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Lei 📋 Administrativa 📅 2025

OFICIALIZA OS LOGRADOUROS LOCALIZADOS NO BAIRRO LAGOMAR, NOS TERMOS DO ESTATUTO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei nº 5331
Tipo Lei
Data na fonte 01/07/2025
Município Macaé
Categoria Administrativa

📋 Resumo

OFICIALIZA OS LOGRADOUROS LOCALIZADOS NO BAIRRO LAGOMAR, NOS TERMOS DO ESTATUTO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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A publicação oficial abaixo reúne esta lei e pode conter outros atos. O documento completo foi preservado, inclusive seus anexos.

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Página 1

Expediente:

                                                                                                                     Diário Oficial de Macaé
                                                                                                                Prefeitura Municipal de Macaé
                                                                                                        Gabinete do Prefeito

                                                                                                         Paço Municipal
                                                                                                 Av. Presidente Feliciano Sodré, 534
                                                                                               Centro – Macaé/RJ - CEP 27913-080
                                               MACAÉ, 1 DE JULHO DE 2025 • EDIÇÃO 1236 • ANO VI                        Tel.: (22) 2791-9008
                                                                                       www.macae.rj.gov.br/dom





                                      PODER EXECUTIVO


             ESTADO DO RIO DE JANEIRO                             ESTADO DO RIO DE JANEIRO
           PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ                          PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
               GABINETE DO PREFEITO                                  GABINETE DO PREFEITO
                             LEI Nº 5.329/2025                                                               LEI Nº 5.331/2025
                                                                                                                                  Vereador Autor: Luciano Diniz.                                                  Vereador Autor: Alan Mansur.
                                                                                                     Oficializa os logradouros localizados no bairro Lagomar, nos termos do Estatuto da
Denomina o logradouro correspondente ao loteamento Vista do Atlântico, no bairro                                                                              Cidade e dá outras providências.
Ajuda de Cima, e dá outras providências.
                                                              A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, delibera e eu
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, delibera e eu      sanciono a seguinte Lei:
sanciono a seguinte Lei:                                                                              Art. 1º Ficam oficializados os logradouros abaixo relacionados, com suas especifica-
Art. 1º Fica denominada Rua Marilda Benjamin Possati – A atual Rua 41, que se inicia     ções técnicas, no bairro Lagomar, nos termos do Estatuto da Cidade.
na 40 entre o Lote 01 da Quadra 42 e o Lote 07 da Quadra 44 e termina na Rua 42          I - VILA ÁGUA BOA – a atual Vila, que se inicia na Av. Porto Seguro (Lote 486/487 -
entre o Lote 24 da Quadra 43 e o Lote 21 da Quadra 44.                             Quadra 36).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.                                                        II - VILA ÁGUAS FORMOSAS - a atual Vila, que se inicia na Av. Theodomiro Bittencourt
                                                                                          (Lote 440/443 - Quadra 35).
           GABINETE DO PREFEITO, em 30 de junho de 2025.                                   III - VILA CAPARAÓ – a atual Vila, que se inicia na Av. Yoná Magalhães (Lote 487/488
                                                                                                                           - Quadra 38).
                WELBERTH PORTO DE REZENDE                             IV - VILA BELMIRO BRAGA – a atual Vila, que se inicia na Av. Yoná Magalhães (Lote
                                                                                491/494 - Quadra 39).                           PREFEITO                                                              V - VILA BAMBUÍ – a atual Vila, que se inicia na Av. Nossa Senhora de Aparecida (Lote
                                                                          493 - Quadra 36).
                                                                                       VI - VILA ZÉ MATEUS – a atual Vila, que se inicia na Porto Seguro e termina no final na
                                                                                                    Vila Belmiro Braga (Lote 494 - Quadra 39).
                                                                                                     VII - VILA BIAS FORTES – a atual Vila, que se inicia na Yoná Magalhães e (Lote 499
             ESTADO DO RIO DE JANEIRO                                        - Quadra 38).
           PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ                             VIII - VILA CARATINGA – a atual Vila cruza com a Vila Jabour (Lote 508/509 - Quadra
               GABINETE DO PREFEITO                          40 – Av. Dr. Sérgio Vieira de Mello).
                                                                                       IX - VILA CAETÉS – a atual Vila, que se inicia no final da Vila Jabour (Lote 511 - Quadra
                             LEI Nº 5.330/2025                                40 – Av. Dr. Sérgio Vieira de Mello).                                                              X - VILA CAPITÓLIO – a atual Vila, que se inicia no final da Vila Jabour (Lote 508 -
