INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO DA AUTOMUTILAÇÃO E DO SUICÍDIO NO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO DA AUTOMUTILAÇÃO E DO SUICÍDIO NO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2 MACAÉ, 22 DE AGOSTO DE 2025 • EDIÇÃO 1272 • ANO VI
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 1.383/2025. LEI Nº 5.348/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais;
Vereador Autor: Tico Jardim. CONSIDERANDO a obrigatoriedade de cumprimento do Dever do Estado nos termos
proclamados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
Institui no Calendário Oficial do Município de Macaé a Festa Julina da Cabeceira do CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde, gestora do Sistema Único de
Sana. Saúde, é responsável pela formulação e implantação de políticas, programas e proje-
tos que visam promover, proteger e recuperar a saúde da população;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que CONSIDERANDO que a educação, a saúde, o trabalho, constituem direitos sociais,
na forma da Magna Carta; a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público, que visa não preju- Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Macaé A FESTA JULINA dicar o atendimento à população uma vez que os serviços essenciais não podem ser
DA CABECEIRA DO SANA. interrompidos;
§ 1º O evento será realizado anualmente, no segundo final de semana do mês de julho. CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Macaé, através do Portal de Transpa-
Art. 2º O evento tem como finalidade preservar e valorizar as tradições culturais, fo- rência, demonstra o compromisso com a Gestão Pública transparente e democrática
mentar o turismo, incentivar o comércio local, levar entretenimento e lazer à população. respeitando o Princípio Constitucional da Publicidade;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CONSIDERANDO os autos do Procedimento Administrativo n.º 27961/2023;
CONSIDERANDO o Processo Seletivo Simplificado – Edital n.º 001/2023, publicado
em 08/08/2023 no Diário Oficial de Macaé, Edição n.º 783; GABINETE DO PREFEITO, em 21 de agosto de 2025. RESOLVE:
Art. 1º Contratar, temporariamente, pelo período especificado, os cidadãos relaciona-
WELBERTH PORTO DE REZENDE dos no Anexo Único desta Portaria para exercerem as respectivas funções no âmbito
PREFEITO da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Os cidadãos relacionados no Anexo Único desta Portaria deverão se apresentar
na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, no dia e horário indicados, para entre-
gar os documentos que constam no subitem 12.3 do Edital n.º 001/2023, e assinar o
respectivo Contrato Temporário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO, em 21 de agosto de 2025.
GABINETE DO PREFEITO
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITO LEI Nº 5.349/2025
ANEXO ÚNICO
Vereadora Autora: Leandra Lopes.
Data: 21/08/2025 - Às 09h
Local: SEMGESP - 1º Andar
Institui o Programa de Prevenção da Automutilação e do Suicídio no Município de Ma- Class. Nome Função Cota PcD Início Fim
caé e dá outras providências. 19 JULIANA CORREA SOARES DE PAULA CIRURGIÃO DENTISTA N N 21/08/2025 30/09/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, delibera e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Prevenção da Automutilação e do Suicídio no
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
âmbito do Município de Macaé, com o objetivo de prevenir e reduzir a violência auto- PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
provocada e a incidência de suicídios, promovendo a saúde mental das pessoas em GABINETE DO PREFEITO
situação de risco.
Parágrafo único. As ações tratadas por esta lei não prejudicarão as já determinadas PORTARIA Nº. 1.384/2025.
pela Lei Municipal nº 4.466/2018.
