Não  N    25/08/2025  30/09/2025

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Macaé — SAPL

Autor: Câmara Municipal de Macaé — SAPL

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Referência para conferência

Lei nº 5349/2025 — INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO DA AUTOMUTILAÇÃO E DO SUICÍDIO NO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: Câmara Municipal de Macaé — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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