                                                                          Quadra 40 – Av. Porto Seguro).
                                                  Vereador Autor: Alan Mansur.      XI - VILA CASA GRANDE - a atual Vila, que se inicia na Av. Porto Seguro (Lote 510 -
                                                                          Quadra 40 - Av. Porto Seguro).
Inclui no calendário oficial de eventos do Município de Macaé ações de Conscientiza-       XII - VILA CÁSSIA - a atual Vila, que se inicia na Av. Porto Seguro e termina na Av.
ção de Doação de Sangue, a realizar-se anualmente durante o mês de janeiro, e dá     Nossa Senhora de Aparecida (Lote 518/519 - Quadra 40 - Av. Porto Seguro).
outras providências.                                                                                      XIII - VILA ESTRELA DO SUL – a atual Vila, que se inicia na Av. Governador Geremias
                                                                          de Mattos Fontes (Lote 524 - Quadra 40 - Av. Geremias de Mattos Fontes).
                                                                            XIV - VILA ENTRE RIOS - a atual Vila que se inicia na Av. Governador Geremias deA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, delibera e eu
                                                                                  Mattos Fontes (Lote 524 - Quadra 40 - Av. Geremias de Mattos Fontes).sanciono a seguinte Lei:                                                              XV - VILA WALDEREZ - a atual Vila, que se inicia na Av. Governador Geremias de
Art. 1º Fica determinada a inclusão do mês de Conscientização da Doação de Sangue      Mattos Fontes (Lote 525 - Quadra 40 - Av. Geremias de Mattos Fontes).
no calendário oficial de eventos permanentes no Município de Macaé/RJ.                XVI - VILA DIONISIO - a atual Vila, que se inicia na Av. Governador Geremias de Mattos
Art. 2º A data da conscientização, dar-se-á, anualmente, durante todo o mês de janeiro.      Fontes (Lote 526 - Quadra 40 - Av. Geremias de Mattos Fontes).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.                                 XVII - VILA CARRANCAS - a atual Vila, que se inicia na Av. Maracanã (Lote 431 - Qua-
                                                                                     dra 35 - Av. Maracanã).
           GABINETE DO PREFEITO, em 30 de junho de 2025.                       XVIII - VILA BAEPENDÍ – a atual Vila, que se inicia na Av. Maracanã e termina na Vila
                                                                                     Castelo (Lote 433 - Quadra 35 - Av. Maracanã).
                                                                            XIX - VILA ESTRELA DO NORTE - a atual Vila que se inicia na Av. Marília Pêra (Lote                WELBERTH PORTO DE REZENDE                                                                          400 - Quadra 32 - Av. Marília Pera).
                           PREFEITO                             XX - VILA FERVEDOURO - a atual Vila, que se inicia na Av. Governador Geremias
                                                                          de Mattos Fontes (Lote 403/404 - Quadra 37 - Av. Governador Geremias de Mattos
                                                                                          Fontes).
                                                                            XXI - VILA GRAN MONGOL - a atual Vila, que se inicia na Av. Governador Geremias
                                                                          de Mattos Fontes (Lote 354 - Quadra 32 - Av. Governador Geremias de Mattos Fontes).
                                                                                       XXII - VILA IPIÚNA - a atual Vila, que se inicia na Av. Marília Pêra (Lote 434 Quadra 35
                                                                                                 -Av. Marília Pêra).
                                                                                               XXIII - VILA MUZAMBINHO - a atual Vila, que se inicia na Av. Marília Pêra (Lote 433 -
                                                                          Quadra 36 - Av. Marília Pêra).
                                                                        XXIV - VILA NACIP RAYDAN - a atual Vila que se inicia na Av. Dr. Pery Gonçalves dos
                                                                               Santos (Lote 403 - Quadra 32 - Av. Dr. Pery Gonçalves dos Santos).
                                                              XXV - VILA NANUQUE - a atual vila, que se inicia na Av. Dr. Pery Gonçalves dos Santos
                                                                                          (Lote 344 - Quadra 31 - Av. Dr. Pery Gonçalves dos Santos).
                                                                        XXVI - VILA OLÍMPIO NORONHA – atual Vila que se inicia na Av. Dr. Pery Gonçalves
                                                                            dos Santos (Lote 327 - Quadra 26 - na Av. Dr. Pery Gonçalves dos Santos).
                                                                                XXVII - VILA OLHOS D'ÁGUA – a atual Vila que se inicia na Vila Santa Clara e termina
                                                                          na Vila Santa Cruz da Serra (Lote 327 – Quadra 26 – Av. Hebe Camargo).
                                                                                       XXVIII - VILA NATÉRCIA - a atual Vila, que se inicia na Av. Parnaíba (Lote 474 – Quadra
                                                                          37 - na Av. Parnaíba).
                                                                        XXIX - VILA ORIZÂNIA - a atual Vila que se inicia na Av. Dr. Pery Gonçalves dos Santos
                                                                                          (Lote 366 - Quadra 29 - Av. Dr. Pery Gonçalves dos Santos).
                                                              XXX - VILA PAI PEDRO - a atual Vila que se inicia na Av. Hebe Camargo (Lote 409 -

