DENOMINA OS LOGRADOUROS CORRESPONDENTES À LOCALIDADE FAZENDA PIRACEMA, NO BAIRRO BARRA DE MACAÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DENOMINA OS LOGRADOUROS CORRESPONDENTES À LOCALIDADE FAZENDA PIRACEMA, NO BAIRRO BARRA DE MACAÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Expediente:
Diário Oficial de Macaé
Prefeitura Municipal de Macaé
Gabinete do Prefeito
Paço Municipal
Av. Presidente Feliciano Sodré, 534
Centro – Macaé/RJ - CEP 27913-080
MACAÉ, 13 DE AGOSTO DE 2025 • EDIÇÃO 1265 • ANO VI Tel.: (22) 2791-9008
www.macae.rj.gov.br/dom
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.343/2025 LEI Nº 5.345/2025.
Vereador Autor: Alan Mansur. Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal do Idoso - FMI e dá outras providências.
Denomina os logradouros correspondentes à localidade Fazenda Piracema, no bairro O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que
Barra de Macaé, e dá outras providências. a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, delibera e eu CAPÍTULO I
sanciono a seguinte Lei: DA INSTITUIÇÃO DO FUNDO, SUAS CARACTERÍSTICAS E OBJETIVOS
Art. 1º Fica denominada Vila Congonhas do Campo – A atual vila, que se inicia na Rua Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal do Idoso - FMI, de natureza contábil e finan-
Izolda e terminando na Vila São Lourenço. ceira, sem personalidade jurídica e de duração indeterminada, vinculado à Secretaria
Art. 2º Fica denominada Vila São Lourenço – A atual vila, que se inicia no término da Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Acessibilidade e Economia
Vila Congonhas do Campo. Solidária, com a finalidade de proporcionar os meios financeiros necessários para a
Art. 3º Fica denominada Rua Campo Santo – Que se inicia na 1ª rua à direita da Rua implantação, manutenção e desenvolvimento de programas e ações dirigidos ao ido-
Elizete. so, provendo recursos para suprir despesas de investimento e custeio, incluindo os
Art. 4º Fica denominada Rua Chapecó – Que se inicia na Rua Manhuaçú. encargos de capacitação, aperfeiçoamento, desenvolvimento e modernização das ati-
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. vidades de interesse da população idosa no Município de Macaé.
§ 1º O Fundo Municipal do Idoso terá personalidade jurídica de direito público, com ins-
GABINETE DO PREFEITO, em 12 de agosto de 2025. crição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Receita Federal, sendo dotado
de autonomia contábil e financeira.
WELBERTH PORTO DE REZENDE § 2º Caberá à Coordenadoria Geral de Políticas para o Idoso a elaboração do pla-
PREFEITO no de aplicação de recursos e de ordenamento das despesas sugerindo à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Acessibilidade e Economia
Solidária, anualmente, as diretrizes, prioridades e programas de alocação de recursos
do Fundo Municipal do Idoso, em conformidade com os princípios e diretrizes esta-
belecidos na Lei Federal nº 10.741/2003 e observada a Política Nacional dos Idosos,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO bem como acompanhar as ações desenvolvidas com verbas dele provenientes, com o
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ intuito de gerar condições para a proteção e a promoção da autonomia, da integração
GABINETE DO PREFEITO e da participação efetiva do idoso na sociedade.
§ 3º O Conselho Municipal do Idoso de Macaé (CONIM), órgão fiscalizador da política
LEI Nº 5.344/2025 de atendimento às pessoas idosas do município, contribuirá com o processo de esta-
belecimento das diretrizes, prioridades e programas de alocação de recursos do Fundo
Vereador Autor: Alan Mansur. Municipal do Idoso, sugerindo ações e projetos à Coordenadoria Geral de Políticas
para o Idoso para inclusão no plano de aplicação de recursos e de ordenamento das
Denomina o logradouro correspondente ao Loteamento Fazenda Nossa Senhora da despesas a ser elaborado anualmente por aquela coordenadoria.
Glória, Bairro da Glória, e dá outras providências.
CAPÍTULO II
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, delibera e eu DOS RECURSOS DO FUNDO
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Avenida Bento Pessanha, que se inicia na Avenida Lindaura Seção I
Baptista Machado, próximo ao Trevo da Linha Verde, e terminando na confluência do Das Receitas
Trevo da Avenida Prefeito Aristeu Ferreira da Silva e Avenida Aluízio da Silva Gomes, Art. 2º O Fundo Municipal do Idoso será composto das receitas advindas de:
próximo à Concessionária Autorizada GM. I – dotações orçamentárias que lhe forem destinadas pela Lei Orçamentária Anual e
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. seus créditos adicionais e suplementares;
II – doações, auxílios, subvenções, legados e outras contribuições de pessoas físicas
GABINETE DO PREFEITO, em 12 de agosto de 2025. ou jurídicas, bem como de entidades e/ou organizações, públicas ou privadas, nacio-
nais ou estrangeiras;
WELBERTH PORTO DE REZENDE III – receitas decorrentes de convênios, acordos, termos de cooperação, empréstimos
PREFEITO ou instrumentos congêneres firmados com entidades públicas ou privadas, nacionais
ou estrangeiras;
IV – recursos financeiros oriundos do Governo Federal e Estadual, e de outros órgãos
públicos, recebidos diretamente ou por meio de convênio, inclusive recursos oriundos
de repasses diretos dos Fundos Nacional e Estadual do Idoso;
V – rendimentos das aplicações financeiras de seus recursos, empréstimos nacionais,
internacionais e recursos provenientes de ajuda e cooperação internacionais e/ou de
acordos intergovernamentais;
VI – recursos de comprovação legal de qualquer origem, desde que não onerosos aos
cofres públicos;
VII - valores das multas aplicadas no âmbito do Município de Macaé, em ações judi-
ciais, por ofensa aos direitos assegurados ao idoso, fundadas em interesses difusos,
coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, protegidos pelo Estatuto do Idoso,
inclusive as repassadas pela União e pelo Estado ao Município, nos termos da previ-
são constante dos arts. 83 e 84 da Lei Federal nº 10.741, de 10 de outubro de 2003;
VIII - doações de contribuintes do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas e Jurí-
dicas, conforme disposto nos arts. 2º e 3º da Lei Federal nº 12.213, de 20 de janeiro
de 2010, com a alteração introduzida pelo art. 88 da Lei Federal nº 12.594, de 18 de
janeiro de 2012, ou outros incentivos fiscais;Fonte e conferência
Câmara Municipal de Macaé — SAPL
Autor: Câmara Municipal de Macaé — SAPL
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2eb933b6b81fcbccd7d25eb8216bba0d3d97bb9b7e1028ef0c5288adfb5c2e4bConsultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
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Lei nº 5343/2025 — DENOMINA OS LOGRADOUROS CORRESPONDENTES À LOCALIDADE FAZENDA PIRACEMA, NO BAIRRO BARRA DE MACAÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: Câmara Municipal de Macaé — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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