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Lei 📋 Administrativa 📅 2025

INSTITUI O SELO EMPRESA AMIGA DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei nº 5342
Tipo Lei
Data na fonte 10/07/2025
Município Macaé
Categoria Administrativa

📋 Resumo

INSTITUI O SELO EMPRESA AMIGA DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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              ESTADO DO RIO DE JANEIRO                             ESTADO DO RIO DE JANEIRO
            PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ                          PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
                GABINETE DO PREFEITO                                  GABINETE DO PREFEITO

                                                                               DECRETO Nº.: 167/2025
                              LEI Nº 5.341/2025

                                                      O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro
                                              Vereadora Autora: Manu Rezende.     no Inciso II do Art. 8º. da Lei nº 5.280/2024 de 23 de dezembro de 2024;

  Institui o Programa Jovem Inovador no Município de Macaé e dá outras providências.    D  E  C  R  E  T  A:
                                                                                                            Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar na importância de R$3.400.000,00 (três mi-
 A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, delibera e eu       lhões, quatrocentos mil reais), para reforço da(s) dotação(ões) orçamentária(s) cons-
  sanciono a seguinte Lei:                                                                        tante(s) do(s) Anexo(s), para a(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
                                                                                                            Art. 2º - Os recursos para atender ao Art. 1º, serão provenientes de anulação(ões)
  Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Macaé o Programa Jovem Inovador,
 FRP R REMHWLYR GH SURPRYHU D LQRYDomR R HPSUHHQGHGRULVPR H D FDSDFLWDomR WHFQR        parcial(ais)c/c Art. 43, §e 1º,de itemigualIIIvalor,da Leinosnºtermos4.320 dedo 17Incisode marçoII do Art.de 1964,8º dana(s)Lei nºdotação(ões)5.280/2024
  OyJLFD HQWUH MRYHQV GH   D   DQRV                                                      orçamentária(s) constante(s) do Anexo I.
  $UW   ž 6mR REMHWLYRV GR 3URJUDPD -RYHP ,QRYDGRU                                                Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
   ,  (VWLPXODU R GHVHQYROYLPHQWR GH VROXo}HV LQRYDGRUDV SDUD GHVD¿ RV ORFDLV FRP LP       sições em contrário.
  pacto social, ambiental e econômico;
   II - Promover a inclusão digital e o acesso a tecnologias emergentes;                           GABINETE DO PREFEITO, em 09 de julho de 2025.
   ,,,  ,QFHQWLYDU D FULDomR GH VWDUWXSV H SURMHWRV HPSUHHQGHGRUHV OLGHUDGRV SRU MRYHQV
                                                                           WELBERTH PORTO DE REZENDE
  IV - Fomentar parcerias com instituições de ensino, empresas e organizações da so-
  FLHGDGH FLYLO SDUD D UHDOL]DomR GH R¿ FLQDV KDFNDWKRQV PHQWRULDV H FRPSHWLo}HV WHF                                PREFEITO
  nológicas;                                                                                                                    A N E X O  I
 9  &ULDU XP DPELHQWH IDYRUiYHO j LQRYDomR H j FULDWLYLGDGH SDUD D MXYHQWXGH                                    DECRETO Nº.: 167/2025                          DE: 09/07/2025
  Art. 3º O Programa Jovem Inovador será desenvolvido por meio das seguintes ações:                              CÓDIGOS        ESPECIFICAÇÃO       DESPESA    FONTE     VALOR ANULADO    VALOR REFORÇADO
   I - veto em análise pelo Poder Legislativo;                                                                                     PREFEITURA DE MACAÉ
   ,,  5HDOL]DomR GH FXUVRV H R¿ FLQDV JUDWXLWDV HP iUHDV FRPR SURJUDPDomR GHVLJQ                                       Secretaria25.01.04.122.0037.2.202Municipal de FazendaMANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
  PDUNHWLQJ GLJLWDO LQWHOLJrQFLD DUWL¿ FLDO EORFNFKDLQ H HPSUHHQGHGRULVPR                                                                         3.3.90.39.00.00.00                 241        500        3.400.000,00
   ,,,  (VWDEHOHFLPHQWR GH XP SURJUDPD GH PHQWRULDV FRP SUR¿ VVLRQDLV GH GHVWDTXH QDV                                      Total Anulado da Unidade Gestora:  3.400.000,00
  áreas de inovação e negócios;                                                                                                                    TOTAL ANULADO: 3.400.000,00
  IV – veto em análise pelo Poder Legislativo;                                                                           FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

                                                                                                                                                                                                  Municipal de Saúde 9  2UJDQL]DomR GH IHLUDV H[SRVLo}HV H PRVWUDV YROWDGDV j GLYXOJDomR GRV SURMHWRV                                     Secretaria56.01.10.122.0037.2.202
 dos participantes.                                                                                                                                                                             3.1.90.11.01.00.00  MANUTENÇÃO DOS3053SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS500                                 3.000.000,00
  $UW   ž   3RGHUmR SDUWLFLSDU GR 3URJUDPD MRYHQV UHVLGHQWHV QR PXQLFtSLR TXH HVWHMDP                                      Total Reforçado3.1.90.13.03.00.00da Unidade Gestora:  3.400.000,003056        500                                  400.000,00
  PDWULFXODGRV HP LQVWLWXLo}HV GH HQVLQR RX VHMDP HJUHVVRV GH SURJUDPDV GH IRUPDomR
  SUR¿ VVLRQDO                                                                                                                                                         TOTAL REFORÇADO: 3.400.000,00
  Art. 5º Veto em análise pelo Poder Legislativo.                                                                     RESUMO DAS FONTES
  Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentá-
  rias próprias, suplementadas se necessário.                                                                               FONTE500                          Valor3.400.000,00Anulado             Valor3.400.000,00Reforçado
  Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.                                                                             TOTAL:               3.400.000,00                  3.400.000,00


            GABINETE DO PREFEITO, em 09 de julho de 2025.