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2                                                                                            MACAÉ, 1 DE JULHO DE 2025 • EDIÇÃO 1236 • ANO VI


  Quadra 33 - Av. Hebe Camargo).                                             ESTADO DO RIO DE JANEIRO
  XXXI - VILA OURO VERDE - a atual Vila que se inicia na Av. Theodomiro Bittencourt               PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
  (Lote 351 - Quadra 28 - Av. Theodomiro Bittencourt).                                      GABINETE DO PREFEITO
  XXXII - VILA PASSA TEMPO - a atual Vila, que se inicia na Av. Theodomiro Bittencourt
  (Lote 350 - Quadra 28 - Av. Theodomiro Bittencourt).                                             DECRETO Nº 157/2025
  XXXIII - VILA PARAOPEBA - a atual Vila, que se inicia na Av. Theodomiro Bittencourt
  (Lote 350 - Quadra 28 - Av. Theodomiro Bittencourt).                                                                                 Dispõe sobre a convocação da 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres XXXIV - VILA OURO FINO - a atual Vila que se inicia na Av. Parnaíba (Lote 415 – Qua-                                                                           e dá outras providências.  dra 33 - Av. Parnaíba).
 XXXV - VILA OURO BRANCO - a atual Vila, que se inicia na Av. Parnaíba e termina na
  Vila Zilda (Lote 410/412 - Quadra 33 - Av. Parnaíba).                       O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais que lhe con-
 XXXVI - VILA PEDRA AZUL - a atual Vila que se inicia na Av. Theodomiro Bittencourt       fere a Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, e;
  (Lote 198 - Quadra 18 - Av. Theodomiro Bittencourt).
  XXXVII - VILA PEDRA DO ANTA - a atual Vila, que se inicia na Av. Theodomiro Bitten-     DECRETA:
  court (Lote 198 - Quadra 18 - Av. Theodomiro Bittencourt).                                       Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, a ser
  XXXVIII - VILA PEDRO LEOPOLDO - a atual Vila que se inicia na Av. Denise Cristina       realizada no período de 22 a 23 de julho de 2025, no Município de Macaé, com o tema
  Silva Araújo (Lote 203 - Quadra 19 - Av. Denise Cristina Silva Araújo).                     “Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas”.
 XXXIX - VILA PERDIGÃO - a atual Vila, que se inicia na Av. Nossa Senhora Desa-        Art. 2º A Conferência será coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
  tadora de Nós e termina na Vila Carmo (Lote 278 - Quadra 24 - Av. Nossa Senhora     (COMDIM) e presidida por representante que vier a ser eleita pela Comissão Organi-
  Desatadora de Nós).                                                                   zadora, nos termos do Regimento Interno da conferência.
 XL - VILA PIRANGUINHO - a atual Vila, que se inicia na Av. Denise Cristina Silva Araú-      Parágrafo único. Em caso de ausência ou impedimento, a Presidente da Conferência
  jo (Lote 293 - Quadra 25 - Av. Denise Cristina Silva Araújo).                              será substituída pela Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres.
  XLI - VILA POMPÉU - a atual Vila, que se inicia no final da Vila Izolda (Lote 203 - Qua-                                                                                                            Art. 3º São objetivos da 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres:  dra 19 - Av. Denise Cristina Silva Araújo).                                                                                                                                                       I - fortalecer, incentivar e garantir a participação efetiva das mulheres, com perspectiva  XLII - VILA POÇO FUNDO - a atual Vila, que se inicia no final da Vila Piranguinho (Lote                                                                           da interseccionalidade e da diversidade, no fortalecimento e ampliação das políticas  294 - Quadra 25 - Av. Denise Cristina Silva Araújo).
                                                                                    para as mulheres;  XLIII - VILA PIRAPORA - a atual Vila, que se inicia na Vila Piranguinho (Lote 294 - Qua-
