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Lei 📋 Administrativa 📅 2025

DENOMINA OS LOGRADOUROS CORRESPONDENTES À LOCALIDADE FAZENDA PIRACEMA, NO BAIRRO BARRA DE MACAÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei nº 5343
Tipo Lei
Data na fonte 13/08/2025
Município Macaé
Categoria Administrativa

📋 Resumo

DENOMINA OS LOGRADOUROS CORRESPONDENTES À LOCALIDADE FAZENDA PIRACEMA, NO BAIRRO BARRA DE MACAÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Página 1

Expediente:

                                                                                                                     Diário Oficial de Macaé
                                                                                                                Prefeitura Municipal de Macaé
                                                                                                        Gabinete do Prefeito

                                                                                                         Paço Municipal
                                                                                                 Av. Presidente Feliciano Sodré, 534
                                                                                               Centro – Macaé/RJ - CEP 27913-080
                                             MACAÉ, 13 DE AGOSTO DE 2025 • EDIÇÃO 1265 • ANO VI                        Tel.: (22) 2791-9008
                                                                                       www.macae.rj.gov.br/dom





                                      PODER EXECUTIVO


             ESTADO DO RIO DE JANEIRO                             ESTADO DO RIO DE JANEIRO
           PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ                          PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
               GABINETE DO PREFEITO                                  GABINETE DO PREFEITO

                             LEI Nº 5.343/2025                                                               LEI Nº 5.345/2025.

Vereador Autor: Alan Mansur.                                                      Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal do Idoso - FMI e dá outras providências.