Art. 2º O Programa Municipal de Prevenção da Automutilação e do Suicídio terá os O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais;
seguintes objetivos: CONSIDERANDO a obrigatoriedade de cumprimento do Dever do Estado nos termos
I – promover campanhas de conscientização sobre a prevenção do suicídio e a valo- proclamados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde, gestora do Sistema Único de rização da vida; Saúde, é responsável pela formulação e implantação de políticas, programas e projetos
II - capacitar profissionais de saúde, educação, assistência social e segurança pública que visam promover, proteger e recuperar a saúde da população;
para identificar e atender pessoas em situação de risco; CONSIDERANDO que a educação, a saúde, o trabalho, constituem direitos sociais, na
III - implementar e fortalecer serviços de apoio psicológico e psiquiátrico na rede mu- forma da Magna Carta;
nicipal de saúde; CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público, que visa não preju-
IV - incentivar a inclusão de atividades que promovam o bem-estar e a saúde mental dicar o atendimento à população uma vez que os serviços essenciais não podem ser
nas escolas e demais espaços comunitários. interrompidos;
Art. 3º Para atingir os objetivos do Programa, serão realizadas as seguintes ações: CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Macaé, através do Portal de Transpa-
rência, demonstra o compromisso com a Gestão Pública transparente e democrática I - realização de palestras, oficinas, seminários sobre saúde mental e prevenção da respeitando o Princípio Constitucional da Publicidade;
automutilação e do suicídio em escolas, empresas e comunidades; CONSIDERANDO os autos do Procedimento Administrativo n.º 4797/2025;
II – veto em análise pelo Poder Legislativo; CONSIDERANDO o Processo Seletivo Simplificado – Edital n.º 001/2025, publicado
III - veto em análise pelo Poder Legislativo; em 08/04/2025 no Diário Oficial de Macaé, Edição Extraordinária n.º 159;
IV - desenvolvimento de campanhas publicitárias em mídias locais para conscientiza- RESOLVE:
ção e sensibilização da população sobre a importância da saúde mental; Art. 1º Contratar, temporariamente, pelo período especificado, os cidadãos relaciona-
V - ampla divulgação sobre as formas de atendimento psicológico e psiquiátrico dos dos no Anexo Único desta Portaria para exercerem as respectivas funções no âmbito
serviços de saúde do município; da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Os cidadãos relacionados no Anexo Único desta Portaria deverão se apresentar VI - monitoramento de grupos em situação de vulnerabilidade para o desenvolvimento na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, no dia e horário indicados, para entre-
de ações interdisciplinares de promoção da saúde mental. gar os documentos que constam no subitem 11.2 do Edital n.º 001/2025, e assinar o
Art. 4º Veto em análise pelo Poder Legislativo. respectivo Contrato Temporário.
Art. 5º Veto em análise pelo Poder Legislativo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 21 de agosto de 2025. GABINETE DO PREFEITO, em 21 de agosto de 2025.
WELBERTH PORTO DE REZENDE WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITO PREFEITO
ANEXO ÚNICO
Data: 25/08/2025 - Às 09h
Local: SEMGESP - 1º Andar
Class. Nome Função PcD Afro Início Fim
11 RODRIGO DE OLIVEIRA CARDOSO MULLER MÉDICO CLÍNICO GERAL 40H Não N 25/08/2025 30/09/2025
12 MARIA CLARA NEVES WAGNER MÉDICO CLÍNICO GERAL 40H Não N 25/08/2025 30/09/2025
13 JOYCE CALIOCANE CORREA CAETANO MÉDICO CLÍNICO GERAL 40H Não N 25/08/2025 30/09/2025
15 VICTOR GONCALVES DE ANDRADE MÉDICO CLÍNICO GERAL 40H Não N 25/08/2025 30/09/2025
16 ARTHUR FERNANDO GOMES DE MIRANDA MÉDICO CLÍNICO GERAL 40H Não N 25/08/2025 30/09/2025
30 JULIO CESAR ARAUJO PORTUGAL MÉDICO CLÍNICO GERAL 40H Não S 25/08/2025 30/09/2025
23 CAMILA LOPES RIEKE BORGES MÉDICO CLÍNICO GERAL 20H Não N 25/08/2025 30/09/2025
24 GABRIEL NOGUEIRA BARONE MÉDICO CLÍNICO GERAL 20H Não N 25/08/2025 30/09/2025
25 CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA MÉDICO CLÍNICO GERAL 20H Não N 25/08/2025 30/09/2025
26 ALEXANDRE GUIMARAES BARREIRA MÉDICO CLÍNICO GERAL 20H Não N 25/08/2025 30/09/2025
29 LORRAYNE XAVIER MOTHE CHAGAS MÉDICO CLÍNICO GERAL 20H Não N 25/08/2025 30/09/2025Fonte e conferência
Câmara Municipal de Macaé — SAPL
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4cc22249e9c16e304b08ea1979bd62264e26d3cef18facd8f0a3caebbbd00af1Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
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Lei nº 5349/2025 — INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO DA AUTOMUTILAÇÃO E DO SUICÍDIO NO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: Câmara Municipal de Macaé — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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