  dra 25 - Av. Denise Cristina Silva Araújo).                                                                                  II - elaborar um diagnóstico sobre as condições de vida e as lutas das mulheres em
  XLIV - VILA PIEDADE DA PONTE NOVA - a atual Vila, que se inicia na Vila Brilho da      seus territórios, bem como sobre a realidade das políticas públicas a elas direcionadas;
  Lua (Lote 250/256 - Quadra 22 - Av. Iracema).                                                                          III - elaborar e consolidar ações prioritárias nas políticas para as mulheres;
 XLV - VILA PORTO FIRME - a atual Vila, que se inicia na Vila Mangaratiba (Lote      IV - fortalecer, incentivar e garantir o diálogo e a relação entre o governo e a sociedade
  228/230 - Quadra 20 - Av. Gov. Geremias de Mattos Fontes).                                           civil, garantindo maior efetividade e participação social na formulação e implementação
  XLVI - VILA QUILUZITO - a atual Vila, que se inicia na Av. Governador Geremias de     das políticas para as mulheres;
  Mattos Fontes e termina na Vila Sônia (Lote 147 - Quadra 14 - Av. Governador Gere-    V – eleger representantes do município para participação na etapa estadual da 5ª
  mias de Mattos Fontes).                                                              Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
  XLVII - VILA QUARTEL GERAL - a atual Vila, que se inicia na Vila Tucuruvi (Lote 144        Art. 4º O Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres
   - Quadra 14 - Av. Juiz de Fora).                                                        será elaborado e aprovado pela Comissão Organizadora, a ser constituída em ato
  XLVIII - VILA RAUL SOARES - a atual Vila, que se inicia na Av. Governador Geremias de      normativo próprio da referida comissão.
  Mattos Fontes (Lote 84 - Quadra 09 - Av. Governador Geremias de Mattos Fontes) 50.       Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre a organização, o funcionamento,
  XLIX - VILA RIACHINHO- a atual Vila, que se inicia na Vila Holambra (Lote 89 - Quadra                                                                           a metodologia, os critérios de participação e de eleição das representantes.  09 - Av. Floriano).                                                                                                            Art. 5º A Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, por meio da Secretaria  L - VILA PEQUERI - a atual Vila, que se inicia no final da Vila União (Lote 105 - Quadra                                                                                         Municipal de Políticas para as Mulheres e do Conselho Municipal dos Direitos da Mu-  10 - Av. Theodomiro Bittencourt).
                                                                                                               lher, será responsável por dar ampla publicidade às etapas, deliberações e resultados  LI - VILA PAVÃO - a atual Vila, que se inicia na Vila Pequeri (Lote 105 - Quadra 10 - Av.
  Theodomiro Bittencourt).                                                      da conferência.
  LII - VILA PEDRALVA - a atual Vila, que se inicia no final da Vila Pavão (Lote 105 -        Art. 6º As despesas decorrentes da organização e realização da conferência correrão
  Quadra 10 - Av. Theodomiro Bittencourt).                                         à conta dos recursos orçamentários próprios consignados à Secretaria Municipal de
   LIII - VILA ONÇA DO PITANGUI - a atual Vila, que se inicia na Av. Nossa Senhora       Políticas para as Mulheres, bem como de parcerias e apoios institucionais.
  Desatadora de Nós (Lote 326 – Quadra 26 - Av. Nossa Senhora Desatadora de Nós).        Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
  LIV - VILA PEDRO LEOPOLDO - a atual Vila que se inicia na Av. Denise Cristina Silva
  Araújo (Lote 203 - Quadra 19 - Av. Denise Cristina Silva Araújo).                              GABINETE DO PREFEITO, em 30 de junho de 2025.
  Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
 em contrário.                                                                 WELBERTH PORTO DE REZENDE
                                                                                              PREFEITO
            GABINETE DO PREFEITO, em 30 de junho de 2025.