Denomina os logradouros correspondentes à localidade Fazenda Piracema, no bairro    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que
Barra de Macaé, e dá outras providências.                                        a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, delibera e eu    CAPÍTULO I
sanciono a seguinte Lei:                                            DA INSTITUIÇÃO DO FUNDO, SUAS CARACTERÍSTICAS E OBJETIVOS
Art. 1º Fica denominada Vila Congonhas do Campo – A atual vila, que se inicia na Rua       Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal do Idoso - FMI, de natureza contábil e finan-
Izolda e terminando na Vila São Lourenço.                                                       ceira, sem personalidade jurídica e de duração indeterminada, vinculado à Secretaria
Art. 2º Fica denominada Vila São Lourenço – A atual vila, que se inicia no término da      Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Acessibilidade e Economia
Vila Congonhas do Campo.                                                                     Solidária, com a finalidade de proporcionar os meios financeiros necessários para a
Art. 3º Fica denominada Rua Campo Santo – Que se inicia na 1ª rua à direita da Rua      implantação, manutenção e desenvolvimento de programas e ações dirigidos ao ido-
Elizete.                                                                                     so, provendo recursos para suprir despesas de investimento e custeio, incluindo os
Art. 4º Fica denominada Rua Chapecó – Que se inicia na Rua Manhuaçú.                encargos de capacitação, aperfeiçoamento, desenvolvimento e modernização das ati-
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.                                vidades de interesse da população idosa no Município de Macaé.
                                                                          § 1º O Fundo Municipal do Idoso terá personalidade jurídica de direito público, com ins-
          GABINETE DO PREFEITO, em 12 de agosto de 2025.                     crição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Receita Federal, sendo dotado
                                                                          de autonomia contábil e financeira.
                WELBERTH PORTO DE REZENDE                         § 2º Caberá à Coordenadoria Geral de Políticas para o Idoso a elaboração do pla-
                           PREFEITO                                   no de aplicação de recursos e de ordenamento das despesas sugerindo à Secretaria
                                                                                        Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Acessibilidade e Economia
                                                                                                   Solidária, anualmente, as diretrizes, prioridades e programas de alocação de recursos
                                                                          do Fundo Municipal do Idoso, em conformidade com os princípios e diretrizes esta-
                                                                                        belecidos na Lei Federal nº 10.741/2003 e observada a Política Nacional dos Idosos,
             ESTADO DO RIO DE JANEIRO                     bem como acompanhar as ações desenvolvidas com verbas dele provenientes, com o
           PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ                              intuito de gerar condições para a proteção e a promoção da autonomia, da integração
               GABINETE DO PREFEITO                          e da participação efetiva do idoso na sociedade.
                                                                          § 3º O Conselho Municipal do Idoso de Macaé (CONIM), órgão fiscalizador da política
                             LEI Nº 5.344/2025                                de atendimento às pessoas idosas do município, contribuirá com o processo de esta-
                                                                                    belecimento das diretrizes, prioridades e programas de alocação de recursos do Fundo
Vereador Autor: Alan Mansur.                                                            Municipal do Idoso, sugerindo ações e projetos à Coordenadoria Geral de Políticas
                                                                                  para o Idoso para inclusão no plano de aplicação de recursos e de ordenamento das
Denomina o logradouro correspondente ao Loteamento Fazenda Nossa Senhora da     despesas a ser elaborado anualmente por aquela coordenadoria.
Glória, Bairro da Glória, e dá outras providências.
                                                                  CAPÍTULO II
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, delibera e eu    DOS RECURSOS DO FUNDO
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Avenida Bento Pessanha, que se inicia na Avenida Lindaura     Seção I
Baptista Machado, próximo ao Trevo da Linha Verde, e terminando na confluência do     Das Receitas
Trevo da Avenida Prefeito Aristeu Ferreira da Silva e Avenida Aluízio da Silva Gomes,       Art. 2º O Fundo Municipal do Idoso será composto das receitas advindas de:
próximo à Concessionária Autorizada GM.                                                                                I – dotações orçamentárias que lhe forem destinadas pela Lei Orçamentária Anual e
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.                             seus créditos adicionais e suplementares;
                                                                                                                                                    II – doações, auxílios, subvenções, legados e outras contribuições de pessoas físicas
          GABINETE DO PREFEITO, em 12 de agosto de 2025.                 ou jurídicas, bem como de entidades e/ou organizações, públicas ou privadas, nacio-
                                                                                          nais ou estrangeiras;
                WELBERTH PORTO DE REZENDE                                                  III – receitas decorrentes de convênios, acordos, termos de cooperação, empréstimos
                           PREFEITO                                   ou instrumentos congêneres firmados com entidades públicas ou privadas, nacionais
                                                                          ou estrangeiras;
                                                                                       IV – recursos financeiros oriundos do Governo Federal e Estadual, e de outros órgãos
                                                                                              públicos, recebidos diretamente ou por meio de convênio, inclusive recursos oriundos
                                                                          de repasses diretos dos Fundos Nacional e Estadual do Idoso;
                                                              V – rendimentos das aplicações financeiras de seus recursos, empréstimos nacionais,
                                                                                             internacionais e recursos provenientes de ajuda e cooperação internacionais e/ou de
                                                                                 acordos intergovernamentais;
                                                                                       VI – recursos de comprovação legal de qualquer origem, desde que não onerosos aos
                                                                                           cofres públicos;
                                                                                                     VII - valores das multas aplicadas no âmbito do Município de Macaé, em ações judi-
                                                                                                            ciais, por ofensa aos direitos assegurados ao idoso, fundadas em interesses difusos,
                                                                                                   coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, protegidos pelo Estatuto do Idoso,
                                                                                                inclusive as repassadas pela União e pelo Estado ao Município, nos termos da previ-
                                                                            são constante dos arts. 83 e 84 da Lei Federal nº 10.741, de 10 de outubro de 2003;
                                                                                                              VIII - doações de contribuintes do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas e Jurí-
                                                                                              dicas, conforme disposto nos arts. 2º e 3º da Lei Federal nº 12.213, de 20 de janeiro
                                                                          de 2010, com a alteração introduzida pelo art. 88 da Lei Federal nº 12.594, de 18 de
                                                                                                janeiro de 2012, ou outros incentivos fiscais;

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Macaé — SAPL

Autor: Câmara Municipal de Macaé — SAPL

🔗 Ver registro na fonte: https://sapl.macae.rj.leg.br/norma/7345

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Referência para conferência

Lei nº 5343/2025 — DENOMINA OS LOGRADOUROS CORRESPONDENTES À LOCALIDADE FAZENDA PIRACEMA, NO BAIRRO BARRA DE MACAÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: Câmara Municipal de Macaé — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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