                 WELBERTH PORTO DE REZENDE
                            PREFEITO                                     ESTADO DO RIO DE JANEIRO
                                                                  PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
                                                                     GABINETE DO PREFEITO

                                                                               DECRETO Nº.: 168/2025

              ESTADO DO RIO DE JANEIRO                     DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FI-
            PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ                 NANCEIRO CONFORME A LEI MUNICIPAL No. 5.280/2024 de 23 de dezembro de
                GABINETE DO PREFEITO                             2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                              LEI Nº 5.342/2025                       O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro
                                                                           no Art. 7o. Inciso III da Lei 5.280/2024 de 23 de dezembro de 2024;
                                        Vereadora Autora: Dra. Mayara Rezende.

                                                          D  E  C  R  E  T  A:
  Institui o Selo Empresa Amiga da Mulher e dá outras providências.                           $UW   ƒ  )LFD DEHUWR R FUpGLWR DGLFLRQDO VXSOHPHQWDU SRU VXSHUiYLW ¿ QDQFHLUR QD LPSRU
                                                                                              tância de R$25.064.820,00 (vinte e cinco milhões, sessenta e quatro mil, oitocentos e
 A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, delibera e eu       vinte reais), nas dotações orçamentárias elencadas em Anexo I.
  sanciono a seguinte Lei:                                                                       $UW   ƒ  2V UHFXUVRV ¿ QDQFHLURV SDUD DWHQGHU DR $UW  ƒ VHUmR SURYHQLHQWHV GR 6XSH
  $UW   ž )LFD FULDGR R VHOR (PSUHVD $PLJD GD 0XOKHU FRP D ¿ QDOLGDGH GH LGHQWL¿ FDU        UDYLW YHUL¿ FDGRV QDV )RQWHV GH 5HFXUVRV FRQIRUPH $UW  R ,QFLVR ,,, GD /HL
  VRFLHGDGHV HPSUHVDULDLV TXH DGRWHP SUiWLFDV GLUHFLRQDGDV j LQFOXVmR SUR¿ VVLRQDO GH     de 23 de dezembro de 2024 e demonstrado em Anexo II.
  mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.                                                Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
  Art. 2º O selo Empresa Amiga da Mulher será conferido pelo Órgão competente da      sições em contrário.
  Administração Pública a sociedades empresariais que cumpram ao menos 2 (dois)
 dos seguintes requisitos:                                                          GABINETE DO PREFEITO, em 09 de julho de 2025.
   I – reservem percentual mínimo de 2% (dois por cento) do quadro de pessoal à con-
  tratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato                    WELBERTH PORTO DE REZENDE
 dessa condição;                                                                                 PREFEITO
   II – possuam política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos
 da alta administração da sociedade;
   III – adotem práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de preven-
 ção da violência doméstica e familiar;                                                                                              A N E X O  I
  IV - garantam a equiparação salarial entre homens e mulheres, na forma do art. 461 da                        DECRETO Nº.: 168/2025                          DE: 09/07/2025
  Consolidação das Leis do Trabalho.                                                                                                            CÓDIGOS        ESPECIFICAÇÃO       DESPESA    FONTE     VALOR ANULADO         VALOR REFORÇADO
  Art. 3º Caberá ao Poder Executivo, através do órgão competente, o desenvolvimento                         PREFEITURASecretaria MunicipalDE MACAÉde Infraestrutura
 do regulamento que regerá a aplicação desta lei.                                                                                                                                 58.01.15.451.0003.1.099 OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA
 § 1º O selo Empresa Amiga da Mulher terá validade mínima de 2 (dois) anos, renová-                                     Total Reforçado4.4.90.51.00.00.00da Unidade Gestora:  25.064.820,004220        500                                           25.064.820,00
  vel continuamente por igual período, desde que a sociedade empresarial comprove a
 manutenção dos critérios regulamentares.                                                                                                                               TOTAL REFORÇADO: 25.064.820,00
 § 2º O regulamento disciplinará os procedimentos de concessão, de renovação e de
  perda do selo Empresa Amiga da Mulher, bem como a sua forma de utilização e de
  divulgação.
  Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                                                             RESUMO DAS FONTES

                                                                                                                                                FONTE                        Valor Anulado             Valor Reforçado
            GABINETE DO PREFEITO, em 09 de julho de 2025.                                                          500    TOTAL:                       0,000,00                 25.064.820,0025.064.820,00

                 WELBERTH PORTO DE REZENDE
                            PREFEITO

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Macaé — SAPL

Autor: Câmara Municipal de Macaé — SAPL

🔗 Ver registro na fonte: https://sapl.macae.rj.leg.br/norma/7343

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Conferência registrada em .

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Referência para conferência

Lei nº 5342/2025 — INSTITUI O SELO EMPRESA AMIGA DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: Câmara Municipal de Macaé — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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