                 WELBERTH PORTO DE REZENDE
                            PREFEITO
                                                                ESTADO DO RIO DE JANEIRO
                                                                  PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
                                                                     GABINETE DO PREFEITO
              ESTADO DO RIO DE JANEIRO
            PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ                                    DECRETO Nº 158/2025.
                GABINETE DO PREFEITO
                                                                                                                    Institui o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de
                              LEI Nº 5.332/2025                             Rua - Comitê PopRua e dá outras providências.

                                              Vereadora Autora: Leandra Lopes.    CONSIDERANDO o artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, que define a dignida-
                                                                           de da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil;
  Institui o Hip Hop manifestação cultural, passando a fazer parte do calendário oficial do    CONSIDERANDO o artigo 3º do Decreto Federal nº 7.053, de 23 de dezembro de
  Município de Macaé, e dá outras providências.                                         2009, que prevê a instituição de comitês gestores intersetoriais pelos entes da Federa-
                                                                              ção que aderirem à Política Nacional para a População em Situação de Rua;
 A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, delibera e eu    CONSIDERANDO a obrigatoriedade do Poder Público Municipal prestar atendimento
  sanciono a seguinte Lei:                                                       à população em situação de rua na cidade de Macaé garantindo padrões éticos de
  Art. 1º Fica instituído o Hip Hop como manifestação cultural de relevância social, pas-      dignidade e não violência na concretização de mínimos sociais e de seus direitos à
 sando a fazer parte do calendário oficial do Município de Macaé, e para tanto caberá      cidadania;
 ao Poder Público:                                                 CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer diretrizes para a atuação futura
   I - estimular o movimento, bem como os artistas e entidades Hip Hop;                  do Poder Público na área;
   II - incentivar a realização de manifestações, festas e bailes de acordo com as demais    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais que lhe
 normas pertinentes, especialmente no dia 12 de novembro que passa a ser a data      confere a Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes;
  oficial de comemoração da cultura Hip Hop no Município de Macaé;
   III – veto em análise pelo Poder Legislativo;                                DECRETA
  IV - instigar a igualdade social, racial e cultural no movimento Hip Hop.                         Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em
  Parágrafo único. Veto em análise pelo Poder Legislativo.                                 Situação de Rua - Comitê PopRua, integrado por representantes, titulares e suplentes,
  Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, no      dos órgãos públicos abaixo relacionados.
 que couber.                                                                                                                                 I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Acessibilidade
  Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.     e Economia Solidária;
                                                                                                                                                       II - Secretaria Municipal de Ordem Pública;
            GABINETE DO PREFEITO, em 30 de junho de 2025.                                    III - Secretaria Executiva de Segurança Pública;
                                                                                         IV – Secretaria Municipal de Educação;
                 WELBERTH PORTO DE REZENDE                     V - Secretaria Municipal de Saúde;
                            PREFEITO                                         VI - Secretaria Municipal de Trabalho e Renda;

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Macaé — SAPL

Autor: Câmara Municipal de Macaé — SAPL

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Referência para conferência

Lei nº 5331/2025 — OFICIALIZA OS LOGRADOUROS LOCALIZADOS NO BAIRRO LAGOMAR, NOS TERMOS DO ESTATUTO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: Câmara Municipal de Macaé — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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